Proposta de Emenda à Constituição institui Advocacia-Geral do
Estado
A mensagem 50/2003 (ex-mensagem 49/2003, do
governador do Estado), protocolada na Assembléia Legislativa na
última quinta-feira (15/5/2003), traz o texto da Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 49/2003 que institui a Advocacia-Geral do
Estado. Essa Advocacia será integrada pela procuradoria-geral e pela
Fazenda Estadual, fundindo as carreiras de procurador do Estado e
procurador da Fazenda em advogado do Estado. A proposta estabelece
novo ordenamento às atividades da advocacia pública do Estado na
medida em que centraliza, num único ente, as diretrizes jurídicas
que nortearão os diversos órgãos da Administração.
As principais modificações propostas no texto
constitucional são:
* A atual Procuradoria-Geral do Estado e
Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual passam a integrar a
Advocacia-Geral, transformando os cargos das respectivas carreiras
em cargos da carreira da advocacia pública do Estado, com os mesmos
deveres, direitos, remunerações e vantagens;
* A Advocacia-Geral do Estado terá por chefe o
Advogado-Geral, de livre nomeação do governador, observadas as
qualificações exigidas em lei;
* Compete à Advocacia-Geral a representação
judicial e extra-judicial do Estado. Lei complementar disporá sobre
sua consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo;
* Os demais órgãos e unidades jurídicas do Estado
terão subordinação técnica e jurídica, mas não administrativa, à
Advocacia-Geral.
Essas e outras modificações serão feitas nos
artigos 62, 90, 106, 118 e 128, da Constituição do Estado, e no
artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A PEC 49/2003 que institui a Advocacia-Geral do
Estado deverá ser lida em Plenário na reunião ordinária desta
terça-feira (20).
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