Modelo aumenta autonomia gerencial em troca de fixação de resultados

Está prevista para ser lida em Plenário nesta terça-feira (20/5/2003) a Mensagem do governador nº 56/2003, numerada n...

20/05/2003 - 10:58
 

Modelo aumenta autonomia gerencial em troca de fixação de resultados

Está prevista para ser lida em Plenário nesta terça-feira (20/5/2003) a Mensagem do governador nº 56/2003, numerada na Assembléia como 57, que contém o Projeto de Lei (PL) 717/2003. O projeto aumenta a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de secretarias, órgãos e entidades do Estado, criando um sistema de incentivos estruturados em premiação dos agentes e órgãos mais eficientes e punindo os que obtiverem resultados insatisfatórios. A proposta é que órgãos e entidades públicos possam firmar, com os superiores hierárquicos, "acordos de resultados" que estipulem metas de desempenho, prazos de cumprimento e padrões de controle, seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Aumentar a oferta e a qualidade dos serviços prestados; valorizar a instituição e o servidor; aperfeiçoar o controle de resultados e implantar modelos de gestão flexíveis são alguns dos objetivos do acordo. Outros critérios serão estabelecer a estimativa de recursos orçamentários necessários, com o cronograma de desembolso, e as penalidades aplicáveis em caso de falhas ou descumprimento injustificado de metas e obrigações. A medida poderá valer também para órgãos autônomos e unidades administrativas, além de responsáveis por projetos ou programas estruturadores ou estratégicos do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado ou do Plano Plurianual de Ação Governamental.

Acordo prevê mão-de-obra celetista e premiação por economia

Para alcançar as metas previstas, o dirigente do órgão ou entidade poderá alterar quantitativos e distribuição de cargos comissionados, sem modificar unidades orgânicas estabelecidas em lei ou acarretar aumento de despesa; editar regulamentos próprios de avaliação de desempenho de seus servidores e contratar mão-de-obra celetista. A contratação com tal regime jurídico deverá ser vinculada a metas de desempenho, remuneração não superior a valor de mercado (ou ao equivalente no Executivo) e previsão orçamentária de custeio correspondente.

Outra contrapartida da nova proposta é a premiação individual e institucional por economias em despesas correntes alcançadas por órgãos e entidades, sem comprometer a qualidade e efetividade na prestação de serviços. A premiação individual e institucional será revertida, no ano seguinte, na forma de desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento de pessoa, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, além do pagamento por prêmio de produtividade. Segundo o governador, a aplicação desses recursos deverá seguir as políticas e diretrizes do Executivo.

Também será permitida a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% da despesa fixada em decreto ou no acordo, para o mesmo grupo de despesa, e de modalidades especiais de licitação. Todas as autonomias só serão mantidas enquanto as metas previstas forem cumpridas ou superadas.

Acordo será avaliado por comissão mista

Pelo PL 717/2003, a assinatura do "acordo de resultados" entre órgãos e entidades públicos e seus superiores hierárquicos dependerá de pronunciamento favorável da Secretaria de Planejamento (Seplag), e os resultados deverão ser publicados na imprensa oficial e na internet, em 20 dias contados da assinatura. A vigência do pacto não poderá ser inferior a um ano e superior a três, sendo possível renovação após avaliação positiva da Comissão de Acompanhamento e Avaliação. A comissão será composta de representes do órgão ou entidade, de seu superior hierárquico, do órgão da administração direta que lhe prestar suporte e da Seplag, sendo permitido suporte técnico de especialistas externos e de auditorias de desempenho.

Relatórios - A Comissão de Acompanhamento deverá encaminhar relatório conclusivo em até 30 dias da data de recebimento dos relatórios gerenciais, além da avaliação conclusiva ao término do acordo. Será possível recomendar alterações de objetivos, obrigações, indicadores e metas, se necessário, o que será formalizado mediante termo aditivo. O "acordo de resultados" também poderá ser suspenso pelo prazo máximo de 90 dias, para adequação de seu objeto, ou rescindido, em caso de descumprimento grave e injustificado ou por acordo entre as partes. O dirigente que obtiver desempenho insuficiente será censurado e, se houver irregularidade, ilegalidade ou desperdício de recurso ou bem público, também estará sujeito a medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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