PLC institui Regime de Previdência Complementar dos
servidores
Pouco mais de um ano após aprovar, depois de muito
debate e por unanimidade, a reforma do sistema previdenciário dos
servidores estaduais, a Assembléia de Minas volta a debater o
assunto. Começa a tramitar na Assembléia o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 25/2003, do governador do Estado, que pretende
alterar a Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, que instituiu
o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores
públicos estaduais. O projeto foi encaminhado pelo governador à
Assembléia no último dia 15 de maio por meio da Mensagem nº 52
(ex-MSG 51).
O PLC 25/2003 cria o Sistema Estadual de
Previdência Social, composto por dois regimes: o Regime Próprio, de
caráter obrigatório e contributivo; e o Regime Complementar, de
caráter facultativo e contributivo, a ser disciplinado em lei
específica. Além da instituição da previdência complementar no
âmbito do Estado, o projeto propõe, ainda, o fim do repasse de 2% do
Tesouro do Estado para o Ipsemg, a título de taxa de administração;
a inclusão dos notários, registradores, escreventes e auxiliares que
ingressaram até 1994; a vedação expressa da possibilidade de o
Ipsemg estabelecer convênios de natureza previdenciária com os
municípios - como determina a Lei Federal 9.717/98; e a instituição
de parcela mínima de contribuição para a saúde no valor de R$ 30,00,
exceto para servidores que recebem até R$ 360,00, que continuarão
contribuindo com a alíquota de 3,2%.
Como é hoje - Atualmente,
desde que a Lei Complementar 64/2002 entrou em vigor, o sistema
prevê duas situações diferentes para os servidores estaduais:
aqueles que já eram servidores efetivos e não efetivos em 31 de
dezembro de 2001 devem receber a aposentadoria diretamente do
Tesouro do Estado, através da Conta Financeira da Previdência
(Confip); enquanto os novos servidores efetivos, que ingressaram no
Estado a partir de janeiro de 2002, terão aposentadoria a cargo do
Ipsemg, através do Fundo Previdenciário (Funpemg), o que só começará
a ter efeitos práticos a partir de 2010. Esses novos servidores têm
que contribuir com uma alíquota de 14,2%, sendo 11% para a
previdência (divididos em 4,8% para pensão e 6,2% para
aposentadoria) e 3,2% para a saúde. Os antigos servidores
continuaram pagando os mesmos percentuais de antes da Lei
Complementar 64: 3,5% para a aposentadoria e 8% para previdência
(4,8% para pensão e 3,2% para a saúde), totalizando 11,5%.
Desafio - Na mensagem que
encaminhou à Assembléia, o governador afirma que a questão da
previdência dos servidores é o maior desafio a ser enfrentado pelos
atuais governantes. Aécio Neves argumenta, na mensagem, que no País
como um todo a necessidade de financiamento dos regimes próprios de
previdência alcançou, no ano 2000, o índice de 4,2% do Produto
Interno Bruto (PIB) - mais que os gastos nas áreas sociais. Além
disso, o governador de Minas lembra que os inativos já representam
43% do total da folha de pessoal do Estado. Segundo Aécio Neves,
esse comprometimento da folha é responsável por "boa parte da crise
financeira pela qual passa o Estado".
Ao final da mensagem que enviou à Assembléia, o
governador Aécio Neves avalia que, com a aprovação do PLC, os
servidores terão mais garantias quanto ao recebimento de seus
benefícios, uma vez que o sistema de previdência será aprimorado; e
o Estado terá mais dinheiro para investir, devido à desoneração do
Tesouro.
Tramitação - O Regimento
Interno da Assembléia Legislativa exige que um projeto de lei
complementar (PLC), para ser aprovado, obtenha o voto favorável da
maioria absoluta dos deputados (39 votos no mínimo), nos dois turnos
de tramitação. Os prazos regimentais são contados em dobro, em
relação a um projeto de lei ordinária (PL). A primeira comissão a
analisar o PLC será a de Constituição e Justiça.
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