Quadro de cargos do Ipsemg é assunto de projeto de
lei
A Mensagem nº 62/2003, que na Assembléia
Legislativa de Minas Gerais recebeu o número 63/2003, será lida em
Plenário na reunião ordinária desta terça-feira (20/5/2003). A
mensagem encaminha o Projeto de Lei (PL) 723/2003, que dispõe sobre
o quadro de cargos do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais (Ipsemg), altera dispositivos da Lei Delegada
109, de 2003, e dá outras providências. Segundo a mensagem, projeto
tem como objetivo aprovar a sistemática dos cargos do quadro de
pessoal do Ipsemg para, em seguida, adequá-lo às diretrizes da Lei
10.961, de 1992, que dispõe sobre o Quadro Geral e os Quadros
Especiais e fixa as diretrizes para a instituição dos planos de
carreira do pessoal civil do Poder Executivo, compreendendo a
administração direta, as autarquias e fundações públicas.
O PL 723/2003 estabelece que o Quadro de Cargos do
Pessoal do Ipsemg é formado pelos cargos de provimento efetivo
constantes do anexo apresentado e dos cargos de provimento em
comissão estabelecidos na Lei Delegada 109. Também convalida, no
artigo 4º, as nomeações de 108 servidores aprovados no concurso
público de 31 de março de 2000 (Edital nº 01), referentes a 77
cargos de Auxiliar de Enfermagem, 1 de Estatístico, 12 de
Farmacêutico, 7 de Fisioterapeuta, 8 de Nutricionista, 2 de
Profissional da Ciência da Computação e 1 de Terapeuta
Ocupacional.
Novas Divisões e cargos em comissão são
criados
O projeto altera a estrutura do Instituto, criada
pela Lei Delegada 109, de 2003, criando cinco Divisões - na
Presidência, a Divisão de Apoio aos órgãos Colegiados; na
Procuradoria, duas Divisões, de Contencioso e Consultoria; na
Superintendência de Gestão, a Divisão de Registro de Contratos; e na
Diretoria de Saúde, a Divisão de Contas da Saúde e a mudança de
nomenclatura da Divisão de Psicologia em Divisão de Saúde Mental.
O artigo 9º cria 23 cargos no quadro específico de
provimento em comissão do Ipsemg, sendo cinco de Chefe de Divisão
(símbolo C-28); 4 de Assessor de Gestão de Contas
Médico-Hospitalares (C-27); 2 de Assessor de Gestão de Contas
Odontológicas (C-27); 7 de Chefe de Núcleo (C-25) - todos de
recrutamento limitado -; 2 de Auditor de Contas Previdenciárias
(C-27); e 3 de Assessor de Informática (C-27) - esses de
recrutamento amplo. Segundo o artigo 10, a lotação e a identificação
dos cargos se dará por decreto. O projeto propõe, ainda, a criação
de 27 funções gratificadas: 4 de Gerente e 14 de Coordenador para o
Gabinete; 6 de Coordenador para a Diretoria de Saúde; e 3 de
Coordenador para a Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças.
Limite para o "pro-labore"
O artigo 5º do projeto regulamenta a concessão de
"pro-labore" para credenciamento dos profissionais médicos e
dentistas, estabelecendo um limite máximo de R$ 5 mil por
profissional. Segundo o projeto, esse valor poderá,
excepcionalmente, alcançar o limite de R$ 9 mil, desde que
devidamente justificado e autorizado pelo Conselho Deliberativo do
Ipsemg. A relação dos profissionais, a justificativa e os valores
efetivamente pagos serão publicados mensalmente. O credenciamento de
médicos e dentistas no Quadro de Pessoal do Ipsemg para prestação de
serviços adicionais no regime de "pro-labore" deverá ser previamente
autorizado pelo presidente do Instituto.
Tramitação - A mensagem e o
projeto de lei serão publicados no Diário do Legislativo do jornal
"Minas Gerais" desta quinta-feira (22/3). Distribuído para análise
das comissões permanentes, o projeto será também discutido e votado
pelo Plenário, em dois turnos.
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