Quadro de cargos do Ipsemg é assunto de projeto de lei

A Mensagem nº 62/2003, que na Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu o número 63/2003, será lida em Plenário ...

19/05/2003 - 18:06
 

Quadro de cargos do Ipsemg é assunto de projeto de lei

A Mensagem nº 62/2003, que na Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu o número 63/2003, será lida em Plenário na reunião ordinária desta terça-feira (20/5/2003). A mensagem encaminha o Projeto de Lei (PL) 723/2003, que dispõe sobre o quadro de cargos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), altera dispositivos da Lei Delegada 109, de 2003, e dá outras providências. Segundo a mensagem, projeto tem como objetivo aprovar a sistemática dos cargos do quadro de pessoal do Ipsemg para, em seguida, adequá-lo às diretrizes da Lei 10.961, de 1992, que dispõe sobre o Quadro Geral e os Quadros Especiais e fixa as diretrizes para a instituição dos planos de carreira do pessoal civil do Poder Executivo, compreendendo a administração direta, as autarquias e fundações públicas.

O PL 723/2003 estabelece que o Quadro de Cargos do Pessoal do Ipsemg é formado pelos cargos de provimento efetivo constantes do anexo apresentado e dos cargos de provimento em comissão estabelecidos na Lei Delegada 109. Também convalida, no artigo 4º, as nomeações de 108 servidores aprovados no concurso público de 31 de março de 2000 (Edital nº 01), referentes a 77 cargos de Auxiliar de Enfermagem, 1 de Estatístico, 12 de Farmacêutico, 7 de Fisioterapeuta, 8 de Nutricionista, 2 de Profissional da Ciência da Computação e 1 de Terapeuta Ocupacional.

Novas Divisões e cargos em comissão são criados

O projeto altera a estrutura do Instituto, criada pela Lei Delegada 109, de 2003, criando cinco Divisões - na Presidência, a Divisão de Apoio aos órgãos Colegiados; na Procuradoria, duas Divisões, de Contencioso e Consultoria; na Superintendência de Gestão, a Divisão de Registro de Contratos; e na Diretoria de Saúde, a Divisão de Contas da Saúde e a mudança de nomenclatura da Divisão de Psicologia em Divisão de Saúde Mental.

O artigo 9º cria 23 cargos no quadro específico de provimento em comissão do Ipsemg, sendo cinco de Chefe de Divisão (símbolo C-28); 4 de Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares (C-27); 2 de Assessor de Gestão de Contas Odontológicas (C-27); 7 de Chefe de Núcleo (C-25) - todos de recrutamento limitado -; 2 de Auditor de Contas Previdenciárias (C-27); e 3 de Assessor de Informática (C-27) - esses de recrutamento amplo. Segundo o artigo 10, a lotação e a identificação dos cargos se dará por decreto. O projeto propõe, ainda, a criação de 27 funções gratificadas: 4 de Gerente e 14 de Coordenador para o Gabinete; 6 de Coordenador para a Diretoria de Saúde; e 3 de Coordenador para a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.

Limite para o "pro-labore"

O artigo 5º do projeto regulamenta a concessão de "pro-labore" para credenciamento dos profissionais médicos e dentistas, estabelecendo um limite máximo de R$ 5 mil por profissional. Segundo o projeto, esse valor poderá, excepcionalmente, alcançar o limite de R$ 9 mil, desde que devidamente justificado e autorizado pelo Conselho Deliberativo do Ipsemg. A relação dos profissionais, a justificativa e os valores efetivamente pagos serão publicados mensalmente. O credenciamento de médicos e dentistas no Quadro de Pessoal do Ipsemg para prestação de serviços adicionais no regime de "pro-labore" deverá ser previamente autorizado pelo presidente do Instituto.

Tramitação - A mensagem e o projeto de lei serão publicados no Diário do Legislativo do jornal "Minas Gerais" desta quinta-feira (22/3). Distribuído para análise das comissões permanentes, o projeto será também discutido e votado pelo Plenário, em dois turnos.

 

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