Projeto do governador prevê fim do apostilamento

O fim do apostilamento, benefício que permite ao servidor continuar recebendo a remuneração de cargo em comissão, pro...

19/05/2003 - 20:06
 

Projeto do governador prevê fim do apostilamento

O fim do apostilamento, benefício que permite ao servidor continuar recebendo a remuneração de cargo em comissão, proporcional ou integralmente, mesmo após o seu desligamento, está sendo proposto pelo governador Aécio Neves por meio do Projeto de Lei (PL) 719/2003. Na mensagem 59/2003 (ex-Mensagem 58/2003), encaminhada à Assembléia de Minas na última quinta-feira (15/5/2003), o governador justifica que o valor mensal gasto pelo Executivo com o benefício representa 16% da folha de pagamentos.

Aécio Neves destacou ainda que o apostilamento contempla um número restrito de servidores e ainda é incorporado aos proventos de aposentadoria. "O projeto encaminhado trata de medida fundamental para o equilíbrio das contas públicas, constituindo um importante passo para a valorização dos servidores públicos em geral, através de novos conceitos e padrões gerenciais que irão gerar melhoria e aprimoramento do funcionamento dos serviços públicos, em prol dos cidadãos mineiros", disse o governador, na mensagem.

Direito garantido - O direito ao apostilamento, no entanto, fica garantido aos servidores efetivos que estejam ocupando cargo em comissão, desde que preencham, até 31 de dezembro de 2003, os requisitos para obtenção integral ou parcial do benefício. Segundo o PL 719/2003, a partir dessa data, o servidor nomeado para ocupar cargo em comissão deverá optar por receber a remuneração desse cargo ou a de seu cargo de origem, acrescido de 20% da remuneração do cargo de provimento em comissão. Essa parcela de 20%, segundo o projeto, não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem, não se incorporando à remuneração ou ao provento do servidor.

De acordo com a Lei 10.945/92, em vigor hoje, para o apostilamento integral o servidor deverá completar dez anos de exercício de cargo em comissão. O benefício proporcional é obtido após quatro anos no cargo. Para o segundo apostilamento, o período aquisitivo é reduzido para cinco anos, ou seja, a metade do tempo exigido para o primeiro.

O projeto de lei, apresentado pelo governador, revoga o artigo 22 da Lei 5.945, de 11 de julho de 1972; a Lei 6.565, de 17 de abril de 1975; o artigo 12 da Lei 8.019, de 23 de julho de 1981; a Lei Delegada 35, de 28 de agosto de 1985; a Lei 9.532, de 30 de dezembro de 1987; o artigo 5º da Lei 10.945, de 27 de novembro de 1992; e a Lei 13.434, de 30 de novembro de 1999; a Lei 13.533, de 11 de maio de 2000.

 

 

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