PL autoriza Ipsemg a assumir dívidas com prestadores de serviços

Será lida na reunião ordinária de Plenário desta terça-feira (20/5/2003) a Mensagem nº 62/2003 (ex-Mensagem nº 61, do...

19/05/2003 - 18:01
 

PL autoriza Ipsemg a assumir dívidas com prestadores de serviços

Será lida na reunião ordinária de Plenário desta terça-feira (20/5/2003) a Mensagem nº 62/2003 (ex-Mensagem nº 61, do governador), que encaminha o Projeto de Lei (PL) 722/2003. O projeto tem como objetivo acobertar despesas de exercícios anteriores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) com prestadores de serviços de assistência à saúde. As despesas, num total de R$ 36.532.084, foram realizadas, segundo a mensagem do governador, sem cobertura orçamentária. O projeto autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial em favor do Ipsemg e estabelece que os recursos para atender a essas despesas serão oriundos da dívida do Tesouro do Estado para com o Instituto, decorrente do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias e das consignações facultativas.

A compensação da dívida do Estado para com o Ipsemg está prevista no artigo 80 da Lei Complementar 64, de 2002. O artigo estabelece que 60% da dívida serão compensados mensalmente, no valor equivalente à diferença entre a receita das contribuições estabelecidas até a data de publicação da lei complementar, destinadas ao custeio de pensão por morte e auxílio-reclusão, cobradas dos segurados que ingressaram no Estado até 31 de dezembro de 2001, e o pagamento dos benefícios previstos nesse inciso, para esses mesmos segurados. O artigo estabelece que os 40% restantes da dívida do Tesouro para com o Ipsemg serão pagos em até 360 vezes, na forma do regulamento.

Condições - O artigo 2º do projeto estabelece as condições que deverão ser observadas para a apropriação dos gastos. As contas deverão ser revistas pelo sistema de controle do Ipsemg, as unidades administrativas competentes deverão reconhecer e atestar a realização da despesa que deverá, ainda, ser convalidada pelo Conselho Deliberativo do Instituto. Caberá à Secretaria de Estado da Fazenda proceder, em conjunto com o Ipsemg, ao processo de organização do pagamento dos débitos.

Tramitação - O PL 722/2003 será publicado no Diário do Legislativo do jornal "Minas Gerais" na próxima quinta-feira (22/5) e distribuído para análise das comissões permanentes da Assembléia para, então, ser discutido e votado pelo Plenário em dois turnos.

 

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