Convidados defendem mudanças na legislação que trata do TCMG

A Lei Complementar 33, de 1994, que traz a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, foi um "divisor de águas" para o órgão...

13/05/2003 - 17:47
 

Convidados defendem mudanças na legislação que trata do TCMG

A Lei Complementar 33, de 1994, que traz a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, foi um "divisor de águas" para o órgão, por ter possibilitado o contraditório e a ampla defesa no julgamento das contas. A afirmação é do consultor legislativo e advogado Mauro Bonfim, na reunião da Comissão Especial do Tribunal de Contas realizada nesta terça-feira (13/5/2003). Mas, para ele, a legislação deveria trazer um roteiro mínimo para orientar as câmaras de vereadores no julgamento eficaz e legítimo das contas de prefeitos e ex-prefeitos, com resultados concretos: ressarcimento dos cofres públicos e aplicação de penalidades civil e penal. Mudanças na legislação também foram defendidas pelo professor da Faculdade de Direito da UFMG, Menelick de Carvalho Neto.

Para Mauro Bonfim, são freqüentes os julgamentos de contas de chefes dos Poderes no interior, feitos sem preceitos constitucionais e legais adequados, acabarem sendo anulados pelo Judiciário. Outra ocorrência é o parecer do Tribunal ser pela rejeição das contas do chefe do Executivo, diante de irregularidades insanáveis, e as mesmas serem aprovadas pelas câmaras, até por falta de corpo técnico suficiente, livrando o político das responsabilidades. "Como fiscais da execução orçamentária, os vereadores, com o auxílio do TCMG, devem julgar os elementos de despesa das contas de maneira imediata, no mesmo exercício financeiro. O controle deve ser a priori, e não a posteriori, para não perder a eficácia", afirmou.

Execução - O consultor lembrou que muitas câmaras não relacionam os itens rejeitados de uma conta em decretos legislativos, como deveria ser, para os valores não serem inscritos como título executivo. "Dificilmente um chefe do Executivo cobraria dele próprio essa dívida, que tem natureza não tributária e é uma punição que não prescreve facilmente", criticou o consultor, lembrando que a cobrança é permitida ao Ministério Público. "O ato legislativo que julga contas tem que ser publicado, sob pena de ser invalidado via controle judicial", analisou, lembrando que o Tribunal de Justiça tem quase 2.000 processos de prefeitos investigados pelo Ministério Público.

Consultor questiona prerrogativa do Tribunal

O consultor Mauro Bonfim considera equivocada a prerrogativa do Tribunal de Contas de julgar contas dos presidentes das câmaras, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as contas dos chefes de Poderes inclui as dos presidentes dos órgãos. Segundo ele, além de o plenário de uma câmara ser soberano para julgar as contas de presidentes ou ex-presidentes, a influência de questões políticas seria minimizada com o estabelecimento de um rito processual. "Não se trata de tirar competências do TCMG, mas de adequar as limitações dessa competência", disse, completando que o julgamento dos administradores públicos em geral continuaria a cargo do órgão.

A instância revisora de cada câmara deveria ter instrumental para avançar na análise do Tribunal, na opinião de Bonfim: "As prefeituras só entregam um disquete com o consolidado das despesas. Os comprovantes ficam aguardando a vistoria do Tribunal, que pode ou não acontecer". Se a fiscalização ocorrer quando o mandato já tiver terminado, as contas do prefeito já podem ter sido aprovadas, exemplificou. Ele também julga incorreta a denominação de Tribunal ao órgão auxiliar do Legislativo, que para ele deveria ser tratado como um "Conselho".

Mauro Bonfim sugeriu à Comissão trabalhar a favor de uma conjugação de normas que consolide um rito procedimental mínimo, que possibilite às câmaras alterarem seus regimentos internos, permitindo melhor aparelhamento técnico. O relator da Comissão Especial, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), solicitou ao consultor que apresente suas considerações por escrito, como forma de aprimorar os trabalhos da Comissão.

Professor defende lei territorial e critica falta de auditores

O professor e pesquisador Menelick de Carvalho Neto criticou o não-preenchimento de cinco das sete vagas de auditores do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Para ele, por ser órgão auxiliar do Legislativo na tarefa de fiscalizar, o Tribunal deve estar instrumentalizado tecnicamente para tanto.

O professor destacou que, apesar da grande autonomia dada pela federação aos municípios, cabe à Assembléia aprimorar a prerrogativa do Estado de fiscalizar, criando uma legislação territorial que torne claros os procedimentos da prestação de contas desses entes federativos. "O aparelhamento do TCMG passa por suprir as cinco vagas de auditores", apontou, classificando a ausência como "buraco constitucional".

Requerimentos aprovados - A Comissão Especial do Tribunal de Contas vai fazer uma visita técnica ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, que é considerado um dos mais organizados do País. O requerimento foi do relator, deputado Antônio Carlos Andrada. Em outro requerimento, do deputado Rogério Correia (PT), a Comissão pede informações ao presidente do TCMG sobre o motivos da suspensão da presidente do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas, Stela Pimenta, por 90 dias, com corte de salário. A servidora foi ouvida pela Comissão em 29 de abril.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), presidente, Fábio Avelar (PTB), Antônio Carlos Andrada (PSDB), José Henrique (PMDB) e Rogério Correia (PT).

 

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