Convidados defendem mudanças na legislação que trata do
TCMG
A Lei Complementar 33, de 1994, que traz a Lei
Orgânica do Tribunal de Contas, foi um "divisor de águas" para o
órgão, por ter possibilitado o contraditório e a ampla defesa no
julgamento das contas. A afirmação é do consultor legislativo e
advogado Mauro Bonfim, na reunião da Comissão Especial do Tribunal
de Contas realizada nesta terça-feira (13/5/2003). Mas, para ele, a
legislação deveria trazer um roteiro mínimo para orientar as câmaras
de vereadores no julgamento eficaz e legítimo das contas de
prefeitos e ex-prefeitos, com resultados concretos: ressarcimento
dos cofres públicos e aplicação de penalidades civil e penal.
Mudanças na legislação também foram defendidas pelo professor da
Faculdade de Direito da UFMG, Menelick de Carvalho Neto.
Para Mauro Bonfim, são freqüentes os julgamentos de
contas de chefes dos Poderes no interior, feitos sem preceitos
constitucionais e legais adequados, acabarem sendo anulados pelo
Judiciário. Outra ocorrência é o parecer do Tribunal ser pela
rejeição das contas do chefe do Executivo, diante de irregularidades
insanáveis, e as mesmas serem aprovadas pelas câmaras, até por falta
de corpo técnico suficiente, livrando o político das
responsabilidades. "Como fiscais da execução orçamentária, os
vereadores, com o auxílio do TCMG, devem julgar os elementos de
despesa das contas de maneira imediata, no mesmo exercício
financeiro. O controle deve ser a priori, e não a posteriori, para
não perder a eficácia", afirmou.
Execução - O consultor
lembrou que muitas câmaras não relacionam os itens rejeitados de uma
conta em decretos legislativos, como deveria ser, para os valores
não serem inscritos como título executivo. "Dificilmente um chefe do
Executivo cobraria dele próprio essa dívida, que tem natureza não
tributária e é uma punição que não prescreve facilmente", criticou o
consultor, lembrando que a cobrança é permitida ao Ministério
Público. "O ato legislativo que julga contas tem que ser publicado,
sob pena de ser invalidado via controle judicial", analisou,
lembrando que o Tribunal de Justiça tem quase 2.000 processos de
prefeitos investigados pelo Ministério Público.
Consultor questiona prerrogativa do Tribunal
O consultor Mauro Bonfim considera equivocada a
prerrogativa do Tribunal de Contas de julgar contas dos presidentes
das câmaras, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que
as contas dos chefes de Poderes inclui as dos presidentes dos
órgãos. Segundo ele, além de o plenário de uma câmara ser soberano
para julgar as contas de presidentes ou ex-presidentes, a influência
de questões políticas seria minimizada com o estabelecimento de um
rito processual. "Não se trata de tirar competências do TCMG, mas de
adequar as limitações dessa competência", disse, completando que o
julgamento dos administradores públicos em geral continuaria a cargo
do órgão.
A instância revisora de cada câmara deveria ter
instrumental para avançar na análise do Tribunal, na opinião de
Bonfim: "As prefeituras só entregam um disquete com o consolidado
das despesas. Os comprovantes ficam aguardando a vistoria do
Tribunal, que pode ou não acontecer". Se a fiscalização ocorrer
quando o mandato já tiver terminado, as contas do prefeito já podem
ter sido aprovadas, exemplificou. Ele também julga incorreta a
denominação de Tribunal ao órgão auxiliar do Legislativo, que para
ele deveria ser tratado como um "Conselho".
Mauro Bonfim sugeriu à Comissão trabalhar a favor
de uma conjugação de normas que consolide um rito procedimental
mínimo, que possibilite às câmaras alterarem seus regimentos
internos, permitindo melhor aparelhamento técnico. O relator da
Comissão Especial, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), solicitou
ao consultor que apresente suas considerações por escrito, como
forma de aprimorar os trabalhos da Comissão.
Professor defende lei territorial e critica falta
de auditores
O professor e pesquisador Menelick de Carvalho Neto
criticou o não-preenchimento de cinco das sete vagas de auditores do
Tribunal de Contas de Minas Gerais. Para ele, por ser órgão auxiliar
do Legislativo na tarefa de fiscalizar, o Tribunal deve estar
instrumentalizado tecnicamente para tanto.
O professor destacou que, apesar da grande
autonomia dada pela federação aos municípios, cabe à Assembléia
aprimorar a prerrogativa do Estado de fiscalizar, criando uma
legislação territorial que torne claros os procedimentos da
prestação de contas desses entes federativos. "O aparelhamento do
TCMG passa por suprir as cinco vagas de auditores", apontou,
classificando a ausência como "buraco constitucional".
Requerimentos aprovados -
A Comissão Especial do Tribunal de Contas vai fazer uma visita
técnica ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, que é
considerado um dos mais organizados do País. O requerimento foi do
relator, deputado Antônio Carlos Andrada. Em outro requerimento, do
deputado Rogério Correia (PT), a Comissão pede informações ao
presidente do TCMG sobre o motivos da suspensão da presidente do
Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas, Stela Pimenta, por
90 dias, com corte de salário. A servidora foi ouvida pela Comissão
em 29 de abril.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), presidente,
Fábio Avelar (PTB), Antônio Carlos Andrada (PSDB), José Henrique
(PMDB) e Rogério Correia (PT).
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