| Delegado nega acusação de liberação indevida de motores em 
            Ubá Em depoimento à Comissão de Segurança Pública da 
            Assembléia Legislativa de Minas, nesta segunda-feira (12/5/2003), o 
            delegado de Santos Dumont, Edilberto Tadeu Rodrigues, contrariou o 
            depoimento do ex-delegado regional de Ubá, Edson Paschoallini 
            Gazolla. Esse último, afastado do cargo em virtude das denúncias do 
            promotor de Ubá, André Padilha, havia dito aos deputados da 
            comissão, no dia 30 de abril, que não tinha conhecimento da 
            liberação de motores de caminhões adulterados efetuada por 
            Rodrigues, em junho de 1999, na cidade. Edilberto afirmou que foi o 
            delegado Gazolla quem o apresentou à contadora Maura, responsável 
            pela contabilidade de Jorge Peron, dono dos motores. Essa 
            profissional apresentou uma nota fiscal dos motores da empresa 
            Lunicar Comércio Varejista Auto Mecânica Ltda, com sede na cidade do 
            Rio de Janeiro, emitida em favor da loja de Peron, Lojão das Peças 
            Comercial Ltda. A assessoria da comissão, após consultar arquivos da 
            Receita Federal, através do número do CNPJ da Lunicar, constatou, 
            ainda na reunião, que a empresa está funcionando normalmente.  O deputado Alberto Bejani (PL) perguntou ao 
            delegado se este havia verificado a procedência da nota fiscal 
            encaminhada com os motores adulterados, principalmente por se tratar 
            de um documento emitido no Rio de Janeiro, cidade onde o crime 
            organizado já teria se entranhado, segundo o parlamentar. Edilberto 
            Rodrigues negou, dizendo que estava há apenas um mês naquela 
            delegacia e que tinha feito apenas uma avaliação visual da nota, 
            constatando que ela era "perfeita", do ponto de vista formal. "Liberação de motores é comum nesses casos", 
            afirmou delegado Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) questionou 
            se não seria precipitado liberar os motores diante dos indícios de 
            atividades ilícitas, como a lixadeira junto com as peças 
            adulteradas. O delegado respondeu que a liberação é comum nesses 
            casos, pois sem os números dos motores (que não constavam também na 
            nota) não há como provar a origem deles e, verificar se foram ou não 
            roubados. Além disso, justificou o delegado, se ele não liberasse, o 
            próprio promotor poderia fazê-lo, o que já teria ocorrido em 
            situações similares, segundo Edilberto Rodrigues. Ele acrescentou 
            que a liberação dos motores não impediu que as investigações sobre 
            Jorge Peron e outros donos de ferros-velhos de Ubá continuassem. 
 De acordo com o delegado, todos os envolvidos foram 
            ouvidos - como o próprio Peron e o policial militar responsável pela 
            apreensão dos motores. Sargento Rodrigues também questionou preços 
            de motores constantes na nota, como o de um motor Wolksvagen, a 
            pouco mais de R$100. O delegado rebateu dizendo que, apesar de 
            incorreto do ponto de vista fiscal, muitas empresas desse ramo 
            lançam valores abaixo do real para pagarem menos impostos.  Requerimento - A Comissão 
            de Segurança Pública aprovou requerimento do deputado Alberto 
            Bejani, vice-presidente, solicitando que seja encaminhado pedido de 
            providências ao chefe de Polícia Civil, Otto Teixeira Filho, e ao 
            procurador-geral de Justiça, Nedens Ulisses, acompanhado das notas 
            taquigráficas e da documentação sobre as denúncias do promotor de 
            Ubá, André Padilha, contra o delegado Edson Gazolla, e solicitando a 
            realização de mais investigações. PL 46/03 - Na reunião, foi 
            também aprovado o parecer de primeiro turno, do deputado Sargento 
            Rodrigues (PDT), para o Projeto de Lei 46/2003, que dispõe sobre o 
            cadastramento obrigatório de usuários de telefones celulares 
            pré-pagos. O parecer foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 
            2, em lugar do substitutivo nº 1. O primeiro substitutivo apenas 
            buscava adequar o projeto ao ordenamento jurídico vigente. O 
            substitutivo nº 2 cria a obrigatoriedade, para as empresas 
            prestadoras de serviço de telefonia móvel, de manter cadastro 
            atualizado dos usuários. Além disso, o projeto estabelece multas e 
            outras punições às operadoras desse serviço, aos estabelecimentos 
            comerciais e aos usuários no caso de não-cumprimento da lei. E 
            determina ainda que os recursos financeiros resultantes do 
            recolhimento das multas serão destinados à aquisição de equipamentos 
            de segurança para aparelhar as polícias civil e militar.  Presenças - Participaram da 
            reunião os deputados Sargento Rodrigues (PDT), presidente; Alberto 
            Bejani (PL), vice; e Rogério Correia (PT).    
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