Publicada deliberação que revoga diárias e altera verbas
indenizatórias
Foi publicada nesta sexta-feira (9/5/2003), no
Diário do Legislativo, a Deliberação de Mesa nº 2.331, que revoga o
artigo 2º da Deliberação da Mesa nº 805, de 25 de novembro de 1992,
que dispõe sobre a concessão de diária de viagem a deputado, a
título de indenização das despesas com hospedagem, alimentação e
transporte, que viajar em função do mandato. A Deliberação nº
2.331/2003 também fixa normas sobre as verbas indenizatórias do
deputado estadual em razão de atividade inerente ao mandato
parlamentar. O artigo 2º determina que a Assembléia indenizará o
deputado por essas despesas no valor de até R$ 13 mil por mês. A
deliberação começa a produzir efeito partir do dia 1º de junho de
2003.
As despesas realizadas em razão de atividade
inerente ao exercício do mandato parlamentar, segundo a deliberação,
são as necessárias para manutenção do escritório de representação
político-parlamentar situado fora das instalações da Assembléia,
como condomínio, IPTU, água, telefone, energia elétrica e
conservação. Também são despesas dessa natureza as de locação de
imóveis, móveis e equipamentos; os gastos com material de escritório
e de consumo; os gastos com combustível, manutenção, locação e
despesas gerais com veículos utilizados no exercício do mandato; as
de divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 90 dias
anteriores à data de eleições, desde que não caracterize gastos com
campanha eleitoral; aquisição e locação de softwares e
suprimentos de informática, aém de acesso e hospedagem de
site na internet; as de locomoção do parlamentar; assinatura
de publicações e periódicos; e as relativas a promoção de eventos.
O pagamento da indenização depende de solicitação
do deputado, por meio de requerimento-padrão, com comprovação das
despesas mediante apresentação de nota fiscal ou de documento
equivalente de quitação. Cabe à Controladoria da Secretaria da
Assembléia processar a comprovação das despesas e o reembolso mensal
será efetuado após aprovação do presidente e do 1º-secretário. A
fiscalização do pagamento será responsabilidade da Mesa da
Assembléia. A documentação deverá ser encaminhada à Controladoria
até o dia 10 do mês subseqüente ao da sua realização, para serem
reembolsadas no dia 20 ou no primeiro dia útil subseqüente.
Os processos de indenização serão formados pela
Controladoria que vai examinar as despesas e comprovantes e emitirá
parecer quanto ao respectivo reembolso. O relatório com a relação de
despesas a serem reembolsadas será encaminhado para a
Diretoria-Geral, que solicitará ao presidente e ao 1º-secretário o
pagamento dos reembolsos. Aprovados os pagamentos, a Controladoria
arquivará os processos e enviará à Diretoria de Administração e
Recursos Humanos o relatório citado. Caberá à Diretoria encaminhar à
Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade, por meio magnético, os
valores a serem reembolsados, para que se efetue o pagamento aos
deputados.
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