Projeto sobre remuneração do governador recebe substitutivo e
emenda
Na reunião ordinária de Plenário desta terça-feira
(6/5/2003), foi encerrada a discussão de todas as proposições que
estavam na pauta: oito indicações do governador para a direção de
órgãos do Estado, que tramitam em turno único, e os Projetos de Lei
(PLs) 35, 37, 71, 73 e 306/03, que estão em 1º turno. As proposições
não chegaram a ser votadas, por falta de quórum.
Durante a fase de discussão do PL 306/2003, da Mesa
da Assembléia, que dispõe sobre a remuneração do governador, do
vice-governador, de secretário de Estado e de secretário-adjunto,
foram apresentados um substitutivo e uma emenda ao projeto. O
substitutivo nº 1, do deputado Antônio Júlio (PMDB), altera a
sistemática de fixação da remuneração mensal dos ocupantes desses
cargos, estabecendo valores máximo e mínimo e conferindo aos
titulares a prerrogativa de definir o valor de sua própria
remuneração, entre esses valores. De acordo com o substitutivo, o
subsídio mensal do governador será composto de vencimento e
representação, em partes iguais, variando de R$ 100, no mínimo, a R$
9.240, no máximo, cada uma das partes. Para o cargo de
vice-governador, o subsídio varia de R$ 100 a R$ 6.930, tanto para o
vencimento quanto para a representação. Para secretário de Estado,
esses valores variam de R$ 100 a R$ 4.620; e para
secretário-adjunto, de R$ 100 a R$ 3.696. O substitutivo dispõe,
ainda, que os titulares poderão renunciar ao subsídio mensal,
optando pelo trabalho voluntário, sem remuneração.
A emenda nº 1, do deputado Chico Simões (PT),
acrescenta artigo ao PL 306/03 alterando a redação do artigo 2º e
seus parágrafos da Lei 13.200/99, que assegura aos membros dos
poderes o recebimento de indenização pelos "serviços não prestados
pela respectiva administração". De acordo com o deputado, a emenda
visa garantir maior clareza na redação do artigo 2º da Lei
13.200/99, evitando a possibilidade de que recursos financeiros
economizados por órgãos do Estado sejam rateados entre membros dos
poderes.
Com a apresentação do substitutivo e da emenda, o
PL 306/2003 retorna à Mesa da Assembléia para parecer, antes da
votação da matéria pelo Plenário.
Designação de comissões especiais
Na reunião desta terça-feira (6), foram designados
os integrantes de duas comissões especiais encarregadas de emitir
pareceres sobre as Propostas de Emendas à Constituição (PECs) 44 e
45/2003. São elas:
* Comissão Especial da PEC 44/2003, do deputado
Sargento Rodrigues (PDT), que acrescenta artigo ao Ato das
Disposições Constitucionais Provisórias (ADCT) da Constituição do
Estado, dispondo que as praças da Polícia Militar excluídas da
corporação em virtude do movimento reivindicatório de 1997 e
incluídas nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar poderão fazer
opção por voltar para a PM ou continuar no CBM. Foram designados os
deputados Ermano Batista (efetivo) e Bonifácio Mourão (suplente),
pelo Bloco Parlamentar Democrático Progressista; Durval Ângelo e Jô
Moraes, pelo Bloco PT/PCdoB; Célio Moreira e Jayro Lessa, pelo PL;
Leonardo Quintão e Adalclever Lopes, pelo PMDB; e Leonídio Bouças e
Fábio Avelar, pelo PTB.
* Comissão Especial da PEC 45/2003, do deputado
Sargento Rodrigues (PDT), que altera os artigos 55, 56, 62 e 70 da
Constituição do Estado, extinguindo o voto secreto no âmbito das
atividades do Poder Legislativo, exceto nos casos de votação sobre
perda de mandato de deputado ou procurador-geral de Justiça. Segundo
o deputado, a proposição visa dar maior transparência e moralidade
aos atos da Assembléia, em consonância com os anseios da sociedade e
a exemplo do que já aconteceu no Estado e no Município de São Paulo.
Foram designados os deputados Sebastião Helvécio (efetivo) e Olinto
Godinho (suplente), pelo Bloco Parlamentar Democrático Progressista;
Marília Campos e Ricardo Duarte, pelo Bloco PT/PCdoB; Irani Barbosa
e Leonardo Moreira, pelo PL; Adalclever Lopes e Leonardo Quintão,
pelo PMDB; e Arlen Santiago e Leonídio Bouças, pelo PTB.
Anexação de projetos
A Presidência determinou a anexação dos PLs 666 e
270/03, dos deputados Luiz Humberto (PSDB) e Paulo Piau (sem
partido), respectivamente, ao PL 69/03, da deputada Maria José
Haueisen (PT), por guardarem semelhança. O PL 666/03 dispõe sobre a
obrigatoriedade da contratação de, no mínimo, 10% de empregados com
mais de 40 anos pelas empresas públicas, inclusive na contratação de
serviços para fornecimento de mão-de-obra. O PL 270/03 institui
cotas de ação afirmativa para a população negra no acesso aos cargos
e empregos públicos. E o PL 69/03, ao qual os dois projetos foram
anexados, altera o artigo 1º da Lei 11.867/95, elevando de 10% para
15% o percentual dos cargos ou empregos públicos reservados para
pessoas deficientes.
A Presidência também determinou a anexação dos PLs
662 e 580/03, dos deputados Ana Maria (PSDB) e Marília Campos (PT),
respectivamente, ao PL 272/03, do deputado Paulo Piau (sem partido).
O PL 662/03 institui cota de 50%, por curso e turno, para estudantes
carentes que tenham cursado ensino médio em instituição da rede
pública dos vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, no
acesso à Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O PL
580/03 institui reserva de vagas em cursos de nível superior
ministrados pelas instituições públicas de ensino do Estado em favor
de candidatos portadores de deficiência. Já o PL 272/2003 institui
mecanismos de incentivo ao acesso de setores etnorraciais
historicamente discriminados em estabelecimentos de ensino público
estadual de ensino superior.
Requerimentos deferidos
Cinco requerimentos foram deferidos pela
Presidência na reunião desta terça-feira (6/5):
* Da deputada Marília Campos (PT), solicitando a
retirada de tramitação do PL 617/03;
* Do deputado Weliton Prado (PT), pedindo a
retirada de tramitação do PL 186/03;
* Do deputado Weliton Prado, pedindo a retirada de
tramitação do PL 187/03;
* Do deputado Olinto Godinho (PTB), solicitando o
desarquivamento do PL 2.375/2002, de sua autoria, que declara de
utilidade pública o Conselho Central de Vargem Alegre da Sociedade
São Vicente de Paulo, com sede no Município de Vargem Alegre; e
* Do deputado Leonardo Moreira (PL), solicitando
que o PL 28/03, de sua autoria, seja encaminhado à Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, uma vez que a Comissão de
Transporte perdeu prazo para emitir seu parecer. O projeto dá nova
redação ao artigo 20 da Lei 10.453/91, que dispõe sobre a delegação,
pelo DER, de serviços de transporte coletivo rodoviário
intermunicipal.
Redação final
Ainda nesta terça-feira (6/5), o Plenário aprovou
parecer de redação final sobre o Projeto de Resolução (PRE)
309/2003, da Mesa da Assembléia, que altera o Regimento Interno com
a criação da Comissão de Participação Popular.
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