Defesa do Consumidor discutirá descumprimento de leis por bancos

Duas leis que tratam do atendimento aos consumidores pelos bancos tem sido desrespeitadas em Minas Gerais. A Lei 13.7...

05/05/2003 - 17:40
 

Defesa do Consumidor discutirá descumprimento de leis por bancos

Duas leis que tratam do atendimento aos consumidores pelos bancos tem sido desrespeitadas em Minas Gerais. A Lei 13.738, de 2000, obriga as agências e postos bancários a emitirem documentos em braile e a instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento dos portadores de deficiência visual. A Lei 14.235, de 2002, estabelece o prazo máximo de 15 minutos para o atendimento aos clientes e prevê a instalação de bebedouros e sanitários. O descumprimento dessas leis será tema de uma reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa, nesta quarta-feira (7/5/2003), às 10 horas, no Plenarinho III. Para falar do assunto foi convidado o coordenador do Procon de Belo Horizonte, Bruno Burgarelli.

A Lei 13.738, que prevê a adequação das agências bancárias para o atendimento a deficientes visuais, foi publicada no dia 21 de novembro de 2000. Ela previa a regulamentação, pelo Poder Executivo, no prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 797/2000, apresentado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva.

A Lei 14.235, conhecida como "Lei dos Quinze Minutos", foi publicada no dia 24 de abril de 2002 e teve origem no PL 838/2000 do então deputado João Paulo. Depois de aprovada pela Assembléia, a proposição foi vetada totalmente pelo governador do Estado. O veto foi rejeitado pelo Plenário e a lei foi promulgada pela Mesa da Assembléia.

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte é presidida pela deputada Lúcia Pacífico (PTB), tendo como vice-presidente a deputada Vanessa Lucas (PSDB). Os demais membros efetivos são os deputados Antônio Júlio (PMDB), Dimas Fabiano (PP) e Maria Tereza Lara (PT).

 

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