Defesa do Consumidor discutirá descumprimento de leis por
bancos
Duas leis que tratam do atendimento aos
consumidores pelos bancos tem sido desrespeitadas em Minas Gerais. A
Lei 13.738, de 2000, obriga as agências e postos bancários a
emitirem documentos em braile e a instalar equipamentos de
informática adequados ao atendimento dos portadores de deficiência
visual. A Lei 14.235, de 2002, estabelece o prazo máximo de 15
minutos para o atendimento aos clientes e prevê a instalação de
bebedouros e sanitários. O descumprimento dessas leis será tema de
uma reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da
Assembléia Legislativa, nesta quarta-feira (7/5/2003), às 10 horas,
no Plenarinho III. Para falar do assunto foi convidado o coordenador
do Procon de Belo Horizonte, Bruno Burgarelli.
A Lei 13.738, que prevê a adequação das agências
bancárias para o atendimento a deficientes visuais, foi publicada no
dia 21 de novembro de 2000. Ela previa a regulamentação, pelo Poder
Executivo, no prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 797/2000, apresentado
pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva.
A Lei 14.235, conhecida como "Lei dos Quinze
Minutos", foi publicada no dia 24 de abril de 2002 e teve origem no
PL 838/2000 do então deputado João Paulo. Depois de aprovada pela
Assembléia, a proposição foi vetada totalmente pelo governador do
Estado. O veto foi rejeitado pelo Plenário e a lei foi promulgada
pela Mesa da Assembléia.
A Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte é presidida pela deputada Lúcia Pacífico (PTB), tendo
como vice-presidente a deputada Vanessa Lucas (PSDB). Os demais
membros efetivos são os deputados Antônio Júlio (PMDB), Dimas
Fabiano (PP) e Maria Tereza Lara (PT).
|