Projeto obriga usuários de celulares pré-pagos a se
cadastrarem
O cadastro de usuários de telefones celulares
pré-pagos, previsto no Projeto de Lei (PL) 46/2003, é assunto da
reunião que a Comissão de Segurança Pública da Assembléia
Legislativa do Estado de Minas Gerais promove nesta terça-feira
(6/3/2003), às 9h30. Para a reunião foram convidados o delegado
titular da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes da
Polícia Federal, Cláudio Roberto Pessoa Dornelas; o coordenador do
Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado e de
Investigação Criminal (CAO CRIMO), promotor André Estevão Ubaldino;
além de representantes da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), da Telemig Celular, da "Oi" e da Tim/Maxitel. A reunião
será no Plenarinho IV da Assembléia.
O PL 46/2003 foi apresentado pelo deputado Miguel
Martini (PSB), com o objetivo de criar mecanismos capazes de coibir
o uso inadequado de telefones celulares pré-pagos e sua utilização
em ações criminosas. O projeto já foi analisado em 1º turno pela
Comissão de Constituição e Justiça, que opinou pela aprovação na
forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A matéria está sendo
analisada pela Comissão de Segurança Pública a requerimento do
deputado Sargento Rodrigues (PDT) e, ainda em 1º turno, vai passar
pelas comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser encaminhado
para discussão e votação em Plenário.
O substitutivo nº 1, apresentado por sugestão do
autor do projeto, estabelece que o proprietário de telefone celular
pré-pago será obrigado a se cadastrar junto à empresa prestadora do
serviço. No cadastro serão informados o número da linha telefônica
habilitada, o nome completo do usuário, nacionalidade, identidade,
CPF ou CNPJ e endereço completo atestado com comprovante de
residência ou sede. Quem não se cadastrar no prazo de 180 dias a
partir da promulgação da lei terá o sinal do aparelho
bloqueado.
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