Projeto obriga usuários de celulares pré-pagos a se cadastrarem

O cadastro de usuários de telefones celulares pré-pagos, previsto no Projeto de Lei (PL) 46/2003, é assunto da reuniã...

05/05/2003 - 16:49
 

Projeto obriga usuários de celulares pré-pagos a se cadastrarem

O cadastro de usuários de telefones celulares pré-pagos, previsto no Projeto de Lei (PL) 46/2003, é assunto da reunião que a Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promove nesta terça-feira (6/3/2003), às 9h30. Para a reunião foram convidados o delegado titular da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal, Cláudio Roberto Pessoa Dornelas; o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado e de Investigação Criminal (CAO CRIMO), promotor André Estevão Ubaldino; além de representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da Telemig Celular, da "Oi" e da Tim/Maxitel. A reunião será no Plenarinho IV da Assembléia.

O PL 46/2003 foi apresentado pelo deputado Miguel Martini (PSB), com o objetivo de criar mecanismos capazes de coibir o uso inadequado de telefones celulares pré-pagos e sua utilização em ações criminosas. O projeto já foi analisado em 1º turno pela Comissão de Constituição e Justiça, que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A matéria está sendo analisada pela Comissão de Segurança Pública a requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e, ainda em 1º turno, vai passar pelas comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser encaminhado para discussão e votação em Plenário.

O substitutivo nº 1, apresentado por sugestão do autor do projeto, estabelece que o proprietário de telefone celular pré-pago será obrigado a se cadastrar junto à empresa prestadora do serviço. No cadastro serão informados o número da linha telefônica habilitada, o nome completo do usuário, nacionalidade, identidade, CPF ou CNPJ e endereço completo atestado com comprovante de residência ou sede. Quem não se cadastrar no prazo de 180 dias a partir da promulgação da lei terá o sinal do aparelho bloqueado.

 

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