Comissões discutem organização do TCMG nesta terça
(6/5)
A organização e o funcionamento do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais estão na pauta das comissões da
Assembléia Legislativa nesta terça-feira (6/5/2003). Às 9 horas, a
Comissão Especial do Tribunal de Contas vai ouvir o professor
Menelick de Carvalho Neto, da Faculdade de Direito da UFMG, e o
professor Carlos Pinto Coelho Mota, do curso de especialização em
Controle Externo da Escola de Contas do Tribunal, além do auditor
aposentado Frederico Pardini. A comissão começou os trabalhos no dia
19 de março, é presidida pelo deputado Sebastião Navarro Vieira
(PFL) e tem como relator o deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB).
Às 14h30, a Comissão de Administração Pública vai
analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2003,
do deputado Laudelino Augusto (PT). O projeto determina que o TCMG
inclua, em suas instruções, como elemento integrante da prestação de
contas da aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o
parecer dos conselhos de acompanhamento e controle social (altera a
Lei Complementar 33, de 1994, que dispõe sobre a organização do
Tribunal de Contas). A Comissão de Administração Pública é presidida
pelo deputado Domingos Sávio (PSDB).
Também para as 14h30 está convocada uma reunião da
Comissão Especial criada para emitir parecer sobre a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 36/2003, do deputado Adelmo Carneiro
Leão (PT), que altera o artigo 78 da Constituição do Estado. A
proposta altera os critérios para escolha dos conselheiros do TCMG,
estabelecendo, entre outras coisas, que a nomeação será feita com
aprovação pela Assembléia Legislativa a partir de uma lista sêxtupla
votada por servidores efetivos do Tribunal e pelos presidentes dos
respectivos conselhos profissionais, segundo critérios objetivos de
antigüidade e merecimento. A PEC também define mandato fixo de seis
anos para o cargo de conselheiro. A reunião foi convocada para a
eleição do presidente e do vice e designação do relator.
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