Projeto concede licença de 120 dias para servidora pública adotante

Foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer de 1º turno sobre o proj...

29/04/2003 - 19:10
 

Projeto concede licença de 120 dias para servidora pública adotante

Foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer de 1º turno sobre o projeto que garante licença remunerada de 120 dias à servidora pública estadual adotante, independentemente da idade da criança adotada. A aprovação do parecer do relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2003, do deputado Célio Moreira (PL), ocorreu nesta terça (29/4/2003), na Comissão de Administração Pública.

O PLC 2/2003 dá nova redação ao artigo 70 da Lei Complementar 64/2002, que traz o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Minas Gerais. O artigo garante à servidora adotante licença de 90 dias para crianças de até um ano e de 30 dias, se tiver mais de um ano. Agora o projeto está pronto para ser apreciado em 1º turno pelo Plenário da Assembléia de Minas.

Dados de certidão - Também foi aprovado o parecer de 1º turno do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), sobre o Projeto de Lei (PL) 96/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe que as certidões emitidas em repartição pública contenham o nome completo da pessoa a que se referir, sem abreviaturas, seu CPF e sua filiação. O não-cumprimento implica a responsabilização do agente público. O projeto determina que a lei deverá ser divulgada, através de cartazes, nas repartições públicas.

A Comissão de Constituição e Justiça havia afirmado que a Lei estadual 13.514/2000 tratava de parte da matéria abordada pelo projeto, mas que ele inovava ao pedir a inclusão de nome completo, CPF e filiação, propondo, então, o substitutivo nº 1 - que, ao invés de criar nova lei, propôs a modificação da já existente (13.514), alterando-se seu caput. O relator da Comissão de Administração Pública acatou o parecer da comissão anterior, acrescentando apenas a emenda nº 1, que determina a inclusão da naturalidade e do número da carteira de identidade da pessoa interessada.

Projeto proíbe contratação baseada em valores de multas de trânsito

A comissão aprovou o parecer de 1º turno do relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), sobre o PL 296/2003, do deputado Dinis Pinheiro (PL), com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto proíbe o repasse às empresas privadas do valor recolhido em razão da cobrança de multas e a divulgação dos valores arrecadados. Ele refere-se às empresas contratadas pelo Estado para fornecer, instalar e operar detectores eletrônicos de velocidade.

Segundo o autor, ao se estabelecer o pagamento tendo como referência um percentual do montante de valores arrecadados com a cobrança das multas, há uma inversão de papéis: ao invés de o Estado estabelecer o valor desse pagamento, como preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, é a própria empresa que define indiretamente tal valor, já que este varia de acordo com o número de multas aplicadas.

As duas emendas buscam adequar o projeto às normas constitucionais vigentes. A emenda nº 1 altera o texto original, ao vedar a contratação de prestação de serviço com remuneração calculada com base nos valores das multas aplicadas e não o simples repasse de recursos àquelas empresas. A emenda nº 2 trata de adequar o texto da proposição ao Código de Trânsito (Lei 9.503/1997), que estabelece a forma de aplicação dos recursos arrecadados, com a imposição de penalidades por descumprimento das normas de trânsito.

Requerimentos aprovados

* Do deputado Leonardo Quintão (PMDB), solicitando a inclusão do presidente da Ambel, no lugar do presidente da Fetranscoop, para participar de audiência pública, já aprovada na comissão, que vai discutir o descumprimento da Lei 8.666/93 nas permissões concedidas pelo DER/MG;

* Dos deputados Dalmo Ribeiro Silva e Domingos Sávio, do PSDB, solicitando informações ao procurador-geral do Estado sobre a decisão judicial que determinou a anulação do concurso público para preenchimento de vagas na Secretaria de Estado da Educação;

* Dos deputados Rogério Correia e Chico Simões, do PT, solicitando o convite aos diretores da Coordenação Sindical, Renato de Almeida Barros, e do Sindicato dos Servidores do Ipsemg, Andréia Myrrha Guimarães, para participarem de reunião conjunta das Comissões de Administração Pública, de Fiscalização Financeira e Orçamentária e da Saúde que discutirá a situação do Ipsemg após a aprovação da Lei Complementar nº 64;

* Da deputada Jô Moraes (PCdoB), solicitando o adiamento da votação de requerimento sobre audiência pública com a auditora-geral do Estado para esclarecer indícios de lançamentos indevidos.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente da comissão; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), vice; Carlos Pimenta (PDT); Chico Rafael (PMDB); Dinis Pinheiro (PL); Jô Moraes (PCdoB) e Doutor Ronaldo (PDT).

 

 

 

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