CCJ opina por inconstitucionalidade de projetos contra leis
delegadas
Dois Projetos de Resolução (PREs) de autoria do
deputado Durval Ângelo (PT), que contestam leis delegadas editadas
pelo governador, tiveram parecer pela ilegalidade aprovados nesta
terça-feira (29/4/2003) pela Comissão de Constituição e Justiça. O
deputado Bonifácio Mourão (PSDB), relator dos PREs 108/2003 e
112/2003, negou a argumentação de inconstitucionalidade apresentada
pelo parlamentar petista. Os pareceres foram acatados pela maioria
dos integrantes da Comissão, e agora serão submetidos à apreciação
do Plenário. Se forem aprovados, os projetos serão arquivados. Caso
contrário, as matérias seguirão para as comissões a que forem
designadas.
O Projeto de Resolução 108/2003 susta os artigos
1º, 2º, 3º e 4º da Lei Delegada 101/2003, que criam os cargos de
chefe e chefe adjunto da Polícia Civil. De acordo com a
justificativa do deputado Durval Ângelo, "as leis orgânicas da
Polícia Civil e da Polícia Militar são matéria de lei complementar.
O procedimento correto, portanto, para que se faça qualquer
alteração na organização dessas corporações é o envio de Projeto de
Lei Complementar à Casa Legislativa do Estado". O parlamentar
considera ainda que o governador Aécio Neves desrespeitou a
Constituição Mineira, que no parágrafo 1º do Artigo 72 proíbe a
delegação de atos de competência privativa da Assembléia
Legislativa, bem como de matéria reservada a lei complementar. O PRE
112/2003 apresenta os mesmos motivos para tornar sem efeito o artigo
17 da Lei Delegada 49/2003, que também cria o cargo de chefe da
Polícia Civil.
Também receberam parecer pela ilegalidade os PREs
109/2003 e 111/2003. Ambos são de autoria do deputado Durval Ângelo
e têm, como relator, o deputado Bonifácio Mourão. O PRE 109/2003
susta os efeitos de dispositivos da Lei Delegada 51/2003, que
incluem a Coordenadoria Executiva de Defesa Civil (Cedec) na
estrutura orgânica do Gabinete Militar, que passa a ter competência
para coordenar e executar ações de defesa civil. Durval Ângelo
argumenta que a Constituição Mineira confere essa atribuição ao
Corpo de Bombeiros, e que, portanto, a Lei Delegada 51 é
inconstitucional. O PRE 111/2003 torna sem efeito a Lei Delegada
103/2003, que estabelece normas relativas ao exercício, pelo
procurador-geral do Estado, de orientação normativa e supervisão
técnica sobre órgãos, assessorias e unidades jurídicas das
autarquias e fundações estaduais. Na justificativa, Durval Ângelo
também argumenta que a lei delegada contraria a Constituição
Estadual.
No parecer relativo às duas proposições, o deputado
Bonifácio Mourão também nega a existência de inconstitucionalidade
nas iniciativas do governador Aécio Neves. O pedido de vistas aos
dois projetos feito por Durval Ângelo foi acatado pelo presidente da
Comissão, Sebastião Navarro Vieira (PFL).
Pela legalidade -
Receberam parecer pela constitucionalidade os seguintes
projetos:
* Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2003, do
deputado Dinis Pinheiro (PL), que inclui notários, registradores,
escreventes e auxiliares no Regime Próprio de Previdência e
Assistência Social. O presidente da Comissão concedeu vistas do
projeto ao deputado Paulo Piau (sem partido).
* Projeto de Lei (PL) 89/2003, do deputado Alencar
da Silveira Jr. (PDT), que cria a semana de conservação escolar no
calendário da Secretaria de Estado da Educação.
* PL 166/2003, do deputado e atual secretário de
Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, João Leite (PSB), que
determina que a notificação de infração de trânsito seja entregue ao
infrator mediante "Aviso de Recebimento", e só será válida com a
assinatura do destinatário.
* PL 269/2003, do deputado Paulo Piau, que
determina multa para os fabricantes de laticínios que utilizarem
mais soro de leite do que o legalmente permitido. O PL estabelece
ainda a cobrança de 30%, a título de ICMS, sobre as vendas internas
de soro de queijo. No parecer do relator, deputado Gustavo Valadares
(PRTB), o projeto recebeu o Substitutivo nº 1, que elimina da
proposição a multa, uma vez que ela já é prevista pelo Decreto
38.691/1996. Outra mudança proposta pelo substitutivo altera a
redação do dispositivo que prevê o ICMS de 30% sobre os produtos
lácteos com adição de soro de leite, com o objetivo de torná-lo mais
eficaz.
* PL 119/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que obriga as instituições bancárias a instalarem assentos
nas filas especiais para idosos, gestantes e deficientes físicos. O
projeto recebeu parecer pela legalidade com o Substitutivo nº 1, do
relator Durval Ângelo, que adequa o texto à técnica legislativa e
estipula o valor da multa por descumprimento em moeda corrente.
* PL 136/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT),
determina o prazo de um ano para a realização do exame de DNA para
investigação de paternidade, pago pelo Estado nos processos
judiciais em que o suposto pai é reconhecidamente pobre. A emenda nº
1, apresentada no parecer do relator designado, deputado Ermano
Batista (PSDB), reduz o prazo para seis meses, contados da data do
despacho do juiz solicitando a realização do exame.
* PL 212/2003, do deputado José Milton (PL), que
cria o Certificado de Responsabilidade Social para as empresas que
publicarem seu balanço social. O Substitutivo nº 1, do relator,
deputado Durval Ângelo, mantém a idéia original do projeto,
corrigindo algumas imperfeições quanto aos aspectos jurídicos e de
técnica legislativa.
* PL 244/2003, do deputado Paulo Piau, que obriga a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a
divulgar, trimestralmente, planilhas de custos da produção de leite,
e preços médios de venda do produto e seus derivados. O parecer do
relator, deputado Durval Ângelo, apresenta duas emendas. A de nº 1
confere a atribuição dessa divulgação ao Estado, enquanto que a
Emenda nº 2 suprime o artigo 2º da proposição original, que
determina a afixação, nas embalagens de leite pasteurizado e do tipo
UHT, do preço do leite "in natura" pago pela indústria ao
produtor.
* PL 304/2002, da deputada Ana Maria (PSDB), que,
ao alterar dispositivos da lei que criou o Fundo de Fomento
Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese), dispensa
tratamento diferenciado para os Vales do Jequitinhonha e Mucuri. No
parecer do deputado Ermano Batista, foi apresentada uma emenda
adequando o projeto à área de abrangência do Instituto do
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene).
Rejeição - Os seguintes
projetos receberam parecer pela inconstitucionalidade:
* PL 146/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT),
que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a encampar
os trechos das estradas que ligam as cidades de Ibiaí e Ponto. O
relator designado foi o deputado Ermano Batista.
* PL 156/2003, do deputado Rogério Correia (PT),
que cria o Programa Estadual de Incentivo à Recuperação de Empresas
(Pró-Autogestão), sob gestão dos trabalhadores.
* PL 160/2003, do deputado Rogério Correia, que
obriga os servidores das delegacias de polícia a informarem às
vítimas de estupro sobre o direito de aborto legal.
* PL 176/2003, do deputado Ricardo Duarte (PT), que
cria a Lei Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas.
* PL 224/2003, da deputada Marília Campos (PT), que
cria o Fundo Estadual do Trabalho (FET).
* PL 289/2003, do deputado Dinis Pinheiro, que
autoriza o delegatário de serviço de ônibus intermunicipais a
conceder desconto de tarifa. A esse projeto foi concedida vista ao
deputado Leonardo Moreira.
Retirados - O PL 185/2003
foi retirado da pauta a pedido do deputado Paulo Piau. A Comissão
recebeu comunicação da Mesa da Assembléia informando a retirada de
tramitação do PL 186/2003, também a requerimento de Weliton Prado
(PT), autor do projeto. Outro projeto que estava na pauta, mas não
foi apreciado é o PL 145/2003, do deputado Carlos Pimenta. Ermano
Batista pediu vistas à matéria, que prevê a não-incidência do ICMS
na entrada, em estabelecimento de contribuinte mineiro, de
mercadorias e produtos adquiridos de outro Estado, desde que não
tenham similar em Minas. Três projetos declarando entidades de
utilidade pública tiveram parecer pela legalidade aprovados.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), presidente),
Durval Ângelo (PT), vice-presidente, Bonifácio Mourão (PSDB), Ermano
Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PRTB), Leonardo Moreira (PL) e
Paulo Piau (sem partido).
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