CCJ opina por inconstitucionalidade de projetos contra leis delegadas

Dois Projetos de Resolução (PREs) de autoria do deputado Durval Ângelo (PT), que contestam leis delegadas editadas pe...

29/04/2003 - 19:16
 

CCJ opina por inconstitucionalidade de projetos contra leis delegadas

Dois Projetos de Resolução (PREs) de autoria do deputado Durval Ângelo (PT), que contestam leis delegadas editadas pelo governador, tiveram parecer pela ilegalidade aprovados nesta terça-feira (29/4/2003) pela Comissão de Constituição e Justiça. O deputado Bonifácio Mourão (PSDB), relator dos PREs 108/2003 e 112/2003, negou a argumentação de inconstitucionalidade apresentada pelo parlamentar petista. Os pareceres foram acatados pela maioria dos integrantes da Comissão, e agora serão submetidos à apreciação do Plenário. Se forem aprovados, os projetos serão arquivados. Caso contrário, as matérias seguirão para as comissões a que forem designadas.

O Projeto de Resolução 108/2003 susta os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Delegada 101/2003, que criam os cargos de chefe e chefe adjunto da Polícia Civil. De acordo com a justificativa do deputado Durval Ângelo, "as leis orgânicas da Polícia Civil e da Polícia Militar são matéria de lei complementar. O procedimento correto, portanto, para que se faça qualquer alteração na organização dessas corporações é o envio de Projeto de Lei Complementar à Casa Legislativa do Estado". O parlamentar considera ainda que o governador Aécio Neves desrespeitou a Constituição Mineira, que no parágrafo 1º do Artigo 72 proíbe a delegação de atos de competência privativa da Assembléia Legislativa, bem como de matéria reservada a lei complementar. O PRE 112/2003 apresenta os mesmos motivos para tornar sem efeito o artigo 17 da Lei Delegada 49/2003, que também cria o cargo de chefe da Polícia Civil.

Também receberam parecer pela ilegalidade os PREs 109/2003 e 111/2003. Ambos são de autoria do deputado Durval Ângelo e têm, como relator, o deputado Bonifácio Mourão. O PRE 109/2003 susta os efeitos de dispositivos da Lei Delegada 51/2003, que incluem a Coordenadoria Executiva de Defesa Civil (Cedec) na estrutura orgânica do Gabinete Militar, que passa a ter competência para coordenar e executar ações de defesa civil. Durval Ângelo argumenta que a Constituição Mineira confere essa atribuição ao Corpo de Bombeiros, e que, portanto, a Lei Delegada 51 é inconstitucional. O PRE 111/2003 torna sem efeito a Lei Delegada 103/2003, que estabelece normas relativas ao exercício, pelo procurador-geral do Estado, de orientação normativa e supervisão técnica sobre órgãos, assessorias e unidades jurídicas das autarquias e fundações estaduais. Na justificativa, Durval Ângelo também argumenta que a lei delegada contraria a Constituição Estadual.

No parecer relativo às duas proposições, o deputado Bonifácio Mourão também nega a existência de inconstitucionalidade nas iniciativas do governador Aécio Neves. O pedido de vistas aos dois projetos feito por Durval Ângelo foi acatado pelo presidente da Comissão, Sebastião Navarro Vieira (PFL).

Pela legalidade - Receberam parecer pela constitucionalidade os seguintes projetos:

* Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2003, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que inclui notários, registradores, escreventes e auxiliares no Regime Próprio de Previdência e Assistência Social. O presidente da Comissão concedeu vistas do projeto ao deputado Paulo Piau (sem partido).

* Projeto de Lei (PL) 89/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que cria a semana de conservação escolar no calendário da Secretaria de Estado da Educação.

* PL 166/2003, do deputado e atual secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, João Leite (PSB), que determina que a notificação de infração de trânsito seja entregue ao infrator mediante "Aviso de Recebimento", e só será válida com a assinatura do destinatário.

* PL 269/2003, do deputado Paulo Piau, que determina multa para os fabricantes de laticínios que utilizarem mais soro de leite do que o legalmente permitido. O PL estabelece ainda a cobrança de 30%, a título de ICMS, sobre as vendas internas de soro de queijo. No parecer do relator, deputado Gustavo Valadares (PRTB), o projeto recebeu o Substitutivo nº 1, que elimina da proposição a multa, uma vez que ela já é prevista pelo Decreto 38.691/1996. Outra mudança proposta pelo substitutivo altera a redação do dispositivo que prevê o ICMS de 30% sobre os produtos lácteos com adição de soro de leite, com o objetivo de torná-lo mais eficaz.

* PL 119/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que obriga as instituições bancárias a instalarem assentos nas filas especiais para idosos, gestantes e deficientes físicos. O projeto recebeu parecer pela legalidade com o Substitutivo nº 1, do relator Durval Ângelo, que adequa o texto à técnica legislativa e estipula o valor da multa por descumprimento em moeda corrente.

* PL 136/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT), determina o prazo de um ano para a realização do exame de DNA para investigação de paternidade, pago pelo Estado nos processos judiciais em que o suposto pai é reconhecidamente pobre. A emenda nº 1, apresentada no parecer do relator designado, deputado Ermano Batista (PSDB), reduz o prazo para seis meses, contados da data do despacho do juiz solicitando a realização do exame.

* PL 212/2003, do deputado José Milton (PL), que cria o Certificado de Responsabilidade Social para as empresas que publicarem seu balanço social. O Substitutivo nº 1, do relator, deputado Durval Ângelo, mantém a idéia original do projeto, corrigindo algumas imperfeições quanto aos aspectos jurídicos e de técnica legislativa.

* PL 244/2003, do deputado Paulo Piau, que obriga a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a divulgar, trimestralmente, planilhas de custos da produção de leite, e preços médios de venda do produto e seus derivados. O parecer do relator, deputado Durval Ângelo, apresenta duas emendas. A de nº 1 confere a atribuição dessa divulgação ao Estado, enquanto que a Emenda nº 2 suprime o artigo 2º da proposição original, que determina a afixação, nas embalagens de leite pasteurizado e do tipo UHT, do preço do leite "in natura" pago pela indústria ao produtor.

* PL 304/2002, da deputada Ana Maria (PSDB), que, ao alterar dispositivos da lei que criou o Fundo de Fomento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese), dispensa tratamento diferenciado para os Vales do Jequitinhonha e Mucuri. No parecer do deputado Ermano Batista, foi apresentada uma emenda adequando o projeto à área de abrangência do Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene).

Rejeição - Os seguintes projetos receberam parecer pela inconstitucionalidade:

* PL 146/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a encampar os trechos das estradas que ligam as cidades de Ibiaí e Ponto. O relator designado foi o deputado Ermano Batista.

* PL 156/2003, do deputado Rogério Correia (PT), que cria o Programa Estadual de Incentivo à Recuperação de Empresas (Pró-Autogestão), sob gestão dos trabalhadores.

* PL 160/2003, do deputado Rogério Correia, que obriga os servidores das delegacias de polícia a informarem às vítimas de estupro sobre o direito de aborto legal.

* PL 176/2003, do deputado Ricardo Duarte (PT), que cria a Lei Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas.

* PL 224/2003, da deputada Marília Campos (PT), que cria o Fundo Estadual do Trabalho (FET).

* PL 289/2003, do deputado Dinis Pinheiro, que autoriza o delegatário de serviço de ônibus intermunicipais a conceder desconto de tarifa. A esse projeto foi concedida vista ao deputado Leonardo Moreira.

Retirados - O PL 185/2003 foi retirado da pauta a pedido do deputado Paulo Piau. A Comissão recebeu comunicação da Mesa da Assembléia informando a retirada de tramitação do PL 186/2003, também a requerimento de Weliton Prado (PT), autor do projeto. Outro projeto que estava na pauta, mas não foi apreciado é o PL 145/2003, do deputado Carlos Pimenta. Ermano Batista pediu vistas à matéria, que prevê a não-incidência do ICMS na entrada, em estabelecimento de contribuinte mineiro, de mercadorias e produtos adquiridos de outro Estado, desde que não tenham similar em Minas. Três projetos declarando entidades de utilidade pública tiveram parecer pela legalidade aprovados.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), presidente), Durval Ângelo (PT), vice-presidente, Bonifácio Mourão (PSDB), Ermano Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PRTB), Leonardo Moreira (PL) e Paulo Piau (sem partido).

 

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