PEC pede informações sobre convênios do Estado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2003,
do deputado Carlos Pimenta (PDT), que acrescenta o parágrafo
4o ao artigo 74 da Constituição do Estado, teve parecer
favorável de 1o turno aprovado nesta quarta-feira
(23/4/2003), com a emenda 1. A aprovação aconteceu na reunião da
Comissão Especial criada para sua análise. O objetivo da PEC é
introduzir na Constituição mineira a obrigatoriedade de serem
enviados à Assembléia Legislativa, no prazo de 30 dias, todos os
convênios celebrados pelo Estado.
Pela proposta, o autor lembra que uma das funções
do Legislativo é fiscalizar os atos do Poder Executivo, e que isto
só se faz com a obtenção de informações precisas sobre todas suas
ações. A proposta foi assinada por 23 deputados, conforme exige o
Regimento Interno. Para analisá-la foi designada comissão presidida
pelo deputado Chico Simões (PT), tendo como relator o deputado
Leonídio Bouças (PTB).
Em seu parecer, Bouças destacou que fiscalizar e
legislar estão entre as funções típicas da Assembléia. E que a
fiscalização se faz mediante o controle externo, não se restringindo
somente aos aspectos legais, mas da economicidade e razoabilidade
dos atos praticados pelo Poder Executivo. Para tanto, o Poder
Legislativo, segundo Leonídio Bouças, deve ter amplo acesso às
informações e aos documentos do Executivo, "portanto, sendo adequada
a introdução na Constituição Estadual, da regra determinando ao
Executivo, a remessa à Assembléia de todos os convênios por ele
firmados".
Emenda 1 - O relator
apresentou a emenda número 1, com o objetivo de aperfeiçoar a
proposta, sugerindo que as cópias dos convênios devem ser
encaminhadas às comissões temáticas da Assembléia, responsáveis pela
área a que o convênio se referir.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Chico Simões (PT), presidente da Comissão,
Carlos Pimenta (PDT), Leonídio Bouças (PTB), Padre João (PT) e
Adalclever Lopes (PMDB).
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