Projeto prevê ações de estímulo à adoção de crianças e
adolescentes
A administração pública poderá ser obrigada a
manter registro informatizado das crianças e adolescentes em
condições de serem adotadas e de pessoas interessadas na adoção. A
proposta está contida no substitutivo nº 1, apresentado ao Projeto
de Lei (PL) 210/2003, do deputado José Milton (PL), pela Comissão de
Constituição e Justiça. O parecer nesse sentido foi aprovado na
reunião realizada nesta quinta-feira (10/4/2003). O relator da
matéria foi o deputado Ermano Batista (PSDB).
O PL 210/2003, originalmente, prevê a criação de um
centro de apoio à adoção para crianças e adolescentes, abrigadas em
instituições de amparo, ligado à Secretaria de Estado do Trabalho e
da Ação Social e da Criança e do Adolescente. O relator argumentou,
no parecer, que a criação de órgão na estrutura do Poder Executivo é
matéria de iniciativa privativa do governador e, por isso,
apresentou o substitutivo.
O substitutivo altera o projeto original ao
determinar que o poder público deverá manter registro informatizado
das crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e de
pessoas interessadas na adoção. Deixa, ainda, a administração
pública livre para determina que órgão deverá promover campanhas e
cursos para derrubar preconceitos e mitos contrários à adoção de
crianças com idade acima de seis meses e de adolescentes. Também
faculta ao Juizado da Infância e Adolescência o acesso ao registro
informatizado e mantém a determinação de que o poder público
promova, antes do início do processo de adoção, a preservação dos
vínculos da criança e do adolescente com a família de origem.
Cadastro para celulares pré-pagos
O PL 46/2003, do deputado Miguel Martini (PSB),
também recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma do
substitutivo nº 1, sugerido pelo próprio autor do projeto e
apresentado pelo relator, deputado Gustavo Valadares (PRTB). De
acordo com o substitutivo, o proprietário de telefone celular
pré-pago será obrigado a se cadastrar na empresa prestadora do
serviço, mantendo os dados atualizados. Os consumidores também serão
obrigados a comunicar imediatamente ao prestador de serviços o
roubo, furto ou extravio do aparelho. O consumidor poderá ter o
sinal do aparelho bloqueado caso não efetue o cadastramento, no
prazo de 180 dias a partir da promulgação da lei. O objetivo do
projeto, conforme defendeu Martini, é evitar o uso de celulares
pré-pagos para fins criminosos.
O PL 303/2003, do deputado Pastor George (PL),
também recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do
substitutivo nº 1. O projeto cria o curso preparatório de ingresso
ao ensino superior, a ser ministrado nas instituições públicas
estaduais de ensino médio e nos Centros Estaduais de Educação
Continuada (Cesecs), aos estudantes do ensino médio, visando seu
ingresso na universidade. Para ter direito ao curso, o aluno deverá
comprovar carência financeira e obter 75% de freqüência e
aproveitamento no curso médio.
Ao justificar a apresentação do substitutivo, o
relator da matéria, deputado Bonifácio Mourão (sem partido), alegou
que o projeto original interfere na autonomia pedagógica garantida
às escolas e cria um curso com o mesmo objetivo do previsto para o
ensino médio. O substitutivo, então, determina a realização de aulas
extra-curriculares de revisão, visando preparar os alunos carentes e
com 75% de freqüência e aproveitamento para o vestibular.
Projeto proíbe depósito antecipado para
internação
Os hospitais particulares podem ser impedidos de
cobrar qualquer depósito prévio para internação de pacientes. A
comissão aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 116/2003, do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (sem partido), na forma do substitutivo
nº 1. A proposição original prevê a proibição da cobrança tanto por
hospitais públicos quanto privados. No entanto, o parecer do
relator, deputado Paulo Piau (sem partido), esclarece que já existe
legislação coibindo essa prática na rede hospitalar pública e
conveniada com o SUS, uma vez que o atendimento é gratuito. Por
isso, a proibição, no substitutivo, se refere apenas a hospitais
particulares.
Recebeu ainda parecer pela constitucionalidade, na
forma do substitutivo nº 1, o PL 95/2003, do deputado Alencar da
Silveira Jr. (PDT), que trata da afixação de plaquetas com preços em
todos os produtos expostos em vitrines, balcões, gôndolas,
prateleiras e cabides no comércio. O substitutivo apresentado pelo
relator, deputado Bonifácio Mourão, propõe a revogação de legislação
estadual que permite que os preços sejam afixados apenas nas
prateleiras e ainda proíbe a exigência de coleta de dados cadastrais
dos clientes para fins de promoções e sorteios.
Outros projetos analisados
Outros projetos que tiveram parecer pela
legalidade:
* PL 42/2003, do deputado Miguel Martini, que
institui o dia 4 de outubro como o "Dia Estadual em Defesa da
Vida";
* PL 79/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), que autoriza o Poder Executivo a criar concessão especial de
recolhimento do ICMS para artefatos de tricotagem (o imposto seria
recolhido seis meses após a venda);
* PL 147/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT),
que dispõe sobre incentivo à adoção de política de controle
ambiental. Parecer pela constitucionalidade, na forma do
substitutivo nº 1.
Retirados - Foram
retirados de pauta, a pedido do deputado Leonardo Moreira (PL), o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/2003, do deputado Rogério
Correia (PT), e o PL 209/2003, do deputado José Milton (PL). O
primeiro proíbe que policiais civis e militares portem armas de fogo
durante manifestações públicas, e o segundo cria o Fundo Estadual de
Segurança Pública.
O relator do PL 160/2003, deputado Bonifácio
Mourão, pediu prazo regimental para emitir seu parecer. A proposição
obriga os servidores das delegacias de polícia a informarem às
vítimas de estupro sobre o direito de aborto legal. O deputado
Leonardo Moreira pediu vista do Projeto de Resolução (PRE) 108/2003,
do deputado Durval Ângelo (PT). O PRE susta efeitos dos artigos 1º,
2º, 3º e 4º da Lei Delegada 101, que dispõe sobre a Polícia Civil, a
Procuradoria Geral do Estado e na Ouvidoria da Polícia.
Já o PL 103/2003, da deputada Lúcia Pacífico (PTB),
que institui campanha educativa para uso de farol aceso em
automóveis durante o dia, recebeu parecer pela antijuridicidade. No
entanto, a comissão aprovou requerimento do deputado Gustavo
Valadares para que seja levado ao Poder Executivo um questionamento
quanto à possibilidade da realização de campanha educativa
demonstrando os benefícios do farol aceso em automóveis durante o
dia. A comissão aprovou ainda 15 projetos declarando entidades de
utilidade pública.
Requerimentos - A comissão
aprovou requerimentos para que três projetos fossem baixados em
diligência, ou seja, enviados de volta a seus autores, para que
fosse completada a documentação necessária para sua tramitação. Os
PLs 149/2003, 194/2003 e 246/2003 tratam da declaração de utilidade
pública de três instituições. Também foi aprovado o requerimento do
deputado Gustavo Valadares no sentido de que seja interrompida a
tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 41/2003, dos
deputados Roberto Carvalho e Chico Simões, ambos do PT, que trata da
formação de regiões metropolitanas.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), Bonifácio
Mourão (sem partido), Ermano Batista (PSDB), Gustavo Valadares
(PRTB), Paulo Piau (sem partido), Leonardo Moreira (PL), José Milton
(PL) e Miguel Martini (PSB).
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