Projeto prevê ações de estímulo à adoção de crianças e adolescentes

A administração pública poderá ser obrigada a manter registro informatizado das crianças e adolescentes em condições ...

10/04/2003 - 18:18
 

Projeto prevê ações de estímulo à adoção de crianças e adolescentes

A administração pública poderá ser obrigada a manter registro informatizado das crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e de pessoas interessadas na adoção. A proposta está contida no substitutivo nº 1, apresentado ao Projeto de Lei (PL) 210/2003, do deputado José Milton (PL), pela Comissão de Constituição e Justiça. O parecer nesse sentido foi aprovado na reunião realizada nesta quinta-feira (10/4/2003). O relator da matéria foi o deputado Ermano Batista (PSDB).

O PL 210/2003, originalmente, prevê a criação de um centro de apoio à adoção para crianças e adolescentes, abrigadas em instituições de amparo, ligado à Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social e da Criança e do Adolescente. O relator argumentou, no parecer, que a criação de órgão na estrutura do Poder Executivo é matéria de iniciativa privativa do governador e, por isso, apresentou o substitutivo.

O substitutivo altera o projeto original ao determinar que o poder público deverá manter registro informatizado das crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e de pessoas interessadas na adoção. Deixa, ainda, a administração pública livre para determina que órgão deverá promover campanhas e cursos para derrubar preconceitos e mitos contrários à adoção de crianças com idade acima de seis meses e de adolescentes. Também faculta ao Juizado da Infância e Adolescência o acesso ao registro informatizado e mantém a determinação de que o poder público promova, antes do início do processo de adoção, a preservação dos vínculos da criança e do adolescente com a família de origem.

Cadastro para celulares pré-pagos

O PL 46/2003, do deputado Miguel Martini (PSB), também recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, sugerido pelo próprio autor do projeto e apresentado pelo relator, deputado Gustavo Valadares (PRTB). De acordo com o substitutivo, o proprietário de telefone celular pré-pago será obrigado a se cadastrar na empresa prestadora do serviço, mantendo os dados atualizados. Os consumidores também serão obrigados a comunicar imediatamente ao prestador de serviços o roubo, furto ou extravio do aparelho. O consumidor poderá ter o sinal do aparelho bloqueado caso não efetue o cadastramento, no prazo de 180 dias a partir da promulgação da lei. O objetivo do projeto, conforme defendeu Martini, é evitar o uso de celulares pré-pagos para fins criminosos.

O PL 303/2003, do deputado Pastor George (PL), também recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1. O projeto cria o curso preparatório de ingresso ao ensino superior, a ser ministrado nas instituições públicas estaduais de ensino médio e nos Centros Estaduais de Educação Continuada (Cesecs), aos estudantes do ensino médio, visando seu ingresso na universidade. Para ter direito ao curso, o aluno deverá comprovar carência financeira e obter 75% de freqüência e aproveitamento no curso médio.

Ao justificar a apresentação do substitutivo, o relator da matéria, deputado Bonifácio Mourão (sem partido), alegou que o projeto original interfere na autonomia pedagógica garantida às escolas e cria um curso com o mesmo objetivo do previsto para o ensino médio. O substitutivo, então, determina a realização de aulas extra-curriculares de revisão, visando preparar os alunos carentes e com 75% de freqüência e aproveitamento para o vestibular.

Projeto proíbe depósito antecipado para internação

Os hospitais particulares podem ser impedidos de cobrar qualquer depósito prévio para internação de pacientes. A comissão aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 116/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (sem partido), na forma do substitutivo nº 1. A proposição original prevê a proibição da cobrança tanto por hospitais públicos quanto privados. No entanto, o parecer do relator, deputado Paulo Piau (sem partido), esclarece que já existe legislação coibindo essa prática na rede hospitalar pública e conveniada com o SUS, uma vez que o atendimento é gratuito. Por isso, a proibição, no substitutivo, se refere apenas a hospitais particulares.

Recebeu ainda parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, o PL 95/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que trata da afixação de plaquetas com preços em todos os produtos expostos em vitrines, balcões, gôndolas, prateleiras e cabides no comércio. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bonifácio Mourão, propõe a revogação de legislação estadual que permite que os preços sejam afixados apenas nas prateleiras e ainda proíbe a exigência de coleta de dados cadastrais dos clientes para fins de promoções e sorteios.

Outros projetos analisados

Outros projetos que tiveram parecer pela legalidade:

* PL 42/2003, do deputado Miguel Martini, que institui o dia 4 de outubro como o "Dia Estadual em Defesa da Vida";

* PL 79/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que autoriza o Poder Executivo a criar concessão especial de recolhimento do ICMS para artefatos de tricotagem (o imposto seria recolhido seis meses após a venda);

* PL 147/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que dispõe sobre incentivo à adoção de política de controle ambiental. Parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1.

Retirados - Foram retirados de pauta, a pedido do deputado Leonardo Moreira (PL), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/2003, do deputado Rogério Correia (PT), e o PL 209/2003, do deputado José Milton (PL). O primeiro proíbe que policiais civis e militares portem armas de fogo durante manifestações públicas, e o segundo cria o Fundo Estadual de Segurança Pública.

O relator do PL 160/2003, deputado Bonifácio Mourão, pediu prazo regimental para emitir seu parecer. A proposição obriga os servidores das delegacias de polícia a informarem às vítimas de estupro sobre o direito de aborto legal. O deputado Leonardo Moreira pediu vista do Projeto de Resolução (PRE) 108/2003, do deputado Durval Ângelo (PT). O PRE susta efeitos dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Delegada 101, que dispõe sobre a Polícia Civil, a Procuradoria Geral do Estado e na Ouvidoria da Polícia.

Já o PL 103/2003, da deputada Lúcia Pacífico (PTB), que institui campanha educativa para uso de farol aceso em automóveis durante o dia, recebeu parecer pela antijuridicidade. No entanto, a comissão aprovou requerimento do deputado Gustavo Valadares para que seja levado ao Poder Executivo um questionamento quanto à possibilidade da realização de campanha educativa demonstrando os benefícios do farol aceso em automóveis durante o dia. A comissão aprovou ainda 15 projetos declarando entidades de utilidade pública.

Requerimentos - A comissão aprovou requerimentos para que três projetos fossem baixados em diligência, ou seja, enviados de volta a seus autores, para que fosse completada a documentação necessária para sua tramitação. Os PLs 149/2003, 194/2003 e 246/2003 tratam da declaração de utilidade pública de três instituições. Também foi aprovado o requerimento do deputado Gustavo Valadares no sentido de que seja interrompida a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 41/2003, dos deputados Roberto Carvalho e Chico Simões, ambos do PT, que trata da formação de regiões metropolitanas.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), Bonifácio Mourão (sem partido), Ermano Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PRTB), Paulo Piau (sem partido), Leonardo Moreira (PL), José Milton (PL) e Miguel Martini (PSB).

 

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