Estadualização de estradas no Norte de Minas gera polêmica na
CCJ
A discussão em torno do Projeto de Lei (PL)
153/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT), ocupou grande parte da
reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta terça-feira
(8/4/2003), já que o deputado defendeu um parecer pela legalidade. O
projeto prevê a estadualização das estradas que ligam Jaíba a
Espinosa e Jaíba a Monte Azul, no Norte de Minas. O parecer aprovado
do relator, deputado Gustavo Valadares (PRTB) foi pela
inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. O PL segue
para o Plenário, onde haverá novo embate, segundo promessa de Carlos
Pimenta.
No parecer, Gustavo Valadares argumentou que já
existe lei que autoriza o Estado a celebrar convênios com as
prefeituras para a recuperação de estradas e que, "portanto não há
necessidade de nova lei para o mesmo assunto". Mas a discussão se
estendeu para os demais membros da comissão, porque Carlos Pimenta
não concordou com o parecer, dizendo que abordava o mérito do tema e
não sua constitucionalidade. Os deputados Ermano Batista (PSDB) e
Bonifácio Mourão (PMDB) contestaram Carlos Pimenta.
Eles lembraram o preceito constitucional que proíbe
à Assembléia aprovar leis que criem despesas para o Estado, sem a
identificação da fonte de financiamento. Mais enfático, Bonifácio
Mourão lembrou ao autor do projeto que a CCJ está adotando um
comportamento novo, de "não aprovar nada inconstitucional, nem mesmo
para agradar companheiros, dando assim uma modesta contribuição para
a melhoria de imagem da Assembléia".
Projetos rejeitados - Dos 13 projetos
constantes da pauta, a Comissão de Constituição e Justiça rejeitou
cinco, emitindo pareceres de 1o turno pela inconstitucionalidade;
aprovou outros cinco, sendo que quatro com emendas ou substitutivos;
pediu diligência em um projeto e vistas em dois. Foram rejeitados: o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2003, do deputado Durval Ângelo
(PT), que insere inciso ao art. 67 da Lei Complementar 34/1994; PL
56/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre
a realização de vasectomia e ligadura de trompas na rede pública
hospitalar; PL 91/2003, do mesmo autor, que estabelece critérios
para a publicação das leis do Estado; PL 98/2003, do mesmo autor,
que institui o programa de recuperação dos viciados em jogos de
azar; e o PL 153/2003, do deputado Carlos Pimenta, que autoriza o
Estado a encampar os trechos das estradas que ligam
Jaíba/Gadobravo/Espinosa e Jaíba/Monte Azul. O parecer de
inconstitucionalidade será apreciado pelo Plenário.
Diligência - O PLC 8/2003,
do deputado Weliton Prado (PT), que institui a Região Metropolitana
do triângulo Mineiro teve pedido de diligência do relator, deputado
Gustavo Valadares, aprovado. Os PLs 209 e 210, do deputado José
Milton (PL), tiveram pedido de vistas aprovado, adiando sua análise
para a reunião seguinte da comissão.
Cinco projetos são aprovados com emendas ou
substitutivos
Durante a reunião, os projetos aprovados foram:
* PL 96/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr
(PDT) dispõe que as certidões emitidas em repartição pública
contenham nome completo da pessoa a que se referir, sem
abreviaturas, seu CPF e sua filiação. O não-cumprimento implica a
responsabilização do agente público e determina que a lei deverá ser
divulgada, através de cartazes, nas repartições públicas. O relator
destacou que a lei estadual 13.514/2000 trata de parte da matéria
abordada pelo projeto, mas que ele inova ao pedir a inclusão do nome
completo do solicitante, sem abreviaturas e com o número do CPF e
filiação. Considerando constitucional o projeto, Ermano Batista
propôs o substitutivo nº 1 que, ao invés de criar nova lei, propõe a
modificação da já existente (13.514), alterando-se seu
caput.
* PL 134/2003, do deputado Carlos Pimenta, teve o
parecer aprovado com três emendas. O projeto trata da renegociação
da dívida das prefeituras, de servidores públicos e de cartórios
extra-judiciais com o Ipsemg. Na defesa do projeto, Carlos Pimenta
destacou que existem quase duas centenas de prefeituras com dívidas
com o Ipsemg e, portanto, inscritas no cadastro do Siaf, o que
impede a assinatura de convênios, gerando até mesmo a retenção de
repasses constitucionais. O relatório do deputado Ermano Batista foi
pela aprovação, com três emendas para adequação à redação
legislativa e jurídica, bem como terminológica.
* PL 296/2003, do deputado Dinis Pinheiro (PL),
proíbe o repasse às empresas privadas, do valor recolhido em razão
da cobrança de multas e a divulgação dos valores arrecadados. Para o
autor, ao estabelecer tal pagamento, tendo como referência um
percentual da multa arrecadada, há uma inversão de papéis: ao invés
de o Estado estabelecer o valor desse pagamento, como preconiza o
Código Brasileiro de Trânsito, é a própria empresa que define tal
valor, já que este varia de acordo com o número de multas
aplicadas.
No relatório, o deputado Bonifácio Mourão
apresentou duas emendas, com o objetivo de adequar o projeto às
normas constitucionais vigentes. A emenda 1 altera o texto original
ao vedar a contratação de prestação de serviço com remuneração
calculada com base nos valores das multas aplicadas e não o simples
repasse de recursos àquelas empresas. A emenda 2 trata de adequar o
texto da proposição ao Código de Trânsito (Lei 9.503/1997), que
estabelece a forma de aplicação dos recursos arrecadados com a
imposição de penalidades por descumprimento das normas de
trânsito.
* PL 8/2003, do deputado Leonardo Quintão (PFL),
dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado
sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (Oscips), na celebração de parcerias. O projeto
determina que a certidão de qualificação como Oscip da entidade será
fornecida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. E cria
o termo de parceria entre o Estado e tais entidades, devidamente
qualificadas, como mecanismo de cooperação. O relator, deputado
Ermano Batista emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade, apresentando o substitutivo nº 1, que incorpora
sugestões de debates e audiências realizadas sobre o mesmo assunto,
na legislatura passada, quando projeto de igual natureza foi
apresentado pelo ex-deputado Sávio Souza Cruz. O relator fez também
adequações técnicas.
Aprovação sem emendas - Já
o PLC 6 /2003, do deputado Laudelino Augusto (PT), que altera a Lei
Complementar 33 de 1994, com o objetivo de modificar a Lei Orgânica
do Tribunal de Contas, introduzindo dois parágrafos ao artigo 41,
foi aprovado sem emendas ou substitutivos. Este artigo dispõe que os
elementos que integrarão a tomada ou prestação de contas serão
fixados em instrução do tribunal. Tais parágrafos determinam: a
uniformização das orientações relativas à prestação de contas dos
recursos do Fundef; e o estabelecimento da obrigatoriedade de o
tribunal incluir em suas instruções, como elemento integrante da
prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundef, um parecer
dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do fundo.
No parecer, o relator, deputado Ermano Batista
lembra que o projeto está dentro do que estabelece a lei federal e a
estadual sobre o Fundef, adequando-se à determinação delas. E
inovando, ao propor a inclusão do parecer dos Conselhos de
Acompanhamento e Controle Social do Fundef , como peça da prestação
de contas.
Requerimento - A comissão
aprovou o requerimento do deputado Gustavo Valadares que pede à Mesa
da Assembléia o envio de ofício ao Departamento de Estradas de
Rodagem (DER), solicitando a recuperação das estradas Jaíba/Espinosa
e Jaíba/Monte Azul, constantes do projeto 153, do deputado Carlos
Pimenta.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Sebastião Navarro (PFL), presidente;
Bonifácio Mourão (PMDB); Ermano Batista (PSDB); Gustavo Valadares
(PRTB); Carlos Pimenta (PDT) e Célio Moreira (PL).
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