Estadualização de estradas no Norte de Minas gera polêmica na CCJ

A discussão em torno do Projeto de Lei (PL) 153/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT), ocupou grande parte da reuniã...

08/04/2003 - 17:15
 

Estadualização de estradas no Norte de Minas gera polêmica na CCJ

A discussão em torno do Projeto de Lei (PL) 153/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT), ocupou grande parte da reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta terça-feira (8/4/2003), já que o deputado defendeu um parecer pela legalidade. O projeto prevê a estadualização das estradas que ligam Jaíba a Espinosa e Jaíba a Monte Azul, no Norte de Minas. O parecer aprovado do relator, deputado Gustavo Valadares (PRTB) foi pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. O PL segue para o Plenário, onde haverá novo embate, segundo promessa de Carlos Pimenta.

No parecer, Gustavo Valadares argumentou que já existe lei que autoriza o Estado a celebrar convênios com as prefeituras para a recuperação de estradas e que, "portanto não há necessidade de nova lei para o mesmo assunto". Mas a discussão se estendeu para os demais membros da comissão, porque Carlos Pimenta não concordou com o parecer, dizendo que abordava o mérito do tema e não sua constitucionalidade. Os deputados Ermano Batista (PSDB) e Bonifácio Mourão (PMDB) contestaram Carlos Pimenta.

Eles lembraram o preceito constitucional que proíbe à Assembléia aprovar leis que criem despesas para o Estado, sem a identificação da fonte de financiamento. Mais enfático, Bonifácio Mourão lembrou ao autor do projeto que a CCJ está adotando um comportamento novo, de "não aprovar nada inconstitucional, nem mesmo para agradar companheiros, dando assim uma modesta contribuição para a melhoria de imagem da Assembléia".

Projetos rejeitados - Dos 13 projetos constantes da pauta, a Comissão de Constituição e Justiça rejeitou cinco, emitindo pareceres de 1o turno pela inconstitucionalidade; aprovou outros cinco, sendo que quatro com emendas ou substitutivos; pediu diligência em um projeto e vistas em dois. Foram rejeitados: o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2003, do deputado Durval Ângelo (PT), que insere inciso ao art. 67 da Lei Complementar 34/1994; PL 56/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a realização de vasectomia e ligadura de trompas na rede pública hospitalar; PL 91/2003, do mesmo autor, que estabelece critérios para a publicação das leis do Estado; PL 98/2003, do mesmo autor, que institui o programa de recuperação dos viciados em jogos de azar; e o PL 153/2003, do deputado Carlos Pimenta, que autoriza o Estado a encampar os trechos das estradas que ligam Jaíba/Gadobravo/Espinosa e Jaíba/Monte Azul. O parecer de inconstitucionalidade será apreciado pelo Plenário.

Diligência - O PLC 8/2003, do deputado Weliton Prado (PT), que institui a Região Metropolitana do triângulo Mineiro teve pedido de diligência do relator, deputado Gustavo Valadares, aprovado. Os PLs 209 e 210, do deputado José Milton (PL), tiveram pedido de vistas aprovado, adiando sua análise para a reunião seguinte da comissão.

Cinco projetos são aprovados com emendas ou substitutivos

Durante a reunião, os projetos aprovados foram:

* PL 96/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT) dispõe que as certidões emitidas em repartição pública contenham nome completo da pessoa a que se referir, sem abreviaturas, seu CPF e sua filiação. O não-cumprimento implica a responsabilização do agente público e determina que a lei deverá ser divulgada, através de cartazes, nas repartições públicas. O relator destacou que a lei estadual 13.514/2000 trata de parte da matéria abordada pelo projeto, mas que ele inova ao pedir a inclusão do nome completo do solicitante, sem abreviaturas e com o número do CPF e filiação. Considerando constitucional o projeto, Ermano Batista propôs o substitutivo nº 1 que, ao invés de criar nova lei, propõe a modificação da já existente (13.514), alterando-se seu caput.

* PL 134/2003, do deputado Carlos Pimenta, teve o parecer aprovado com três emendas. O projeto trata da renegociação da dívida das prefeituras, de servidores públicos e de cartórios extra-judiciais com o Ipsemg. Na defesa do projeto, Carlos Pimenta destacou que existem quase duas centenas de prefeituras com dívidas com o Ipsemg e, portanto, inscritas no cadastro do Siaf, o que impede a assinatura de convênios, gerando até mesmo a retenção de repasses constitucionais. O relatório do deputado Ermano Batista foi pela aprovação, com três emendas para adequação à redação legislativa e jurídica, bem como terminológica.

* PL 296/2003, do deputado Dinis Pinheiro (PL), proíbe o repasse às empresas privadas, do valor recolhido em razão da cobrança de multas e a divulgação dos valores arrecadados. Para o autor, ao estabelecer tal pagamento, tendo como referência um percentual da multa arrecadada, há uma inversão de papéis: ao invés de o Estado estabelecer o valor desse pagamento, como preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, é a própria empresa que define tal valor, já que este varia de acordo com o número de multas aplicadas.

No relatório, o deputado Bonifácio Mourão apresentou duas emendas, com o objetivo de adequar o projeto às normas constitucionais vigentes. A emenda 1 altera o texto original ao vedar a contratação de prestação de serviço com remuneração calculada com base nos valores das multas aplicadas e não o simples repasse de recursos àquelas empresas. A emenda 2 trata de adequar o texto da proposição ao Código de Trânsito (Lei 9.503/1997), que estabelece a forma de aplicação dos recursos arrecadados com a imposição de penalidades por descumprimento das normas de trânsito.

* PL 8/2003, do deputado Leonardo Quintão (PFL), dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), na celebração de parcerias. O projeto determina que a certidão de qualificação como Oscip da entidade será fornecida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. E cria o termo de parceria entre o Estado e tais entidades, devidamente qualificadas, como mecanismo de cooperação. O relator, deputado Ermano Batista emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, apresentando o substitutivo nº 1, que incorpora sugestões de debates e audiências realizadas sobre o mesmo assunto, na legislatura passada, quando projeto de igual natureza foi apresentado pelo ex-deputado Sávio Souza Cruz. O relator fez também adequações técnicas.

Aprovação sem emendas - Já o PLC 6 /2003, do deputado Laudelino Augusto (PT), que altera a Lei Complementar 33 de 1994, com o objetivo de modificar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, introduzindo dois parágrafos ao artigo 41, foi aprovado sem emendas ou substitutivos. Este artigo dispõe que os elementos que integrarão a tomada ou prestação de contas serão fixados em instrução do tribunal. Tais parágrafos determinam: a uniformização das orientações relativas à prestação de contas dos recursos do Fundef; e o estabelecimento da obrigatoriedade de o tribunal incluir em suas instruções, como elemento integrante da prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundef, um parecer dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do fundo.

No parecer, o relator, deputado Ermano Batista lembra que o projeto está dentro do que estabelece a lei federal e a estadual sobre o Fundef, adequando-se à determinação delas. E inovando, ao propor a inclusão do parecer dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundef , como peça da prestação de contas.

Requerimento - A comissão aprovou o requerimento do deputado Gustavo Valadares que pede à Mesa da Assembléia o envio de ofício ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), solicitando a recuperação das estradas Jaíba/Espinosa e Jaíba/Monte Azul, constantes do projeto 153, do deputado Carlos Pimenta.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Sebastião Navarro (PFL), presidente; Bonifácio Mourão (PMDB); Ermano Batista (PSDB); Gustavo Valadares (PRTB); Carlos Pimenta (PDT) e Célio Moreira (PL).

 

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