Distribuição do ICMS entre municípios pode ter novos
critérios
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (2/4/2003)
parecer de 1º turno pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL)
23/2003, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que redistribui entre os
municípios uma parcela equivalente a 4,632% do ICMS. Esse percentual
atualmente é rateado com base no Valor Adicionado Fiscal (VAF) de
cada cidade. A proposição sugere novos cálculos, levando-se em conta
critérios como população, produção de alimentos, área geográfica e
patrimônio cultural, entre outros.
O relator da matéria, deputado Bonifácio Mourão
(PMDB), apresentou duas emendas ao projeto. A de nº 1 não interfere
no conteúdo da proposição, mas altera a redação de parágrafos do
artigo 3º com o objetivo de tornar as negociações em torno da
apuração do VAF menos burocráticas. A emenda nº 2 deixa expressa a
revogação de dispositivos legais para que os novos critérios possam
ser aplicados.
A comissão aprovou também parecer de 1º turno
favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2003, do deputado
Célio Moreira (PL), na forma do substitutivo nº 1. O PLC amplia de
90 para 120 dias a licença concedida à servidora pública estadual
que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança. O substitutivo
especifica que a licença de 120 dias deve ser dada se a criança
tiver menos de um ano de idade. Entre um e quatro anos, a licença é
de 90 dias, e de 30 dias se a criança tiver mais de quatro anos. O
relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB).
Bancos - Outro projeto que
recebeu parecer pela constitucionalidade, com uma emenda, foi o PL
104/2003, da deputada Lúcia Pacífico (PTB). A proposição obriga as
instituições bancárias a afixarem cartazes contendo a tabela de
preços e serviços prestados, com o objetivo de facilitar a pesquisa
e comparação dos valores pelos clientes. A emenda nº 1 suprime o
inciso III do artigo 2º, que prevê a suspensão do alvará de
funcionamento do banco caso ele se recuse, pela terceira vez, a
obedecer à lei. Em sua justificativa, o relator, deputado Ermano
Batista, argumentou que a concessão ou cassação de alvará a
instituições financeiras é tarefa dos municípios, e não do
Estado.
Projeto proíbe venda de bebida alcoólica em
estádios
Com três emendas, foi aprovado parecer pela
constitucionalidade do PL 80/2003, do deputado Alencar da Silveira
Júnior (PDT), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios
de futebol administrados pelo Estado em dias de jogos. O projeto
determina ainda que os ônibus a serem utilizados no transporte dos
torcedores não podem ter bancos nem vidros. A emenda nº 1 retira do
projeto os dispositivos que proíbem a venda de bebidas alcoólicas
num raio de 500 metros do estádio e estabelecem o horário dessa
restrição. A alegação do relator, deputado Bonifácio Mourão, é de
que trata-se de matéria da competência do município.
A emenda nº 2 impõe sanções gradativas ao
fornecedor que desobedecer a lei, que vai desde a advertência por
escrito até a rescisão contratual. Pelo projeto original, já no
primeiro descumprimento o fornecedor terá seu contrato com o órgão
ou administração pública cancelado. A emenda nº 3 suprime o artigo
3º do projeto, segundo o qual não será permitida a contratação de
ônibus que servem ao transporte coletivo municipal. Na
justificativa, o relator explica que a prestação do transporte
coletivo urbano é responsabilidade do município.
Hospitais da rede estadual terão de informar sobre
cirurgia reparadora
A comissão aprovou, na forma do substitutivo nº 1,
parecer pela constitucionalidade do PL 44/2003, do deputado Miguel
Martini (PSB), que determina que os hospitais e centros de saúde da
rede pública estadual informem às mulheres vítimas de violência
sobre a possibilidade de realizarem, gratuitamente, cirurgia
plástica reparadora. O projeto prevê ainda que o Poder Executivo
promova campanhas periódicas junto à população a fim de dar
publicidade à lei, e ainda distribua gratuitamente os medicamentos
necessários durante o pré e o pós-operatório.
Como já existe uma lei estadual (13.188/99) que
dispõe sobre a proteção e a assistência às vítimas de violência no
Estado, o relator do PL, deputado Bonifácio Mourão, optou por
apresentar um substitutivo que, ao dar nova redação ao artigo 3º da
Lei 13.188/99, insere o objetivo da proposição na legislação
existente.
Outro projeto que recebeu parecer pela
constitucionalide foi o PL 208/2003, que determina que a dívida
tributária em atraso junto ao Estado será corrigida pela Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP), que é de 12% ao ano, e não mais pela
Taxa Selic, atualmente em 26,5% ao ano.
Projetos não apreciados e com parecer pela
rejeição
A comissão deixou de apreciar os PLCs 3/2003 e
5/2003, que criam as regiões metropolitanas de Juiz de Fora e do
Vale do Alto Paraopeba. O relator dos projetos, deputado Gustavo
Valadares, pediu para que as proposições retornassem a seus autores
para que apresentassem documentação comprovando a necessidade da
criação dessas regiões. O PLC 3/2003 é de autoria do deputado
Alberto Bejani (PL), e o PLC 5/2003 é do deputado José Milton
(PL).
Receberam ainda parecer pela constitucionalidade os
PLs 93/2003, do deputado Alencar da Silveira Júnior, que prevê a
venda de medicamentos na quantidade que o consumidor precisar; o PL
163/2003, do deputado Djalma Diniz (PSDB), que cria a Medalha do
Mérito Evangélico; e o PL 234/2003, do deputado Doutor Viana (PFL),
que institui a Medalha do Mérito Professor Gerson Boson.
Todos os projetos que tratam da doação e reversão
de imóveis que estavam na pauta da comissão tiveram a votação de
pareceres adiada. Seus relatores solicitaram, e foram atendidos, que
fossem baixadas diligências à Secretaria de Estado do Planejamento e
Gestão no sentido de que o órgão informe sobre a situação efetiva
dos imóveis e a conveniência do negócio.
A CCJ emitiu parecer pela inconstitucionalidade do
PL 85/2003, que obriga a publicação, em jornais, de advertência
quanto à exploração sexual de crianças e adolescentes. Também
tiveram parecer pela inconstitucionalidade quatro projetos de lei
que autorizam o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais (DER/MG) a assumirem estradas no Estado.
O PL 91/2003 foi retirado de pauta a requerimento
do autor, deputado Alencar da Silveira Júnior. A proposição
estabelece critérios para a publicação de leis do Estado. O deputado
Bonifácio Mourão pediu mais prazo para emitir parecer sobre o PLC
9/2003, do deputado Durval Ângelo, que dá ao Ministério Público o
direito de acessar qualquer banco de dados público ou relativo a
serviço de segurança pública. A comissão aprovou ainda projetos que
declaram de utilidade pública 12 entidades.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), presidente;
Durval Ângelo (PT), vice-presidente; Bonifácio Mourão (PMDB); Ermano
Batista (PSDB); Gustavo Valadares (PFL); e Fahim Sawan
(PSDB).
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