Comissão vai ao governador pedir regulamentação de
código
Uma audiência a ser marcada com o governador Aécio
Neves, a solicitação ao presidente da Assembléia Legislativa, Mauri
Torres, para a realização de um grande debate público sobre o tema e
a criação do Serviço de Proteção dos Direitos do Contribuinte nos
moldes do Procon. Estes foram os resultados da audiência pública
realizada nesta quarta-feira (2/4/2003), pela Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte, para discutir a regulamentação do
Código do Contribuinte. A reunião foi solicitada pelo deputado
Antônio Júlio (PMDB), autor também dos dois primeiros pedidos,
enquanto o terceiro foi proposto pela presidente da comissão,
deputada Lúcia Pacífico (PTB).
O Código do Contribuinte está contido na Lei
13.515/2000, que foi promulgada pela Assembléia, já que foi vetada
pelo então governador Itamar Franco. Originária de projeto de lei do
deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), a lei sofreu contestação
judicial, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin), julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça, em agosto do
ano passado. O código contém as normas sobre a relação entre o
contribuinte e o fisco estadual, dispostas em 41 artigos, que
abordam entre outros aspectos: direitos, proteção, informação e
orientação do contribuinte e algumas vedações e práticas
consideradas abusivas. A lei prevê ainda prevenção e reparação de
danos patrimoniais e morais decorrentes do abuso de poder da
fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos
estaduais.
Estado ainda não sabe quais itens precisam de
regulamentação
O assessor do Centro de Política Tributária da
Secretaria da Fazenda, Jeferson Neves Chaves, que compareceu
representando o secretário Fuad Noman, afirmou que ainda não foi
feito o levantamento do que precisa ser regulamentado no código. Ele
creditou tal atraso aos fatos de a equipe estar apenas há três meses
no governo e de a Adin ter sido julgada improcedente já no segundo
semestre do ano passado. Mas destacou que o Estado tem todo o
interesse em acatar as sugestões da Assembléia e do empresariado,
porque "o código representa um avanço nas relações entre o fisco e o
contribuinte".
O deputado Antônio Júlio criticou a "cultura" de
tributação do fisco mineiro, "semelhante à da época da
Inconfidência". Ele disse que a Lei 13.515 é 80% auto-aplicável,
faltando regulamentação de apenas 20% dos itens. E lembrou que o
código serviu de modelo para vários Estados e também para um projeto
que tramita no Congresso, apresentado pelo senador catarinense Jorge
Bornhausen (PFL). O deputado destacou, ainda, que trava uma luta com
a Secretaria da Fazenda há muitos anos, contra a postura de alguns
fiscais que usam critérios pessoais em suas ações. Mas garantiu que,
além de criticar, também apresenta soluções "simples e
práticas".
Ele disse ainda que o Código do Contribuinte vai
estabelecer os critérios dessa convivência entre a fiscalização e o
empresariado, principalmente o pequeno empresário, "mostrando que a
classe produtora é honesta e séria e não sonegadora, como a
fiscalização estadual gosta de apresentar". Antônio Júlio afirmou
que o Estado é bom para multar e fiscalizar, "mas é péssimo para
receber tributos". Para comprovar seu pensamento, lembrou que Minas
Gerais tem R$ 15 bilhões de créditos na dívida ativa, que o próprio
fisco reconheceu que não consegue receber. "Isto é incompetência, e
não competência".
Empresariado oferece parceria ao Estado
O representante da Federação das Indústrias do
Estado de Minas Gerais (Fiemg), Pedro Parizzi, disse que o mais
importante é regulamentar a Câmara de Defesa do Contribuinte
(Cadecon) e o Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte (Sisdecon),
"pois são eles que irão efetivar as ações previstas no código". O
diretor da Associação Comercial de Minas Gerais, Frederico Carlos da
Mata Bastos, criticou a falta de conhecimento do representante da
Secretaria da Fazenda e disse que a reunião ficou prejudicada, pelo
fato de o Estado ainda não ter um levantamento dos itens a serem
regulamentados. Já o vice-presidente da Câmara de Dirigentes
Lojistas (CDL), Marcelo Souza e Silva, recomendou que o governo
"compre a idéia" da regulamentação, "principalmente com a
participação do empresariado".
A deputada Maria Tereza Lara (PT) lembrou que as
entidades de servidores do fisco, como o Sindifisco, tiveram uma
posição contrária à lei, durante sua tramitação na Assembléia,
destacando, contudo, que "a divergência é salutar, é democrática",
sugerindo a ampla divulgação do código junto aos pequenos
empresários e fiscais, para que o ato da fiscalização não seja
influenciado por perseguições políticas.
PL proíbe cadastramento de devedor de tarifa
pública
A Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte aprovou pareceres favoráveis a dois Projetos de Lei
(PL) receberam pareceres de 1o turno favoráveis à
aprovação: o 71/2003 e o 64/2003. O PL 71/2003, da deputada Maria
José Haueisen (PT), teve o parecer pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto
proíbe a inscrição do nome dos devedores de tarifas públicas nos
cadastros de consumidores inadimplentes. De acordo a deputada, é
preciso evitar constrangimentos para consumidores que se tornam
devedores de tarifas públicas, por receberem salários em atraso,
quando tais contas têm vencimentos no início do mês.
No parecer, o relator Antônio Júlio (PMDB) lembrou
que a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes
representa dupla penalidade, já que, além de suspender o
fornecimento do serviço (água ou luz), ainda sujeita o consumidor às
restrições de crédito. O substitutivo nº 1 prevê penalidades para as
concessionárias públicas que descumprirem a lei, remetendo o nome
dos inadimplentes para os cadastros.
Protesto de títulos -
Também recebeu parecer pela aprovação o PL 64/2003, do deputado
Leonardo Moreira (PL), que prevê mecanismos de proteção do
consumidor, adotando medidas para coibir o protesto de títulos
sacados indevidamente pelos fornecedores. No caso de insistirem
neste procedimento, ou seja, em títulos cujos débitos já tenham sido
pagos, o projeto remete a penalidades tipificadas no Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990). A relatora foi a deputada
Vanessa Lucas (PSDB).
A deputada destacou que o protesto indevido de
título representa grave prejuízo para o consumidor, já que o seu
nome passa a figurar em todas as listas de devedores do País,
obrigando muitos a recorrem à Justiça para serem ressarcidos moral e
financeiramente. A relatora destacou, ainda, que o projeto vai
coibir a ação de comerciantes com má fé, dando aos órgãos de defesa
do consumidor instrumento legal para punir tais práticas.
Presenças - Participaram
da reunião as deputadas Lúcia Pacífico (PTB), presidente, Maria
Tereza Lara (PT) e Vanessa Lucas(PMDB), e os deputados Antônio Júlio
(PMDB), Dimas Fabiano (PPB) e Sidinho do Ferrotaco (PL). Também
compareceram os convidados: Jeferson Neves Chaves, pela Secretaria
da Fazenda; Pedro Parizzi, pela Fiemg; Marcelo Souza e Silva, pela
CDL; e Frederico Carlos da Mata Bastos, pela Associação
Comercial.
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