CCJ aprova parecer de PL sobre contratação de terceiros
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
quinta-feira (27/3/2003), pareceres pela constitucionalidade, na
forma de substitutivos, de dois projetos, entre os seis na pauta da
reunião para discussão e votação em 1º turno. O primeiro parecer
aprovado refere-se ao Projeto de Lei (PL) 9/03, que trata dos
procedimentos nos contratos de serviços terceirizados e fornecimento
na administração pública do Estado de Minas Gerais.
De autoria do deputado Leonardo Quintão (PFL), o
projeto determina que os órgãos estaduais exijam a comprovação do
cumprimento das obrigações tributárias, fiscais e trabalhistas pelas
empresas contratadas para serviços terceirizados. No entendimento do
relator, deputado Durval Ângelo (PT), o assunto já foi normatizado
na Lei Federal 8.666/93, que estabelece normas de licitação e
contratação para administrações públicas da União, estados, Distrito
Federal e municípios, complementada pelas Leis Estaduais 9.444/87 e
13.407/99.
O relatório avalia que o PL 9/2003 só inova ao
prever a responsabilidade do gestor contratante, aspecto incluído no
substitutivo nº 1. Ele altera a Lei 9.444/87, modificada pela
13.407/99, no artigo 85, que passa a vigorar com o parágrafo 5º
prevendo: "verificado dolo ou culpa, o gestor do órgão contratante
se responsabilizará solidariamente por ressarcimento feito pela
Administração Pública" em virtude da não quitação de obrigação
trabalhista, social e previdenciária.
Projeto sobre antena para telefonia celular tem
substitutivo
Também o PL 158/03, de autoria do deputado Rogério
Correia (PT), recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma do
substitutivo nº 1. O projeto estabelece normas específicas para o
licenciamento de estação rádio-base (ERB), microcélulas de telefonia
celular móvel e fixa e equipamentos. As providências previstas no
projeto são a obediência a prescrições técnicas e o licenciamento
ambiental do Conselho de Política Ambienteal (Copam) para a
construção, instalação, localização e operação deste tipo de estação
rádio-base. Segundo o parecer do relator, deputado Leonardo Moreira
(PL), os artigos 2º a 21 do projeto detalham tecnicamente a medida
preconizada no artigo 1º.
No entendimento do relator, como o impacto
ambiental para a instalação da estação rádio-base é de âmbito local,
a competência para legislar seria do município. Os artigos 2º a 21
do projeto, no entendimento do relator, contrariam dispositivos da
legislação em vigor e o princípio da razoabilidade. "Normas técnicas
devem ser estabelecidas em atos infralegais", diz o parecer, pois as
lei pretendem ser perenes, enquanto tecnologias evoluem
constantemente. O substitutivo estabelece, então, apenas que a
instalação das antenas dependerá de licenciamento ambiental,
deixando para o órgão responsável pela política de meio ambiente a
iniciativa de lei com as normas técnicas.
Pedidos de vistas
Os pareceres sobre o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 5/03 e o PL 45/03 não chegaram a ser votados em função de
pedidos de vistas formulados pelos deputados Bonifácio Mourão (PMDB)
e Gustavo Valadares (PRTB). O PLC 5/03, do deputado José Milton
(PL), que institui a Região Metropolitana do Vale do Alto Paraopeba,
recebeu parecer do relator, deputado Gustavo Valadares, pela
constitucionalidade, com as emendas 1 a 6.
O parecer esclarece que a criação de região
metropolitana, definida pela Constituição Estadual, só será
realizada se atendidos diversos critérios populacionais e
econômicos, baseados em estudos técnicos. Para o relator, neste
projeto confundem-se as análises de constitucionalidade e de mérito.
Optou-se por restringir a ação da Comissão à análise quanto à
constitucionalidade, legalidade e juridicidade, remetendo à comissão
de mérito o exame da questão.
Emendas ao PLC 5/03 - As
emendas 1 a 3 e 5 alteram o artigo 5º do PLC 5/03, que trata das
competências da Assembléia Metropolitana do Vale do Alto Paraopeba.
A emenda 1 retira dessa Assembléia a gestão financeira dos recursos
do respectivo fundo de desenvolvimento. A emenda 2 acrescenta
parágrafo único prevendo que a Assembléia Metropolitana contará com
o assessoramento de órgãos e entidades do Poder Público estadual. A
emenda 3 estabelece os preceitos a serem obedecidos na política
tarifária dos serviços metropolitanos de interesse comum. A emenda 5
substitui a expressão "Fundo de Desenvolvimento Metropolitano" por
"subconta da Região Metropolitana do Vale do Alto Paraopeba do Fundo
de Desenvolvimento Metropolitano".
A emenda 4 acrescenta o artigo 12 ao projeto, em
que se institui essa subconta. A emenda 6 altera o número de
vereadores da Câmara dos Municípios da Região Metropolitana, na
proporção de um para cada cem mil habitantes, em vez dos cinco mil,
previstos anteriormente.
Mãe Canguru - Também não
chegou a ser votado, devido ao pedido de vista, o parecer sobre o PL
45/03, do deputado Miguel Martini (PSB). O relator, deputado,
Bonifácio Mourão (PMDB), opinou pela inconstitucionalidade da
matéria. O projeto obriga maternidades e hospitais da rede estadual
a adotarem o método "Mãe Canguru" para recém-nascidos prematuros e
de baixo peso. O relator entende que o tema do projeto já foi
devidamente tratado por legislação federal, sendo dispensável a
criação de uma nova lei tratando especificamente de um único
problema de saúde.
Requerimentos aprovados - Foram aprovados requerimentos dos deputados Paulo Piau (PFL) e
Djalma Diniz (PSDB). O primeiro requer a retirada de pauta do PL
167/03, que proíbe as concessionárias de serviço público do Estado
de cobrarem valores a serem repassados aos municípios. O segundo
requerimento solicita a realização de audiência pública para
subsidiar a elaboração do PL 6/03. Esse projeto autoriza a
contratação, pelo Executivo, de empresa ou consórcio para
implementar sistema de parceria na prestação de serviços e
administração de unidade prisional.
Segundo Djalma Diniz, após a audiência, a Comissão
terá condições de avaliar melhor a viabilidade da terceirização de
unidades prisionais. Para a reunião, serão convidados: os
secretários estaduais de Defesa Social, desembargador Lúcio Urbano,
e de Planejamento e Gestão, Antônio Augusto Anastasia; o
subsecretário de Organização Penitenciária, Agílio Monteiro; o
superintendente regional da Polícia Federal de Minas, Roberto
Scalise; a representante da Associação Nacional de Assistência
Judiciária - Rede SOS Racismo, Vânia Valadão; e o presidente da APAC
de Itaúna, Valdeci Ferreira.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), presidente;
Durval Ângelo (PT), vice-presidente; Bonifácio Mourão (PMDB), Ermano
Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PRTB), Leonardo Moreira (PL),
Paulo Piau (PFL), José Milton (PL) e Djalma Diniz (PSDB).
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