Proposição traz regra sobre posse de aprovados em concurso
público
A Comissão Especial criada para emitir parecer
sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2003, elegeu, em
sua primeira reunião, nesta quinta-feira (20/3/2003), o deputado
Leonardo Quintão (PFL) presidente e a deputada Marília Campos (PT),
vice. O deputado Jayro Lessa (PL) foi designado relator.
A PEC, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL),
dispõe sobre investidura em cargos e empregos públicos,
acrescentando parágrafo ao artigo 21 da Constituição do Estado. Esse
parágrafo determina que, terminado o prazo de validade do concurso e
de sua prorrogação, os aprovados que não tiverem sido empossados
serão nomeados e tomarão posse de acordo com a previsão de vagas do
edital.
Justificativa - Na
justificativa para apresentar a PEC, o deputado lembra que a
publicação de edital de abertura de concurso público gera grande
expectativa. Fixado o número de vagas, estabelece-se para os
classificados a esperança de serem chamados, nomeados e empossados.
O artigo 21 da Constituição fixa o prazo de validade dos concursos
em até dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período. Mas a
Constituição não obriga o poder público a nomear os aprovados,
conforme o número de vagas fixadas no edital.
Segundo o autor da PEC, "administradores públicos,
não raro, usam do instituto do concurso como fonte arrecadadora de
recursos e, outros ainda, dele utilizam como moeda de barganha
eleitoral. É quando observamos concurso aberto com um número de
vagas bem superior ao realmente existente. A emenda pretende coibir
o uso abusivo da utilização de concursos por autoridades que teimam
em descumprir o preceito da eficiência". O deputado ressalta, na
justificativa, que a proposta não impede ao administrador público o
uso de seu poder discricionário. Feito o concurso, a autoridade por
ele responsável nomeará quando quiser, dentro do prazo estabelecido
em lei. O que se exigirá é a discriminação do número de vagas dentro
da realidade.
Tramitação de uma PEC -
Para ser aprovada pelo Plenário, uma PEC precisa receber 48 votos
favoráveis (três quintos dos membros do Legislativo). Ela é votada
em dois turnos e segue as mesmas regras da tramitação de um projeto
de lei ordinária, à exceção das seguintes ressalvas: os prazos
regimentais são contados em dobro; é indispensável a emissão de
parecer sobre emenda de 2º turno; entre um turno e outro, haverá um
intervalo de três dias. Depois de aprovada em redação final, a
emenda à Constituição é promulgada pela Mesa da Assembléia.
Presenças - Participaram
da reunião a deputada Marília Campos (PT) e os deputados Jayro Lessa
(PL) e Leonardo Quintão (PFL).
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