Plenário vota três vetos na noite de quarta-feira (19)

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais manteve, com 55 votos a favor e dois contra, o Veto Parcial do governador Aé...

20/03/2003 - 13:11
 

Plenário vota três vetos na noite de quarta-feira (19)

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais manteve, com 55 votos a favor e dois contra, o Veto Parcial do governador Aécio Neves à Proposição de Lei Complementar 71, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de defensor público. A votação aconteceu na reunião extraordinária da noite de quarta-feira (19/3/2003), quando foram apreciados também outros dois vetos. O governador vetou os incisos XXIX e XLII do artigo 9º, que dão ao defensor público geral competência para decidir sobre matéria administrativa e situação funcional do pessoal ativo e inativo da Defensoria.

Também foi vetada a alínea "b" do inciso XVI, que dá ao defensor público geral o direito de designar até três membros da Defensoria para ocupar cargo de confiança em órgão da administração superior do Estado. Outro dispositivo vetado, o artigo 103, manda aplicar a todos os servidores da Defensoria as regras básicas relativas ao processo administrativo dos defensores públicos.

A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre o Veto à Proposição de Lei 71 opinou pela manutenção do veto aos dispositivos, por considerar que eles "extrapolam a independência funcional da Defensoria, uma vez que atribuem ao defensor público geral competências que devem ser exercidas pelo secretário de Estado de Defesa Social ou pelo governador".

Carreira - Na fase de discussão, o deputado Rogério Correia (PT) relembrou a processo de debate para aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/2002, que originou a Lei Complementar 65/2003. O líder do PT destacou a importância da conquista da carreira dos defensores, "que não eram devidamente valorizados". O deputado aproveitou para cobrar do Executivo o envio do plano de carreira dos servidores da Educação, já que o projeto de lei complementar que tratava da matéria foi arquivado no final da legislatura passada.

Fundo Especial do Ministério Público

O Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 74 também foi mantido pelo Plenário, com 53 votos favoráveis, dois contrários e um nulo. A proposição cria o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp). O veto do governador Aécio Neves incide sobre o parágrafo único do artigo 6º, que prevê a não-remuneração ao agente financeiro do Funemp, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Em sua fundamentação, o relator da matéria na comissão especial, deputado Durval Ângelo (PT), considerou justo remunerar o BDMG pelos serviços que prestará ao Fundo, como acontece em relação a outros fundos instituídos pelo Executivo.

Fundo de Defesa do Consumidor

O deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) apresentou requerimento pedindo votação destacada para o veto ao inciso III do artigo 3º da Proposição de Lei Complementar 73, que cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e o Conselho Gestor do Fundo. O veto a esse dispositivo foi rejeitado com 2 votos a favor, 56 contra e um em branco. Assim, os valores oriundos de ajustamento de conduta deverão constituir recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).

Foi mantido o veto ao inciso VIII do artigo 3º e ao parágrafo único do artigo 9º, com 56 votos a favor e 3 contra. O inciso VIII previa como um dos constituintes do Fundo o produto de incentivos fiscais instituídos em favor da proteção e da defesa do consumidor. O parágrafo único do artigo 9º determinava que o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG), agente financeiro do Fundo, não fará jus a remuneração pelos servidos prestados. Também foi mantido o veto ao parágrafo único do artigo 3º, com 55 votos a favor, dois contra e um em branco. O dispositivo estabelecia que disponibilidades financeiras apuradas em balanço anual seriam transferidas para o exercício seguinte.

 

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