Plenário vota três vetos na noite de quarta-feira
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A Assembléia Legislativa de Minas Gerais manteve,
com 55 votos a favor e dois contra, o Veto Parcial do governador
Aécio Neves à Proposição de Lei Complementar 71, que organiza a
Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre
a carreira de defensor público. A votação aconteceu na reunião
extraordinária da noite de quarta-feira (19/3/2003), quando foram
apreciados também outros dois vetos. O governador vetou os incisos
XXIX e XLII do artigo 9º, que dão ao defensor público geral
competência para decidir sobre matéria administrativa e situação
funcional do pessoal ativo e inativo da Defensoria.
Também foi vetada a alínea "b" do inciso XVI, que
dá ao defensor público geral o direito de designar até três membros
da Defensoria para ocupar cargo de confiança em órgão da
administração superior do Estado. Outro dispositivo vetado, o artigo
103, manda aplicar a todos os servidores da Defensoria as regras
básicas relativas ao processo administrativo dos defensores
públicos.
A Comissão Especial criada para emitir parecer
sobre o Veto à Proposição de Lei 71 opinou pela manutenção do veto
aos dispositivos, por considerar que eles "extrapolam a
independência funcional da Defensoria, uma vez que atribuem ao
defensor público geral competências que devem ser exercidas pelo
secretário de Estado de Defesa Social ou pelo governador".
Carreira - Na fase de
discussão, o deputado Rogério Correia (PT) relembrou a processo de
debate para aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/2002,
que originou a Lei Complementar 65/2003. O líder do PT destacou a
importância da conquista da carreira dos defensores, "que não eram
devidamente valorizados". O deputado aproveitou para cobrar do
Executivo o envio do plano de carreira dos servidores da Educação,
já que o projeto de lei complementar que tratava da matéria foi
arquivado no final da legislatura passada.
Fundo Especial do Ministério Público
O Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 74
também foi mantido pelo Plenário, com 53 votos favoráveis, dois
contrários e um nulo. A proposição cria o Fundo Especial do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp). O veto do
governador Aécio Neves incide sobre o parágrafo único do artigo 6º,
que prevê a não-remuneração ao agente financeiro do Funemp, o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Em sua fundamentação, o
relator da matéria na comissão especial, deputado Durval Ângelo
(PT), considerou justo remunerar o BDMG pelos serviços que prestará
ao Fundo, como acontece em relação a outros fundos instituídos pelo
Executivo.
Fundo de Defesa do Consumidor
O deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) apresentou
requerimento pedindo votação destacada para o veto ao inciso III do
artigo 3º da Proposição de Lei Complementar 73, que cria o Fundo
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e o Conselho Gestor do
Fundo. O veto a esse dispositivo foi rejeitado com 2 votos a favor,
56 contra e um em branco. Assim, os valores oriundos de ajustamento
de conduta deverão constituir recursos do Fundo Estadual de Proteção
e Defesa do Consumidor (FEPDC).
Foi mantido o veto ao inciso VIII do artigo 3º e ao
parágrafo único do artigo 9º, com 56 votos a favor e 3 contra. O
inciso VIII previa como um dos constituintes do Fundo o produto de
incentivos fiscais instituídos em favor da proteção e da defesa do
consumidor. O parágrafo único do artigo 9º determinava que o Banco
de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG), agente
financeiro do Fundo, não fará jus a remuneração pelos servidos
prestados. Também foi mantido o veto ao parágrafo único do artigo
3º, com 55 votos a favor, dois contra e um em branco. O dispositivo
estabelecia que disponibilidades financeiras apuradas em balanço
anual seriam transferidas para o exercício seguinte.
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