Projeto altera licitação para linhas de ônibus intermunicipais

Impedir práticas cartoriais por parte das empresas que detêm concessões de linhas de ônibus intermunicipais e melhora...

19/03/2003 - 18:32
 

Projeto altera licitação para linhas de ônibus intermunicipais

Impedir práticas cartoriais por parte das empresas que detêm concessões de linhas de ônibus intermunicipais e melhorar a qualidade dos serviços prestados. Esses são os objetivos do Projeto de Lei (PL) 28/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que recebeu, nesta quarta-feira (19/3/2003), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Constituição e Justiça, com uma emenda.

O PL 28/03 dispõe sobre a delegação, pelo DER/MG, de serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal. O projeto dá nova redação ao artigo 20 da Lei 10.453/1991, para determinar que a delegação terá vigência de cinco anos, prorrogáveis por outros cinco, sendo vedadas novas prorrogações e a transferência de contratos. A proposição diz, ainda, que o DER/MG deverá iniciar nova licitação 180 dias antes do vencimento da delegação em vigor.

Segundo o autor, o sistema de delegação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado, de competência do DER/MG, favorece a existência de práticas cartoriais, permitindo a umas poucas famílias controlar a exploração desse ramo de atividade. "O que se vê é um número reduzido de grandes empresas se perpetuando na operação das linhas e acumulando enorme poder político, o que impede qualquer mudança que possa representar a perda, ainda que parcial, de seus privilégios", analisa Leonardo Moreira na justificação do projeto.

Forma atual - Atualmente, as delegações são feitas mediante concorrência com prazo de validade de dez anos. Mas, vencido esse prazo, ao invés de nova licitação, as delegações são simplesmente prorrogadas segundo critérios de bom desempenho. Na opinião do autor do projeto, a ausência de licitações impede o oferecimento de tarifas menores e de serviços melhores, além de condições de segurança aos usuários. Leonardo Moreira avalia, também, que os novos processos licitatórios para delegação dos serviços intermunicipais podem render ao Estado recursos da ordem de R$ 250 milhões, que poderiam ser aplicados na conservação da malha rodoviária estadual.

Emenda - O parecer aprovado, do deputado Ermano Batista (PSDB), relator da matéria, opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto com a emenda nº 1. A emenda altera a redação do artigo 1º do projeto, de modo a determinar que a delegação dos serviços tenha vigência por prazo determinado, a ser fixado pelo Poder Executivo, prorrogável por três vezes, por igual período.

Atendimento em supermercados

A Comissão de Justiça também aprovou parecer de 1º turno pela constitucionalidade do PL 25/03, do deputado Jayro Lessa (PL), que dispõe sobre o atendimento prioritário nos caixas dos supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres a aposentados por invalidez, pessoas com mais de 60 anos, portadores de deficiência física, mulheres grávidas e lactantes e portadores de doenças graves. O autor lembra, na justificação de seu projeto, que benefício semelhante já existe nas instituições bancárias e nas repartições públicas do Estado. O relator foi o deputado Gustavo Valadares (PRTB), que opinou favoravelmente ao projeto na forma apresentada.

Foram aprovados, ainda, requerimentos retirando da pauta da reunião desta quarta-feira os PLs 6, 13, 30 e 45, todos de 2003.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL) - presidente da Comissão, Bonifácio Mourão (PMDB), Ermano Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PRTB), Leonardo Moreira (PL), Paulo Piau (PFL) e Pastor George (PL).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715