Projeto altera licitação para linhas de ônibus
intermunicipais
Impedir práticas cartoriais por parte das empresas
que detêm concessões de linhas de ônibus intermunicipais e melhorar
a qualidade dos serviços prestados. Esses são os objetivos do
Projeto de Lei (PL) 28/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que
recebeu, nesta quarta-feira (19/3/2003), parecer de 1º turno
favorável da Comissão de Constituição e Justiça, com uma emenda.
O PL 28/03 dispõe sobre a delegação, pelo DER/MG,
de serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal. O
projeto dá nova redação ao artigo 20 da Lei 10.453/1991, para
determinar que a delegação terá vigência de cinco anos, prorrogáveis
por outros cinco, sendo vedadas novas prorrogações e a transferência
de contratos. A proposição diz, ainda, que o DER/MG deverá iniciar
nova licitação 180 dias antes do vencimento da delegação em
vigor.
Segundo o autor, o sistema de delegação de serviços
de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado, de
competência do DER/MG, favorece a existência de práticas cartoriais,
permitindo a umas poucas famílias controlar a exploração desse ramo
de atividade. "O que se vê é um número reduzido de grandes empresas
se perpetuando na operação das linhas e acumulando enorme poder
político, o que impede qualquer mudança que possa representar a
perda, ainda que parcial, de seus privilégios", analisa Leonardo
Moreira na justificação do projeto.
Forma atual - Atualmente,
as delegações são feitas mediante concorrência com prazo de validade
de dez anos. Mas, vencido esse prazo, ao invés de nova licitação, as
delegações são simplesmente prorrogadas segundo critérios de bom
desempenho. Na opinião do autor do projeto, a ausência de licitações
impede o oferecimento de tarifas menores e de serviços melhores,
além de condições de segurança aos usuários. Leonardo Moreira
avalia, também, que os novos processos licitatórios para delegação
dos serviços intermunicipais podem render ao Estado recursos da
ordem de R$ 250 milhões, que poderiam ser aplicados na conservação
da malha rodoviária estadual.
Emenda - O parecer
aprovado, do deputado Ermano Batista (PSDB), relator da matéria,
opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do
projeto com a emenda nº 1. A emenda altera a redação do artigo 1º do
projeto, de modo a determinar que a delegação dos serviços tenha
vigência por prazo determinado, a ser fixado pelo Poder Executivo,
prorrogável por três vezes, por igual período.
Atendimento em supermercados
A Comissão de Justiça também aprovou parecer de 1º
turno pela constitucionalidade do PL 25/03, do deputado Jayro Lessa
(PL), que dispõe sobre o atendimento prioritário nos caixas dos
supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres a
aposentados por invalidez, pessoas com mais de 60 anos, portadores
de deficiência física, mulheres grávidas e lactantes e portadores de
doenças graves. O autor lembra, na justificação de seu projeto, que
benefício semelhante já existe nas instituições bancárias e nas
repartições públicas do Estado. O relator foi o deputado Gustavo
Valadares (PRTB), que opinou favoravelmente ao projeto na forma
apresentada.
Foram aprovados, ainda, requerimentos retirando da
pauta da reunião desta quarta-feira os PLs 6, 13, 30 e 45, todos de
2003.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL) - presidente da
Comissão, Bonifácio Mourão (PMDB), Ermano Batista (PSDB), Gustavo
Valadares (PRTB), Leonardo Moreira (PL), Paulo Piau (PFL) e Pastor
George (PL).
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