Aprovados pareceres sobre vetos às Proposições sobre o MP

A Comissão Especial criada para emitir pareceres sobre os Vetos Parciais às Proposições de Leis complementares 73 e 7...

18/03/2003 - 20:29
 

Aprovados pareceres sobre vetos às Proposições sobre o MP

A Comissão Especial criada para emitir pareceres sobre os Vetos Parciais às Proposições de Leis complementares 73 e 74, de 2003, aprovou, na reunião desta terça-feira (18/03/2003), pareceres de turno único do relator, deputado Durval Ângelo (PT), sobre as matérias. A Proposição de Lei Complementar 73/2003 origina-se do Projeto de Lei Complementar 54/2002, do procurador-geral de Justiça, que cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), e o Conselho Gestor do Fundo. Já a Proposição de Lei Complementar 74/2003 tem como origem o Projeto de Lei Complementar 55/2002, também do procurador-geral de Justiça, que cria o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).

Em seu parecer sobre o Veto Parcial à Proposição 73/2003, o relator opinou pela rejeição do veto sobre o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, e pela manutenção do veto ao artigo 3º, inciso VIII, e ao artigo 9º, parágrafo único. Nas razões do veto ao artigo 3º, inciso III, o governador alega que os valores oriundos de termos de ajustamento de conduta não devem constituir recursos do FEPDC, justificativa contestada pelo relator, o qual defende que tais valores devem pertencer a esse fundo. Também o veto ao parágrafo único do artigo 3º, prevendo que disponibilidades financeiras apuradas em balanço anual serão transferidas para o exercício seguinte, é contestado pelo parecer. Nas razões do veto, o governador afirma que o parágrafo único não é admissível em face do artigo 6º da Lei Complementar 27/1993. Essa lei prevê que "as eventuais disponibilidades de caixa em poder do agente financeiro serão aplicadas em papéis da dívida pública estadual ou em títulos de instituições financeiras oficiais do Estado". O parecer do relator contesta o veto baseando-se na Lei 4.320/1964 ao estabelecer que "o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo".

Já os vetos ao inciso VIII do artigo 3º e ao artigo 9º, parágrafo único, tiveram parecer pela sua manutenção. O inciso VIII prevê como um dos constituintes do FEPDC o produto de incentivos fiscais instituídos em favor da proteção e da defesa do consumidor. O parágrafo único do artigo 9º determina que o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG), agente financeiro do FEPDC, "não fará jus a remuneração pelos serviços prestados". No parecer do relator, prevaleceu o entendimento do governador de que haveria renúncia de receitas, o que não é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 74/2003 - O parecer do relator, deputado Durval Ângelo (PT), foi pela manutenção do veto parcial à Proposição de Lei 74/2003, que cria o Fundo Especial do Ministério Público (Funemp). O veto do governador se refere ao parágrafo único do artigo 6o, que prevê a não-remuneração ao agente financeiro do Funemp, o BDMG. Em sua fundamentação, o relatório afirma que é "justo remunerar o BDMG pelos serviços que prestará ao Funemp, a exemplo de outros fundos instituídos pelo Executivo".

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Antônio Júlio (PMDB), que a presidiu, Durval Ângelo (PT) e Gustavo Valadares (PRTB).

 

 

 

 

 

 

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