CCJ considera legal PL que protege consumidor
inadimplente
Em reunião extraordinária realizada nesta
terça-feira (18/03/2003), pela manhã, a Comissão de Constituição e
Justiça aprovou três pareceres de 1o turno pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade de projetos que
constavam da pauta. Foram aprovados dois pareceres de
inconstitucionalidade e concedido prazo regimental (vistas) a três
projetos. Outras três proposições foram retiradas de pauta, a
requerimento de integrantes da comissão. A CCJ tem nova reunião
extraordinária nesta quarta-feira (19/03), às 14 horas.
O projeto de lei (PL) 71/2003, da deputada Maria
José Haueisen (PT), que proíbe a inscrição dos devedores de tarifas
públicas em cadastros de consumidores inadimplentes, teve parecer
pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade aprovado. O
projeto vai agora à Comissão de Defesa do Consumidor, para
apreciação de mérito. O objetivo da proposição, conforme a deputada
Maria José, é evitar os constrangimentos aos consumidores por terem
seus nomes colocados em cadastros de inadimplentes, quando o atraso
se referir a contas de serviços públicos, como água e luz. A
deputada lembra que os servidores públicos estão sujeitos a tais
transtornos, já que recebem salários após o dia 15, quando tais
tarifas vencem no dia 5.
O parecer do relator Ermano Batista (PSDB) foi pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 , que veda a
inscrição do nome do consumidor do serviço público em cadastro de
restrição ao crédito em decorrência de atraso no pagamento de conta
de consumo. A vedação ocorrerá quando o serviço for prestado de
forma direta pela administração pública ou por meio de
concessionária do serviço público. O descumprimento implicará em
penalidades previstas no Código do Consumidor.
De autoria do deputado Leonardo Moreira (PL), o
projeto 64/2003 teve parecer de 1o turno pela
constitucionalidade aprovado. A proposição cria infração
administrativa para fins de aplicação do Código de Defesa do
Consumidor. Com a medida, o deputado quer coibir o protesto indevido
de títulos, encaminhados a cartórios muitas vezes erroneamente,
quando já foram quitados ou fora do prazo de vencimento, criando
problemas para o consumidor, que tem seu nome inscrito nos diversos
bancos de dados de compradores inadimplentes ou protestados. O
projeto torna tal iniciativa uma infração tipificada sob as normas
do Código de Defesa do Consumidor e sujeita a sanções pecuniárias. O
relator foi o deputado Durval Ângelo (PT).
Outra proposição que recebeu parecer favorável pela
constitucionalidade foi o PL 33/2003, também do deputado Leonardo
Moreira. O projeto permite a utilização dos encostos das poltronas
de ônibus intermunicipais, para propaganda. Segundo o relator,
deputado Ermano Batista (PSDB), o projeto não tem vício de
iniciativa, ou seja, o Legislativo tem competência para apresentar
matéria desse teor. Ele destacou ainda a novidade da proposição, que
prevê a repartição das verbas conseguidas com a divulgação entre as
empresas proprietárias dos veículos e o órgão estadual de
regulamentação do serviço. O relator apresentou o substitutivo nº 1,
trocando a palavra permissionário, contida no artigo 2o,
por concessionário.
Rejeitados
Dois projetos receberam parecer de
inconstitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça, o que
deve interromper sua tramitação, a menos que o autor solicite sua
reavaliação em Plenário, conforme previsto no Regimento Interno. São
eles: PL 01/2003, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que cria o
Conselho Estadual de Saneamento Básico; e PL 40/2003, do deputado
Leonídio Bouças (PST), que cria o programa de bolsas universitárias,
com financiamento pela Loteria Mineira;
O relator do PL 01/2003, deputado Bonifácio Mourão,
argumentou que o projeto tem vício de iniciativa, ao apresentar
matéria de competência do Executivo, além de criar despesas, sem
indicação de fonte. Já o relator do PL 40/2003, deputado Gustavo
Valadares (PRTB), apontou inconstitucionalidade na proposição, por
referir-se ao ensino universitário, cuja competência de organizar e
gerir não cabe ao Estado, que tem sob sua responsabilidade somente o
ensino fundamental e médio. O deputado destacou ainda que o projeto
é ilegal, ao criar despesas para o Estado, ferindo a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Três projetos receberam pedido de vistas, o que
adia sua apreciação a reunião seguinte. O deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PPB) pediu vistas ao PL 14/2003, do deputado Weliton Prado
(PT), que cria o passe escolar para todos os estudantes do Estado,
de escolas municipais, estaduais e federais, do ensino fundamental e
médio. Já o deputado Ermano Batista (PSDB) pediu vistas ao PL
16/2003, também de Welinton Prado, que cria creches e berçários nos
batalhões da Polícia Militar, para os filhos dos militares.
Ficou também adiada para a próxima reunião a
apreciação do PL 28/2003, do deputado Leonardo Moreira, que dá nova
redação ao artigo 20 da Lei 10.453/91. Tal artigo refere-se ao prazo
de dez anos, prorrogáveis, para renovação de permissões no
transporte intermunicipal de passageiros. O deputado quer reduzir o
prazo para cinco anos, com apenas uma prorrogação. O pedido de
vistas foi do deputado Sidinho do Ferrotaco (PL), que participou da
comissão, substituindo Leonardo Moreira.
Foram retirados de pauta, os projetos 31/2003, de
Leonardo Moreira, 47/2003, do deputado Pastor George(PL) e 51/2003
de Sidinho do Ferrotaco. O primeiro cria financiamento de programas
habitacionais sociais, destinado à população de baixa renda. O
segundo cria a Ouvidoria do Sistema Penitenciário e o último proíbe
a propaganda de produtos que contenham agrotóxicos.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados: Sebastião Navarro (PFL), presidente; Durval
Ângelo (PT), Bonifácio Mourão (PMDB), Ermano Batista (PSDB), Gustavo
Valadares (PRTB), Dalmo Ribeiro Silva (PPB) e Sidinho do Ferrotaco
(PL).
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