CCJ considera legal PL que protege consumidor inadimplente

Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (18/03/2003), pela manhã, a Comissão de Constituição e Justiça ...

18/03/2003 - 16:52
 

CCJ considera legal PL que protege consumidor inadimplente

Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (18/03/2003), pela manhã, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou três pareceres de 1o turno pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade de projetos que constavam da pauta. Foram aprovados dois pareceres de inconstitucionalidade e concedido prazo regimental (vistas) a três projetos. Outras três proposições foram retiradas de pauta, a requerimento de integrantes da comissão. A CCJ tem nova reunião extraordinária nesta quarta-feira (19/03), às 14 horas.

O projeto de lei (PL) 71/2003, da deputada Maria José Haueisen (PT), que proíbe a inscrição dos devedores de tarifas públicas em cadastros de consumidores inadimplentes, teve parecer pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade aprovado. O projeto vai agora à Comissão de Defesa do Consumidor, para apreciação de mérito. O objetivo da proposição, conforme a deputada Maria José, é evitar os constrangimentos aos consumidores por terem seus nomes colocados em cadastros de inadimplentes, quando o atraso se referir a contas de serviços públicos, como água e luz. A deputada lembra que os servidores públicos estão sujeitos a tais transtornos, já que recebem salários após o dia 15, quando tais tarifas vencem no dia 5.

O parecer do relator Ermano Batista (PSDB) foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 , que veda a inscrição do nome do consumidor do serviço público em cadastro de restrição ao crédito em decorrência de atraso no pagamento de conta de consumo. A vedação ocorrerá quando o serviço for prestado de forma direta pela administração pública ou por meio de concessionária do serviço público. O descumprimento implicará em penalidades previstas no Código do Consumidor.

De autoria do deputado Leonardo Moreira (PL), o projeto 64/2003 teve parecer de 1o turno pela constitucionalidade aprovado. A proposição cria infração administrativa para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Com a medida, o deputado quer coibir o protesto indevido de títulos, encaminhados a cartórios muitas vezes erroneamente, quando já foram quitados ou fora do prazo de vencimento, criando problemas para o consumidor, que tem seu nome inscrito nos diversos bancos de dados de compradores inadimplentes ou protestados. O projeto torna tal iniciativa uma infração tipificada sob as normas do Código de Defesa do Consumidor e sujeita a sanções pecuniárias. O relator foi o deputado Durval Ângelo (PT).

Outra proposição que recebeu parecer favorável pela constitucionalidade foi o PL 33/2003, também do deputado Leonardo Moreira. O projeto permite a utilização dos encostos das poltronas de ônibus intermunicipais, para propaganda. Segundo o relator, deputado Ermano Batista (PSDB), o projeto não tem vício de iniciativa, ou seja, o Legislativo tem competência para apresentar matéria desse teor. Ele destacou ainda a novidade da proposição, que prevê a repartição das verbas conseguidas com a divulgação entre as empresas proprietárias dos veículos e o órgão estadual de regulamentação do serviço. O relator apresentou o substitutivo nº 1, trocando a palavra permissionário, contida no artigo 2o, por concessionário.

Rejeitados

Dois projetos receberam parecer de inconstitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça, o que deve interromper sua tramitação, a menos que o autor solicite sua reavaliação em Plenário, conforme previsto no Regimento Interno. São eles: PL 01/2003, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que cria o Conselho Estadual de Saneamento Básico; e PL 40/2003, do deputado Leonídio Bouças (PST), que cria o programa de bolsas universitárias, com financiamento pela Loteria Mineira;

O relator do PL 01/2003, deputado Bonifácio Mourão, argumentou que o projeto tem vício de iniciativa, ao apresentar matéria de competência do Executivo, além de criar despesas, sem indicação de fonte. Já o relator do PL 40/2003, deputado Gustavo Valadares (PRTB), apontou inconstitucionalidade na proposição, por referir-se ao ensino universitário, cuja competência de organizar e gerir não cabe ao Estado, que tem sob sua responsabilidade somente o ensino fundamental e médio. O deputado destacou ainda que o projeto é ilegal, ao criar despesas para o Estado, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Três projetos receberam pedido de vistas, o que adia sua apreciação a reunião seguinte. O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB) pediu vistas ao PL 14/2003, do deputado Weliton Prado (PT), que cria o passe escolar para todos os estudantes do Estado, de escolas municipais, estaduais e federais, do ensino fundamental e médio. Já o deputado Ermano Batista (PSDB) pediu vistas ao PL 16/2003, também de Welinton Prado, que cria creches e berçários nos batalhões da Polícia Militar, para os filhos dos militares.

Ficou também adiada para a próxima reunião a apreciação do PL 28/2003, do deputado Leonardo Moreira, que dá nova redação ao artigo 20 da Lei 10.453/91. Tal artigo refere-se ao prazo de dez anos, prorrogáveis, para renovação de permissões no transporte intermunicipal de passageiros. O deputado quer reduzir o prazo para cinco anos, com apenas uma prorrogação. O pedido de vistas foi do deputado Sidinho do Ferrotaco (PL), que participou da comissão, substituindo Leonardo Moreira.

Foram retirados de pauta, os projetos 31/2003, de Leonardo Moreira, 47/2003, do deputado Pastor George(PL) e 51/2003 de Sidinho do Ferrotaco. O primeiro cria financiamento de programas habitacionais sociais, destinado à população de baixa renda. O segundo cria a Ouvidoria do Sistema Penitenciário e o último proíbe a propaganda de produtos que contenham agrotóxicos.

Presenças - Participaram da reunião os deputados: Sebastião Navarro (PFL), presidente; Durval Ângelo (PT), Bonifácio Mourão (PMDB), Ermano Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PRTB), Dalmo Ribeiro Silva (PPB) e Sidinho do Ferrotaco (PL).

 

 

 

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