Sete pareceres de vetos totais a doações de imóveis são analisados

Aprovação de quatro pareceres opinando pela rejeição de vetos totais do governador e três opinando pela manutenção de...

13/03/2003 - 19:13
 

Sete pareceres de vetos totais a doações de imóveis são analisados

Aprovação de quatro pareceres opinando pela rejeição de vetos totais do governador e três opinando pela manutenção de outros vetos. Este foi o resultado da reunião desta quinta-feira (13/3/2003) da Comissão Especial criada para emitir parecer sobre os vetos totais às Proposições de Lei 15.347, 15.465 e outras - todas versando sobre doação, permuta ou reversão de imóveis.

Durante a reunião, somente o veto total à Proposição de Lei 15.465 (ex-PL 1.755/2001, do deputado Paulo Piau, do PFL, que autoriza doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sete Lagoas), não teve parecer emitido pela comissão porque seu relator, deputado Leonardo Moreira (PL), solicitou o uso do prazo regimental de 20 dias. O presidente da comissão, deputado Elmiro Nascimento (PFL), acatou o pedido e lembrou ao relator que a data-limite para emitir o parecer sobre o veto total à Proposição de Lei 15.465 se encerra no dia 18 de março.

As quatro proposições de lei que tiveram o parecer pela rejeição de veto total são:

* Proposição de Lei 15.479: ex-PL 1.591/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza doação de imóvel ao município de Gonzaga. Segundo o Executivo, não há especificação da finalidade pública a que se destina o imóvel. O relator do parecer, deputado Zé Maia (PSDB), justifica a rejeição do veto por dois motivos. Primeiro, a doação foi celebrada entre as partes com encargo e isso condiciona o aperfeiçoamento da propriedade nas mãos do donatário. Outra razão apresentada é que não se deve obrigar que seja explicitada a destinação de certo bem, no caso das reversões, porque está se fazendo apenas a devolução de um bem ao doador original.

* Proposição de Lei 15.484: ex-PL 1.863/2001, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que autoriza reversão de imóvel ao município de Carmo do Paranaíba. A justificativa do veto total é que o projeto não especifica a finalidade pública a que se destina o imóvel. As razões do relator para emitir parecer pela rejeição do veto total são as mesmas apresentadas no veto anterior.

* Proposição de Lei 15.508: ex-PL 2.343/2002, do governador, que autoriza doação de imóveis ao município de Careaçu. A justificativa do veto total é de que não há especificação da finalidade pública a que se destinam os imóveis. O relator do parecer, deputado Laudelino Augusto (PT), alega que o instrumento da doação contém objetos bem definidos e que Careaçu criou a expectativa da doação do imóvel para promover, no local, a implantação de políticas de lazer, atraindo o turismo.

* Proposição de Lei 15.513: ex-PL 54/99, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que autoriza o Executivo a reverter imóvel ao município de Ibitiúra de Minas. O motivo do veto do Executivo é que no local será construída a delegacia de polícia. Para o relator do parecer, deputado Laudelino Augusto, ampliar a cadeia pública, tirando-a de um local já estabelecido para ocupar um local com outra destinação, não parece ser a melhor alternativa. Segundo ele, deve-se pensar em políticas educativas que possam "aliviar a carga de insatisfação a que estamos todos expostos no dia-a-dia e que conduzem ao crescimento da violência".

MANUTENÇÃO DOS VETOS TOTAIS

Já as três proposições de lei que tiveram o parecer pela manutenção dos vetos totais são:

* Proposição de Lei 15.347: ex-PL 922/2000, do ex-deputado Ambrósio Pinto (PTB), que autoriza o Executivo a doar imóveis onde funcionam escolas estaduais municipalizadas. Segundo o Executivo, a Secretaria da Educação recomendou que a liberação dos imóveis seja precedida de maior cautela, uma vez que estão sendo concluídos estudos relativos à demanda escolar para 2003. O relator do parecer, deputado Adalclever Lopes (PMDB), concordou com o governador e opinou para manutenção do veto.

* Proposição de Lei 15.475: ex-PL 601/99, do ex-deputado Ivo José (PT), que autoriza permuta de imóveis de propriedade do Estado. A alegação do governador é que a doação de imóveis contraria a política adotada pela atual administração, que tem como princípio a preservação do patrimônio público. Além disso, tem-se a meta de reduzir despesas, entre elas as decorrentes de locação - o que pode tornar necessária a utilização de imóveis próprios para a instalação de órgãos e serviços. O relator do parecer opinando pela manutenção do veto total foi o deputado Leonardo Moreira (PL).

* Proposição de Lei 15.477: ex-PL 1.487/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza reversão de imóvel ao município de Itaguara. A reversão tem o objetivo de instalar associação de artesãos de produtos caseiros. A alegação do governador é que no local será instalada uma delegacia de polícia. O relator do parecer opinando pela manutenção do veto total foi o deputado Leonardo Moreira.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Elmiro Nascimento (PFL), presidente; Adalclever Lopes (PMDB); Laudelino Augusto (PT); Leornado Moreira (PL); e Zé Maia (PSDB).

 

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