Sete pareceres de vetos totais a doações de imóveis são
analisados
Aprovação de quatro pareceres opinando pela
rejeição de vetos totais do governador e três opinando pela
manutenção de outros vetos. Este foi o resultado da reunião desta
quinta-feira (13/3/2003) da Comissão Especial criada para emitir
parecer sobre os vetos totais às Proposições de Lei 15.347, 15.465 e
outras - todas versando sobre doação, permuta ou reversão de
imóveis.
Durante a reunião, somente o veto total à
Proposição de Lei 15.465 (ex-PL 1.755/2001, do deputado Paulo Piau,
do PFL, que autoriza doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Sete Lagoas), não teve parecer emitido pela
comissão porque seu relator, deputado Leonardo Moreira (PL),
solicitou o uso do prazo regimental de 20 dias. O presidente da
comissão, deputado Elmiro Nascimento (PFL), acatou o pedido e
lembrou ao relator que a data-limite para emitir o parecer sobre o
veto total à Proposição de Lei 15.465 se encerra no dia 18 de
março.
As quatro proposições de lei que tiveram o parecer
pela rejeição de veto total são:
* Proposição de Lei 15.479: ex-PL 1.591/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza
doação de imóvel ao município de Gonzaga. Segundo o Executivo, não
há especificação da finalidade pública a que se destina o imóvel. O
relator do parecer, deputado Zé Maia (PSDB), justifica a rejeição do
veto por dois motivos. Primeiro, a doação foi celebrada entre as
partes com encargo e isso condiciona o aperfeiçoamento da
propriedade nas mãos do donatário. Outra razão apresentada é que não
se deve obrigar que seja explicitada a destinação de certo bem, no
caso das reversões, porque está se fazendo apenas a devolução de um
bem ao doador original.
* Proposição de Lei 15.484: ex-PL 1.863/2001, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que
autoriza reversão de imóvel ao município de Carmo do Paranaíba. A
justificativa do veto total é que o projeto não especifica a
finalidade pública a que se destina o imóvel. As razões do relator
para emitir parecer pela rejeição do veto total são as mesmas
apresentadas no veto anterior.
* Proposição de Lei 15.508: ex-PL 2.343/2002, do governador, que autoriza doação de imóveis
ao município de Careaçu. A justificativa do veto total é de que não
há especificação da finalidade pública a que se destinam os imóveis.
O relator do parecer, deputado Laudelino Augusto (PT), alega que o
instrumento da doação contém objetos bem definidos e que Careaçu
criou a expectativa da doação do imóvel para promover, no local, a
implantação de políticas de lazer, atraindo o turismo.
* Proposição de Lei 15.513: ex-PL 54/99, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que
autoriza o Executivo a reverter imóvel ao município de Ibitiúra de
Minas. O motivo do veto do Executivo é que no local será construída
a delegacia de polícia. Para o relator do parecer, deputado
Laudelino Augusto, ampliar a cadeia pública, tirando-a de um local
já estabelecido para ocupar um local com outra destinação, não
parece ser a melhor alternativa. Segundo ele, deve-se pensar em
políticas educativas que possam "aliviar a carga de insatisfação a
que estamos todos expostos no dia-a-dia e que conduzem ao
crescimento da violência".
MANUTENÇÃO DOS VETOS TOTAIS
Já as três proposições de lei que tiveram o parecer
pela manutenção dos vetos totais são:
* Proposição de Lei 15.347: ex-PL 922/2000, do ex-deputado Ambrósio Pinto (PTB), que
autoriza o Executivo a doar imóveis onde funcionam escolas estaduais
municipalizadas. Segundo o Executivo, a Secretaria da Educação
recomendou que a liberação dos imóveis seja precedida de maior
cautela, uma vez que estão sendo concluídos estudos relativos à
demanda escolar para 2003. O relator do parecer, deputado Adalclever
Lopes (PMDB), concordou com o governador e opinou para manutenção do
veto.
* Proposição de Lei 15.475: ex-PL 601/99, do
ex-deputado Ivo José (PT), que autoriza permuta de imóveis de propriedade
do Estado. A alegação do governador é que a doação de imóveis
contraria a política adotada pela atual administração, que tem como
princípio a preservação do patrimônio público. Além disso, tem-se a
meta de reduzir despesas, entre elas as decorrentes de locação - o
que pode tornar necessária a utilização de imóveis próprios para a
instalação de órgãos e serviços. O relator do parecer opinando pela
manutenção do veto total foi o deputado Leonardo Moreira (PL).
* Proposição de Lei 15.477: ex-PL 1.487/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza
reversão de imóvel ao município de Itaguara. A reversão tem o
objetivo de instalar associação de artesãos de produtos caseiros. A
alegação do governador é que no local será instalada uma delegacia
de polícia. O relator do parecer opinando pela manutenção do veto
total foi o deputado Leonardo Moreira.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Elmiro Nascimento (PFL), presidente;
Adalclever Lopes (PMDB); Laudelino Augusto (PT); Leornado Moreira
(PL); e Zé Maia (PSDB).
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