Parecer é pela rejeição do veto à proposição sobre Escola
Agrícola
A Comissão Especial criada para emitir parecer
sobre o veto total à Proposição de Lei 15.341 aprovou, nesta
quinta-feira (13/3/2003) parecer pela rejeição do veto. Originada do
Projeto de Lei (PL) 1.886/2001, dos deputados Adelmo Carneiro Leão e
Maria José Haueisen, ambos do PT, a proposição institui o Programa
Estadual de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola.
Como justificativa para o veto, o governador Aécio
Neves alega que a iniciativa de elaborar e executar programas de
governo cabe ao chefe do Poder Executivo. Além disso, argumenta que
"a proposta aumenta a despesa do Estado, não se tendo estimado, para
esse fim, seu impacto orçamentário-financeiro, conforme prevê a Lei
de Responsabilidade Fiscal".
Segundo o parecer sobre o veto, do deputado
Adalclever Lopes (PMDB), a participação do Poder Público na
construção e desenvolvimento dessa espécie de sistema deve se dar
predominantemente na qualidade de parceiro e não de gerenciador da
escola. As deputadas Maria José Haueisen e Ana Maria (PSDB)
destacaram as vantagens da Escola Família Agrícola e discordaram dos
motivos apresentados pelo governador para vetar o projeto. "O
dinheiro investido pelo Estado na educação não deve ser encarado
como despesa e sim como investimento, conforme está previsto nas
Constituições Federal e Estadual", disse a deputada Ana
Maria.
Proposição dispõe sobre proteção das águas
subterrâneas
A Comissão Especial também discutiu o parecer do
veto parcial à Proposição de Lei 15.498 (ex-PL 2.029/2002, do
deputado Fábio Avelar, do PTB). Essa proposição altera a Lei
13.771/2000, que dispõe sobre a administração, proteção e
conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado. A relatora,
deputada Maria José Haueisen, opinou pela rejeição do veto ao artigo
2º e pela manutenção dos vetos aos artigos 1º e 5º.
O acréscimo do parágrafo 4º ao artigo 2º da Lei
13.771/2000 foi vetado, segundo a justificativa do Executivo, porque
a incumbência de criar áreas de proteção e controle é do próprio
Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). O dispositivo proíbe a
captação de águas subterrâneas e a produção de águas a serem
dessalinizadas ou salinizadas em um raio de 30 quilômetros do
perímetro de estância hidromineral do Estado.
A relatora da comissão especial opinou pela
rejeição do veto ao artigo 2º por considerar que ele não cria área
de proteção de aqüíferos subterrâneos no entorno de estâncias
hidrominerais. Segundo ela, o que se está regulamentando é a
proibição da outorga do direito de uso apenas nos casos em que a
água extraída não seja destinada ao abastecimento público.
O veto ao artigo 1º, que permite que os
empreendedores apenas comuniquem ao Igam sobre a perfuração de seus
poços tubulares, foi mantido. Segundo o parecer da deputada Maria
José Haueisen, a desobrigação da autorização pelo órgão
representaria a diminuição do poder de polícia do Instituto, em
concordância com a opinião do governador.
O parecer também opina pela manutenção do veto ao
artigo 5º. Esse dispositivo determina a necessidade de um estudo
técnico, fornecido por instituto de pesquisa vinculado a
universidade pública ou ao Estado, confirmando que a captação que os
empreendedores pretendem realizar não interfere em manancial que
abastece a estância hidromineral. O dispositivo foi vetado porque,
de acordo com o governador, a redação do artigo discrimina
institutos de pesquisa que não sejam vinculados a universidades
públicas ou ao Estado, o que é inconstitucional.
Programa de Incentivo à Produção de Leite também
recebeu veto
O veto parcial à Proposição de Lei 15.466, ex-PL
1.877/2001, do deputado Paulo Piau (PFL) e outros, que cria o
Programa Estadual de Incentivo à Produção de Leite (Pró-Leite),
também foi analisado pela comissão. A relatora, deputada Ana Maria,
emitiu parecer pela rejeição do veto ao inciso I e ao parágrafo
único dos artigos 5º e 6º e pela manutenção do veto ao artigo
7º.
O inciso I do artigo 5º, que destina ao programa o
ICMS arrecadado das cooperativas quando da aquisição do leite, foi
vetado, pois, para o governador Aécio Neves, o artigo 161 da
Constituição do Estado, em seu inciso IV, proíbe a vinculação de
receita de imposto a órgão, fundo ou despesas. Com o veto, o
parágrafo único do artigo 5º, que determina como os recursos seriam
oferecidos ao Pró-Leite, ficou prejudicado e também foi vetado, o
mesmo ocorrendo com o artigo 6º.
Quanto ao artigo 7º, o parecer da deputada
esclarece que a inviabilidade da aplicação prática do dispositivo
que prevê prazo de carência especial e ausência de juros para os
financiamentos aos pequenos produtores deve ser reconhecida, e, por
isso, sugere a sua manutenção. O artigo 7º, que determina a criação
de uma linha especial de crédito pelo Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais (BDMG), foi vetado porque, segundo o governador, o
Banco Central impede a concessão de créditos desse tipo.
Presenças - Estavam
presentes na reunião os deputados Paulo Piau (PFL), presidente;
Adalclever Lopes (PMDB); Maria José Haueisen (PT); e Ana Maria
(PSDB).
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