Parecer é pela rejeição do veto à proposição sobre Escola Agrícola

A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre o veto total à Proposição de Lei 15.341 aprovou, nesta quinta-fe...

13/03/2003 - 19:22
 

Parecer é pela rejeição do veto à proposição sobre Escola Agrícola

A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre o veto total à Proposição de Lei 15.341 aprovou, nesta quinta-feira (13/3/2003) parecer pela rejeição do veto. Originada do Projeto de Lei (PL) 1.886/2001, dos deputados Adelmo Carneiro Leão e Maria José Haueisen, ambos do PT, a proposição institui o Programa Estadual de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola.

Como justificativa para o veto, o governador Aécio Neves alega que a iniciativa de elaborar e executar programas de governo cabe ao chefe do Poder Executivo. Além disso, argumenta que "a proposta aumenta a despesa do Estado, não se tendo estimado, para esse fim, seu impacto orçamentário-financeiro, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal".

Segundo o parecer sobre o veto, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), a participação do Poder Público na construção e desenvolvimento dessa espécie de sistema deve se dar predominantemente na qualidade de parceiro e não de gerenciador da escola. As deputadas Maria José Haueisen e Ana Maria (PSDB) destacaram as vantagens da Escola Família Agrícola e discordaram dos motivos apresentados pelo governador para vetar o projeto. "O dinheiro investido pelo Estado na educação não deve ser encarado como despesa e sim como investimento, conforme está previsto nas Constituições Federal e Estadual", disse a deputada Ana Maria.

Proposição dispõe sobre proteção das águas subterrâneas

A Comissão Especial também discutiu o parecer do veto parcial à Proposição de Lei 15.498 (ex-PL 2.029/2002, do deputado Fábio Avelar, do PTB). Essa proposição altera a Lei 13.771/2000, que dispõe sobre a administração, proteção e conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado. A relatora, deputada Maria José Haueisen, opinou pela rejeição do veto ao artigo 2º e pela manutenção dos vetos aos artigos 1º e 5º.

O acréscimo do parágrafo 4º ao artigo 2º da Lei 13.771/2000 foi vetado, segundo a justificativa do Executivo, porque a incumbência de criar áreas de proteção e controle é do próprio Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). O dispositivo proíbe a captação de águas subterrâneas e a produção de águas a serem dessalinizadas ou salinizadas em um raio de 30 quilômetros do perímetro de estância hidromineral do Estado.

A relatora da comissão especial opinou pela rejeição do veto ao artigo 2º por considerar que ele não cria área de proteção de aqüíferos subterrâneos no entorno de estâncias hidrominerais. Segundo ela, o que se está regulamentando é a proibição da outorga do direito de uso apenas nos casos em que a água extraída não seja destinada ao abastecimento público.

O veto ao artigo 1º, que permite que os empreendedores apenas comuniquem ao Igam sobre a perfuração de seus poços tubulares, foi mantido. Segundo o parecer da deputada Maria José Haueisen, a desobrigação da autorização pelo órgão representaria a diminuição do poder de polícia do Instituto, em concordância com a opinião do governador.

O parecer também opina pela manutenção do veto ao artigo 5º. Esse dispositivo determina a necessidade de um estudo técnico, fornecido por instituto de pesquisa vinculado a universidade pública ou ao Estado, confirmando que a captação que os empreendedores pretendem realizar não interfere em manancial que abastece a estância hidromineral. O dispositivo foi vetado porque, de acordo com o governador, a redação do artigo discrimina institutos de pesquisa que não sejam vinculados a universidades públicas ou ao Estado, o que é inconstitucional.

Programa de Incentivo à Produção de Leite também recebeu veto

O veto parcial à Proposição de Lei 15.466, ex-PL 1.877/2001, do deputado Paulo Piau (PFL) e outros, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Produção de Leite (Pró-Leite), também foi analisado pela comissão. A relatora, deputada Ana Maria, emitiu parecer pela rejeição do veto ao inciso I e ao parágrafo único dos artigos 5º e 6º e pela manutenção do veto ao artigo 7º.

O inciso I do artigo 5º, que destina ao programa o ICMS arrecadado das cooperativas quando da aquisição do leite, foi vetado, pois, para o governador Aécio Neves, o artigo 161 da Constituição do Estado, em seu inciso IV, proíbe a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesas. Com o veto, o parágrafo único do artigo 5º, que determina como os recursos seriam oferecidos ao Pró-Leite, ficou prejudicado e também foi vetado, o mesmo ocorrendo com o artigo 6º.

Quanto ao artigo 7º, o parecer da deputada esclarece que a inviabilidade da aplicação prática do dispositivo que prevê prazo de carência especial e ausência de juros para os financiamentos aos pequenos produtores deve ser reconhecida, e, por isso, sugere a sua manutenção. O artigo 7º, que determina a criação de uma linha especial de crédito pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), foi vetado porque, segundo o governador, o Banco Central impede a concessão de créditos desse tipo.

Presenças - Estavam presentes na reunião os deputados Paulo Piau (PFL), presidente; Adalclever Lopes (PMDB); Maria José Haueisen (PT); e Ana Maria (PSDB).

 

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