PEC fixa prazo e conta período de afastamento para
aposentadoria
A Comissão Especial criada para emitir parecer
sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2003 elegeu nesta
quarta-feira (12/3/2003) como presidente o deputado Domingos Sávio
(PSDB) e como vice, Dimas Fabiano (PPB). O deputado Leonídio Bouças
(PTB) foi designado relator. De autoria do deputado Doutor Viana
(PFL) e outros, a PEC 7/2003 fixa prazo para definição de concessão
de aposentadoria do servidor público estadual e assegura o seu
afastamento a partir da data do requerimento de aposentadoria,
modificando o parágrafo 6o do artigo 36 da Constituição
do Estado. De acordo com esse parágrafo, o servidor tem o direito de
se afastar de sua atividade a partir da data de requerimento da
aposentadoria. Enquanto não se aposenta, continua recebendo seu
salário normalmente, mas pode ter que voltar a trabalhar caso seu
pedido seja indeferido.
A PEC 7/2003 estabelece prazo de 180 dias para a
análise dos processos de aposentadoria, numa tentativa de agilizar a
tramitação desses processos, que pode levar até seis anos. "A
morosidade na concretização da aposentadoria é nociva ao servidor e
ao próprio serviço público", justificam os autores da proposição.
Outra novidade introduzida pela PEC 7/2003 é a contagem desse
período de afastamento para aposentadoria, desde que o servidor
continue contribuindo para a previdência.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dimas
Fabiano (PPB) - vice; Durval Ângelo (PT); Mauro Lobo (PSB) e Doutor
Viana (PFL).
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