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Mesa da Assembléia dará parecer sobre redução de salário do
governador
A Mesa da Assembléia Legislativa de Minas Gerais é
que vai emitir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 306/2003, da
própria Mesa, que reduz a remuneração do governador do Estado, do
vice-governador, de secretário de Estado e de secretário adjunto. O
projeto, que tramitará em dois turnos, foi recebido nesta
quarta-feira (12/3/2003) na reunião ordinária de Plenário e deverá
ser publicado, na sexta-feira (14), no órgão oficial "Minas
Gerais"/Diário do Legislativo.
Na última terça-feira (11), a Mesa aprovou parecer
do 1º-vice-presidente da Casa, deputado Rêmolo Aloise (PFL), sobre a
Mensagem nº 38/2003, do governador. Nela, Aécio Neves havia
solicitado que a Assembléia adotasse as medidas legais para reduzir
os valores pagos ao primeiro escalão do Executivo e desvinculá-los
da remuneração prevista para os deputados.
O parecer conclui pela apresentação do projeto e
informa que não há impedimentos constitucionais ou legais para a
tramitação da matéria. O projeto de lei mantém os valores
solicitados pelo Executivo. De acordo com o projeto, o subsídio
mensal do governador será de R$ 10.500; do vice-governador, de R$
9.000; do secretário de Estado, de R$ 8.500; e do secretário
adjunto, de R$ 7.500. A lei entrará em vigor na data de publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2003.
Explicação do Regimento Interno - Segundo o artigo 79 do Regimento Interno, é
competência privativa da Mesa da Assembléia apresentar projeto que
vise fixar a remuneração do governador, do vice-governador e de
secretário de Estado. Esse mesmo artigo estabelece que também é
competência apenas da Mesa a emissão de parecer sobre esse tema.
Desta forma, apesar de ser um projeto de lei ordinária, a proposta
de redução do salário do governador não será analisada pelas
comissões permanentes da Assembléia. Por causa disso, a Presidência
determinou, nesta quarta-feira (12), a revogação da Decisão da
Presidência nº 4/98. Ela estabelecia que projeto tratando desse
assunto fosse apreciado pelas comissões.
Vale lembrar que, tendo em vista as alterações
introduzidas no processo legislativo pela Emenda Federal 19 (da
Reforma Administrativa), a fixação dos subsídios dos membros dos
Poderes Executivo e Legislativo não só deixou de ser objeto de
resolução, como também perdeu a característica de natureza
periódica.
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