Parecer é pela manutenção de veto a proposição da
Defensoria
A Comissão Especial criada para emitir parecer
sobre o veto parcial à Proposição de Lei Complementar 71/2003
aprovou nesta quarta-feira (12/3/2003) parecer pela manutenção do
veto. Originada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/2002, do
governador Itamar Franco, a proposição foi transformada na Lei
Complementar 65/2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado,
define sua competência e dispõe sobre a carreira de defensor
público.
O governador Aécio Neves vetou os incisos XXIX e
XLII do artigo 9o, que dão ao Defensor Público Geral
competência para decidir sobre matéria administrativa e sobre a
situação funcional do pessoal ativo e inativo da Defensoria. Também
foi vetada a alínea "b" do inciso XVI, que dá ao Defensor Público
Geral o direito de designar até três membros da Defensoria para
ocupar cargo de confiança em órgão da administração superior do
Estado.
O relator da comissão especial, deputado Domingos
Sávio (PSDB), opinou pela manutenção do veto a esses dispositivos
por considerar que eles "extrapolam a independência funcional da
Defensoria, uma vez que atribuem ao Defensor Público Geral
competências que devem ser exercidas pelo Secretário de Estado de
Defesa Social ou pelo governador".
Outro dispositivo vetado, o artigo 103, manda
aplicar a todos os servidores da Defensoria as regras básicas
relativas ao processo administrativo dos defensores públicos. O
relator concorda com o veto por entender que os funcionários da
Defensoria têm que se submeter ao Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis, assim como os demais servidores do Poder Executivo.
Presenças - Participaram da
reunião a deputada Jô Moraes (PCdoB), presidente; e os deputados
Domingos Sávio (PSDB); Elmiro Nascimento (PFL); e Leonardo Moreira
(PL).
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