Paulo Piau preside comissão que analisa vetos do
governador
O deputado Paulo Piau (PFL) foi eleito, nesta
terça-feira (11/3/2003), presidente da Comissão Especial da
Assembléia que vai emitir parecer sobre o veto total do governador à
Proposição de Lei 15.341 e os vetos parciais às Proposições de Lei
15.466 e 15.498. A comissão elegeu também a deputada Maria José
Haueisen (PT) como vice-presidente e definiu os relatores para cada
matéria sob análise.
O deputado Adalclever Lopes (PMDB) foi designado
relator do veto à Proposição de Lei 15.341 (ex-Projeto de Lei
1.886/2001, dos deputados Adelmo Carneiro Leão e Maria José
Haueisen), que institui o Programa de Apoio Financeiro à Escola
Família Agrícola de Minas Gerais. O governador, em sua mensagem à
Assembléia Legislativa, alega que a iniciativa para elaborar e
executar programas de governo cabe ao Poder Executivo. Além disso,
argumenta que "a proposta aumenta a despesa do Estado, não se tendo
estimado, para esse fim, seu impacto orçamentário-financeiro,
conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal".
O veto parcial à Proposição de Lei 15.466 (ex-PL
1.877/2001, do deputado Paulo Piau e outros) terá como relatora a
deputada Ana Maria (PSDB). A proposição cria o Programa Estadual de
Incentivo à Produção de Leite (Pró-Leite). Foi vetado o inciso I do
artigo 5º, que destina ao programa o ICMS gerado pelas cooperativas
quando da aquisição do leite de seu cooperativado. De acordo com a
justificativa apresentada pelo governador, o artigo 161 da
Constituição do Estado, em seu inciso IV, proíbe a vinculação de
receita de imposto a órgão, fundo ou despesas. Com o veto, o
parágrafo único do Artigo 5º, que determina como os recursos seriam
oferecidos ao Pró-Leite, ficou prejudicado e também foi vetado, o
mesmo ocorrendo com o artigo 6º.
Já o artigo 7º, que determina a criação de uma
linha especial de crédito pelo Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais (BDMG), foi vetado porque, segundo o governador, o Banco
Central impede a concessão de créditos desse tipo, ou seja, "com
carência de um ano e prazo de pagamento de um ano, sem cobrança de
juros e de correção monetária".
A deputada Maria José Haueisen ficou com a
relatoria do veto parcial à Proposição de Lei 15.498 (ex-PL
2.029/02, do deputado Fábio Avelar). Essa proposição altera a Lei
13.771/2000, que dispõe sobre a administração, a proteção e a
conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado. O artigo 1º
foi vetado porque, na opinião do governador, permite que os
empreendedores simplesmente comuniquem ao Instituto Mineiro de
Gestão das Águas (Igam) sobre a perfuração de seus poços tubulares,
ficando desobrigados da devida autorização pelo órgão, o que
representaria a diminuição do poder de polícia do Instituto.
O acréscimo do parágrafo 4º ao artigo 2º da Lei
13.771/2000 também foi vetado. O dispositivo proíbe a captação de
águas subterrâneas e a produção de águas a serem dessalinadas ou
salinizadas em um raio de 30 quilômetros do perímetro de estância
hidromineral do Estado. Em sua justificativa, o Executivo alega que
a incumbência de criar áreas de proteção e controle é do próprio
Igam.
Já o artigo 5º, também vetado, determina a
necessidade de um estudo técnico, fornecido por instituto de
pesquisa vinculado a universidade pública ou ao Estado, confirmando
que a captação que os empreendedores pretendem realizar não
interfere em manancial que abastece a estância hidromineral. O veto
ocorreu porque, de acordo com o governador, a redação do artigo
discrimina institutos de pesquisa que não sejam vinculados à
universidade pública ou ao Estado, o que é inconstitucional.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Paulo Piau (PFL), Maria José Haueisen (PT),
Adalclever Lopes (PMDB) e Ana Maria (PSDB).
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