Comissão que analisará vetos do governador elege presidente

A Comissão Especial formada pela Assembléia para emitir parecer sobre vetos parciais do governador às Proposições de ...

11/03/2003 - 17:57
 

Comissão que analisará vetos do governador elege presidente

A Comissão Especial formada pela Assembléia para emitir parecer sobre vetos parciais do governador às Proposições de Lei 15.469 e 15.472 elegeu nesta terça-feira (11/3/03) o deputado Bonifácio Mourão (PMDB) como seu presidente e, como vice, o deputado Paulo Piau (PFL). Os deputados Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Arlen Santiago (PTB) foram designados pelo presidente relatores das Proposições 15.469 e 15.472, respectivamente.

A Proposição de Lei 15.469 (ex-Projeto de Lei 2.189/2002, do deputado João Batista de Oliveira) determina que o rótulo das embalagens de café deverá conter dados sobre ponto de torra, acidez, aroma, sabor, classificação quanto à bebida e espécie ou percentual de cada espécie, em caso de mistura. O governador vetou o artigo 4º da proposição, que concede a remissão de 70% do crédito tributário gerado a partir da exportação indireta de café ocorrida entre 16 de setembro de 1996 e 24 de maio de 2000, desde que o contribuinte efetue o pagamento de 30% do valor devido ao Estado até 30 dias após a regulamentação da lei. De acordo com o artigo, a remissão refere-se ao parágrafo 1º do artigo 7º da Lei 6.763/1975.

A justificativa para o veto, conforme mensagem enviada pelo governador à Assembléia Legislativa, é que a não-incidência de que trata a Lei 6.763/75 beneficia somente operações de exportação para o exterior, nos casos em que a própria mercadoria seja remetida posteriormente no mesmo estado em que se encontre, ressalvado o simples acondicionamento ou recondicionamento do produto.

O artigo vetado, por sua vez, refere-se a situações em que a fiscalização constatava a saída do café a ser exportado à empresa situada em outro estado, sem que houvesse documentação comprovando que o produto que saiu era o mesmo que foi exportado. Essa prática, segundo o governador, descaracterizava a não-incidência do imposto, conforme exigido pelo Regulamento do ICMS.

Impostos - Já a Proposição de Lei 15.472 (Ex-PL 1.974/2002, do governador do Estado) reduz a carga tributária sobre a venda de produtos têxteis, aços, ferros não planos e artefatos de cimento. Entre os dispositivos vetados, está o que reduz a carga tributária para 12% nas operações com gás natural veicular. Segundo o governador, não foi analisada a repercussão financeira da medida, exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi vetado também trecho da proposição que autorizava o Poder Executivo a reduzir para até 12% a carga tributária nas operações com gás liquefeito de petróleo (GLP). O governador alega que a medida não se ajusta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro trecho vetado é o artigo 8º, que destina 30% da arrecadação da taxa de renovação anual de veículos para os municípios onde existem estabelecimentos penitenciários. De acordo com o Executivo, não há correlação entre a atividade da cobrança da taxa e a manutenção desses estabelecimentos.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Bonifácio Mourão (PMDB), Paulo Piau (PFL), Zé Maia (PSDB) e Marília Campos (PT).

 

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