Comissão que analisará vetos do governador elege
presidente
A Comissão Especial formada pela Assembléia para
emitir parecer sobre vetos parciais do governador às Proposições de
Lei 15.469 e 15.472 elegeu nesta terça-feira (11/3/03) o deputado
Bonifácio Mourão (PMDB) como seu presidente e, como vice, o deputado
Paulo Piau (PFL). Os deputados Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Arlen
Santiago (PTB) foram designados pelo presidente relatores das
Proposições 15.469 e 15.472, respectivamente.
A Proposição de Lei 15.469 (ex-Projeto de Lei
2.189/2002, do deputado João Batista de Oliveira) determina que o
rótulo das embalagens de café deverá conter dados sobre ponto de
torra, acidez, aroma, sabor, classificação quanto à bebida e espécie
ou percentual de cada espécie, em caso de mistura. O governador
vetou o artigo 4º da proposição, que concede a remissão de 70% do
crédito tributário gerado a partir da exportação indireta de café
ocorrida entre 16 de setembro de 1996 e 24 de maio de 2000, desde
que o contribuinte efetue o pagamento de 30% do valor devido ao
Estado até 30 dias após a regulamentação da lei. De acordo com o
artigo, a remissão refere-se ao parágrafo 1º do artigo 7º da Lei
6.763/1975.
A justificativa para o veto, conforme mensagem
enviada pelo governador à Assembléia Legislativa, é que a
não-incidência de que trata a Lei 6.763/75 beneficia somente
operações de exportação para o exterior, nos casos em que a própria
mercadoria seja remetida posteriormente no mesmo estado em que se
encontre, ressalvado o simples acondicionamento ou recondicionamento
do produto.
O artigo vetado, por sua vez, refere-se a situações
em que a fiscalização constatava a saída do café a ser exportado à
empresa situada em outro estado, sem que houvesse documentação
comprovando que o produto que saiu era o mesmo que foi exportado.
Essa prática, segundo o governador, descaracterizava a
não-incidência do imposto, conforme exigido pelo Regulamento do
ICMS.
Impostos - Já a Proposição
de Lei 15.472 (Ex-PL 1.974/2002, do governador do Estado) reduz a
carga tributária sobre a venda de produtos têxteis, aços, ferros não
planos e artefatos de cimento. Entre os dispositivos vetados, está o
que reduz a carga tributária para 12% nas operações com gás natural
veicular. Segundo o governador, não foi analisada a repercussão
financeira da medida, exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foi vetado também trecho da proposição que autorizava o Poder
Executivo a reduzir para até 12% a carga tributária nas operações
com gás liquefeito de petróleo (GLP). O governador alega que a
medida não se ajusta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro trecho
vetado é o artigo 8º, que destina 30% da arrecadação da taxa de
renovação anual de veículos para os municípios onde existem
estabelecimentos penitenciários. De acordo com o Executivo, não há
correlação entre a atividade da cobrança da taxa e a manutenção
desses estabelecimentos.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Bonifácio Mourão (PMDB), Paulo Piau (PFL), Zé
Maia (PSDB) e Marília Campos (PT).
|