Comissão analisará veto que trata dos bolsistas da
Fhemig
A Comissão Especial criada para emitir parecer
sobre os vetos à Proposição de Lei Complementar 72 e às Proposições
de Lei 15.521 e 15.452 elegeu, nesta quinta-feira (27/2/2003),
presidente e vice. São eles os deputados José Milton (PL) e Neider
Moreira (PPS), respectivamente. Foi designado relator o deputado
Rogério Correia (PT).
A Proposição de Lei 15.452, que teve origem no
Projeto de Lei (PL) 2.439/2002, do governador Itamar Franco,
assegura pensão mensal vitalícia aos bolsistas de atividades
especiais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).
O objetivo é fazer justiça aos portadores de hanseníase que
trabalharam como bolsistas nos sanatórios do Estado e não têm
direito a aposentadoria. O governador Aécio Neves vetou totalmente a
proposição por considerá-la inconstitucional, pois, para ele, esses
bolsistas não podem ser considerados funcionários públicos e,
portanto, não têm direito a receber pensão do Estado.
Também recebeu veto total de Aécio Neves a
Proposição de Lei Complementar 22/2000. Originada do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 72/2000, do deputado Pastor George (PL), a
proposição assegura ao servidor público do Estado o direito a uma
política de preparação para a aposentadoria. Entre as razões do
veto, o governador alega que a matéria é inconstitucional, pois
apenas o chefe do Poder Executivo pode propor projetos relativos aos
servidores públicos estaduais.
Minascaixa - Já a Proposição de Lei 15.521 foi
parcialmente vetada pelo governador. A proposição, originada do PL
1.945/2002, do deputado Doutor Viana (PMDB), dá a denominação de
"vencimento básico complementar" às parcelas pagas, a título de
vantagem pessoal, aos ex-servidores da Minascaixa. O governador
Aécio Neves vetou os artigos 1o e 3o da
proposição. O artigo 1o determina
que o valor obtido como vantagem pessoal constará no contracheque do
servidor com a denominação "parcela de diferença de vencimento" e
sobre ele incidirão os adicionais por tempo de serviço e os
percentuais de reajuste de vencimentos concedidos ao funcionalismo.
O governador justificou o veto afirmando que a medida agravaria
ainda mais a crise financeira por que passa o Estado.
O artigo 3o, por sua vez, estabelece que
as disposições previstas na Lei 9.532/87 aplicam-se, nos termos do
artigo 32 da Constituição do Estado, ao exercício de funções. A Lei
9.532/87 dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em
comissão para fins de apostilamento e aposentadoria. Nas razões do
veto, Aécio Neves alega que a proposição contém vício de iniciativa,
já que não cabe ao Legislativo tratar sobre regime de servidor
público estadual.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Doutor Viana (PMDB), José Milton (PL),
Neider Moreira (PPS) e Rogério Correia (PT).
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