Comissão analisará veto que trata dos bolsistas da Fhemig

A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre os vetos à Proposição de Lei Complementar 72 e às Proposições de...

27/02/2003 - 15:31
 

Comissão analisará veto que trata dos bolsistas da Fhemig

A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre os vetos à Proposição de Lei Complementar 72 e às Proposições de Lei 15.521 e 15.452 elegeu, nesta quinta-feira (27/2/2003), presidente e vice. São eles os deputados José Milton (PL) e Neider Moreira (PPS), respectivamente. Foi designado relator o deputado Rogério Correia (PT).

A Proposição de Lei 15.452, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.439/2002, do governador Itamar Franco, assegura pensão mensal vitalícia aos bolsistas de atividades especiais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). O objetivo é fazer justiça aos portadores de hanseníase que trabalharam como bolsistas nos sanatórios do Estado e não têm direito a aposentadoria. O governador Aécio Neves vetou totalmente a proposição por considerá-la inconstitucional, pois, para ele, esses bolsistas não podem ser considerados funcionários públicos e, portanto, não têm direito a receber pensão do Estado.

Também recebeu veto total de Aécio Neves a Proposição de Lei Complementar 22/2000. Originada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/2000, do deputado Pastor George (PL), a proposição assegura ao servidor público do Estado o direito a uma política de preparação para a aposentadoria. Entre as razões do veto, o governador alega que a matéria é inconstitucional, pois apenas o chefe do Poder Executivo pode propor projetos relativos aos servidores públicos estaduais.

Minascaixa - Já a Proposição de Lei 15.521 foi parcialmente vetada pelo governador. A proposição, originada do PL 1.945/2002, do deputado Doutor Viana (PMDB), dá a denominação de "vencimento básico complementar" às parcelas pagas, a título de vantagem pessoal, aos ex-servidores da Minascaixa. O governador Aécio Neves vetou os artigos 1o e 3o da proposição. O artigo 1o determina que o valor obtido como vantagem pessoal constará no contracheque do servidor com a denominação "parcela de diferença de vencimento" e sobre ele incidirão os adicionais por tempo de serviço e os percentuais de reajuste de vencimentos concedidos ao funcionalismo. O governador justificou o veto afirmando que a medida agravaria ainda mais a crise financeira por que passa o Estado.

O artigo 3o, por sua vez, estabelece que as disposições previstas na Lei 9.532/87 aplicam-se, nos termos do artigo 32 da Constituição do Estado, ao exercício de funções. A Lei 9.532/87 dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão para fins de apostilamento e aposentadoria. Nas razões do veto, Aécio Neves alega que a proposição contém vício de iniciativa, já que não cabe ao Legislativo tratar sobre regime de servidor público estadual.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Doutor Viana (PMDB), José Milton (PL), Neider Moreira (PPS) e Rogério Correia (PT).

 

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