Sancionada lei que cria Fundo de Proteção do Consumidor

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu, nesta segunda-feira (27/01/2003), a mensagem nº15 do governador, qu...

28/01/2003 - 10:23
 

Sancionada lei que cria Fundo de Proteção do Consumidor

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu, nesta segunda-feira (27/01/2003), a mensagem nº15 do governador, que encaminha veto parcial à Proposição de Lei Complementar 73, nos incisos III e VIII do artigo 3o e parágrafo único do artigo 9o. Os demais artigos foram transformados na Lei Complementar 66, que cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e o seu respectivo Fundo Gestor. A lei, publicada no "Minas Gerais", de sexta-feira (24/01/03), originou-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 54/2002, da Procuradoria de Justiça do Estado, aprovado em dezembro pela Assembléia Legislativa.

O Fundo foi criado com o objetivo de financiar ações que visem cumprir a política estadual de relações do consumo, de forma a reparar os danos causados ao consumidor. Tal criação está prevista na Lei Federal 8.078/90. Os recursos arrecadados pelo FEPDC serão aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos e científicos e na edição de material informativo relacionado com o tema, além de ajudar na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução dessas políticas.

Vão compor o FEPDC as indenizações e multas decorrentes de decisões judiciais ou ações civis públicas com condenações a pagamento em dinheiro; recursos provenientes de multas aplicadas pelo Procon-MG; doações, auxílios e legados que venham a ser destinados por pessoas jurídicas ou físicas; recursos do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.

Recursos - Os itens vetados referem-se ao aproveitamento de recursos oriundos de termos de ajustamento de conduta firmados pelo Ministério Público e de produtos de incentivos fiscais, que estão discriminados no artigo 3o. No primeiro caso, o governador justifica o veto alegando que os recursos provenientes dos termos de ajustamento podem vir de órgãos públicos, o que se configuraria apenas como remanejamento de receitas. Já no outro inciso, o entendimento é de que haveria renúncia de receitas, o que não é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A lei criou ainda o Conselho Gestor do Fundo, que tem entre outras atribuições a de providenciar a inclusão dos recursos de qualquer fonte no orçamento do Fundo, organizar o cronograma financeiro e responsabilizar-se pela sua execução. O conselho gestor será composto por três membros indicados pelo procurador-geral de Justiça, o secretário executivo do Procon, um promotor da Promotoria de Defesa do Consumidor, um membro da OAB-MG e três membros indicados pela sociedade civil.

Lei cria Fundo para modernizar Ministério Público

A Assembléia Legislativa recebeu também a mensagem nº16, com o veto ao parágrafo único do artigo 6o da Proposição de Lei Complementar 74, que cria o Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). Os demais artigos sancionados foram transformados na Lei Complementar 67. O Funemp visa assegurar recursos provenientes de convênios para reaparelhar e modernizar o Ministério Público, especialmente o setor destinado ao combate ao crime organizado, a proteção do patrimônio público e social e ao meio ambiente.

Os recursos deverão vir de dotações orçamentárias próprias, repasses de convênios firmados com órgãos estaduais e federais, doações de pessoas físicas e jurídicas, entre outros. Foi vetado o parágrafo único do artigo 6o que previa a não remuneração ao agente financeiro do Funemp, o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais.

 

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