Sancionada lei que cria Fundo de Proteção do
Consumidor
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu,
nesta segunda-feira (27/01/2003), a mensagem nº15 do governador, que
encaminha veto parcial à Proposição de Lei Complementar 73, nos
incisos III e VIII do artigo 3o e parágrafo único do
artigo 9o. Os demais artigos foram transformados na Lei
Complementar 66, que cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor (FEPDC) e o seu respectivo Fundo Gestor. A lei, publicada
no "Minas Gerais", de sexta-feira (24/01/03), originou-se do Projeto
de Lei Complementar (PLC) 54/2002, da Procuradoria de Justiça do
Estado, aprovado em dezembro pela Assembléia Legislativa.
O Fundo foi criado com o objetivo de financiar
ações que visem cumprir a política estadual de relações do consumo,
de forma a reparar os danos causados ao consumidor. Tal criação está
prevista na Lei Federal 8.078/90. Os recursos arrecadados pelo FEPDC
serão aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos
educativos e científicos e na edição de material informativo
relacionado com o tema, além de ajudar na modernização
administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução dessas
políticas.
Vão compor o FEPDC as indenizações e multas
decorrentes de decisões judiciais ou ações civis públicas com
condenações a pagamento em dinheiro; recursos provenientes de multas
aplicadas pelo Procon-MG; doações, auxílios e legados que venham a
ser destinados por pessoas jurídicas ou físicas; recursos do
Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
Recursos - Os itens vetados referem-se ao
aproveitamento de recursos oriundos de termos de ajustamento de
conduta firmados pelo Ministério Público e de produtos de incentivos
fiscais, que estão discriminados no artigo 3o. No primeiro caso, o governador
justifica o veto alegando que os recursos provenientes dos termos de
ajustamento podem vir de órgãos públicos, o que se configuraria
apenas como remanejamento de receitas. Já no outro inciso, o
entendimento é de que haveria renúncia de receitas, o que não é
permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A lei criou ainda o Conselho Gestor do Fundo, que
tem entre outras atribuições a de providenciar a inclusão dos
recursos de qualquer fonte no orçamento do Fundo, organizar o
cronograma financeiro e responsabilizar-se pela sua execução. O
conselho gestor será composto por três membros indicados pelo
procurador-geral de Justiça, o secretário executivo do Procon, um
promotor da Promotoria de Defesa do Consumidor, um membro da OAB-MG
e três membros indicados pela sociedade civil.
Lei cria Fundo para modernizar Ministério
Público
A Assembléia Legislativa recebeu também a mensagem
nº16, com o veto ao parágrafo único do artigo 6o da
Proposição de Lei Complementar 74, que cria o Fundo Especial do
Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). Os demais artigos
sancionados foram transformados na Lei Complementar 67. O Funemp
visa assegurar recursos provenientes de convênios para reaparelhar e
modernizar o Ministério Público, especialmente o setor destinado ao
combate ao crime organizado, a proteção do patrimônio público e
social e ao meio ambiente.
Os recursos deverão vir de dotações orçamentárias
próprias, repasses de convênios firmados com órgãos estaduais e
federais, doações de pessoas físicas e jurídicas, entre outros. Foi
vetado o parágrafo único do artigo 6o que previa a não
remuneração ao agente financeiro do Funemp, o Banco de
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais.
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