Vetada parcialmente proposição sobre contracheque de
ex-MinasCaixa
A Proposição de Lei 15.521, que altera a
denominação das vantagens pessoais nas parcelas remuneratórias
concedidas aos servidores da extinta MinasCaixa, teve dois artigos
vetados pelo governador Aécio Neves (PSDB). O veto parcial foi
publicado no Diário Oficial "Minas Gerais" desta quarta-feira
(22/01/2003). O restante da proposição, transformada na Lei 14.584,
estabelece que os valores remuneratórios definidos na Lei
13.200/1999 e suas alterações correspondem ao limite máximo previsto
no parágrafo 2º do artigo 27 da Constituição Federal e serão
reajustados, com os mesmos índices, sempre que se altere a
legislação federal.
A Lei 13.200 dispõe sobre a remuneração do
governador do Estado, do vice-governador, de secretário de Estado,
de secretário adjunto e dos membros da Assembléia Legislativa. O
artigo 27, parágrafo 2º da Constituição Federal estabelece que o
subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei específica de
iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, 75%
daquele estabelecido, em espécie, para os deputados federais. A
Proposição 15.521 resultou do Projeto de Lei (PL) 1.945/2002, do
deputado Doutor Viana (PMDB).
Vetos - Os artigos 1º e 3º
foram vetados. O artigo 1º acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei
13.694/2000, determinando que o valor obtido como vantagem pessoal
constará no contracheque do servidor com a denominação "parcela de
diferença de vencimento", e sobre ele incidirão os adicionais por
tempo de serviço e os percentuais de reajustamento de vencimentos
concedidos ao funcionalismo, em caráter geral, correspondentes ao
respectivo símbolo de vencimento. O governador justificou o veto
afirmando que a medida agravaria ainda mais a crise financeira por
que passa o Estado. Outro motivo é que não foram encontrados
documentos que atestam o exigido pela Lei Complementar 101/2000.
O artigo 3º estabelece que as disposições previstas
na Lei 9.532/87 aplicam-se, nos termos do artigo 32 da Constituição
do Estado, ao exercício de funções. A Lei 9.532/87 dispõe sobre a
remuneração de cargos de provimento em comissão para fins de
apostilamento e aposentadoria. Nas razões do veto, Aécio Nevez alega
que a proposição contém vício de iniciativa, já que não cabe ao
Legislativo tratar sobre regime de servidor público estadual. Além
disso, continua, o artigo 14º da Lei 11.510/1994, que traria norma
idêntica, foi vetado à época, tendo sofrido ainda ação direta de
inconstitucionalidade por parte do Tribunal de Justiça do Estado.
Sanções - O "Minas Gerais"
trouxe publicadas, também, sanções a 10 proposições de leis que
tratam sobre declaração de utilidade pública.
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