Lei proíbe discriminação a portadores do HIV no serviço público
Está proibida a discriminação aos portadores do
vírus HIV ou às pessoas com Aids em órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Estado. A medida faz parte da Lei
14.582, sancionada pelo governador Aécio Neves e publicada na edição
de sábado (18/1/2003) do Diário Oficial "Minas Gerais". Pela nova
lei, uma das formas proibidas de discriminação é a solicitação de
exames para detecção do vírus ou da doença para inscrição em
concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual.
Pessoas físicas e jurídicas que infringirem a lei sofrerão
penalidades e processos administrativos previstos na legislação,
além das sanções civis e criminais.
Segregar ou impedir ingresso ou permanência de
portadores do vírus ou suspeitos de portá-lo no local de trabalho;
obrigar essas pessoas a informar sobre sua condição a funcionário
hierarquicamente superior e recusar ou retardar atendimento,
realização de exames ou qualquer procedimento médico são outras
proibições da lei. Também está vedada a divulgação, por qualquer
meio, informação ou boato que degrade a imagem social dos
portadores, de suas famílias ou do grupo étnico e social a que
pertençam.
Exames médicos - A lei
resultou do Projeto de Lei 1.562/2001, do deputado Dinis Pinheiro
(PL). De acordo com a proposição, todos os prontuários e exames de
servidor são de uso exclusivo do serviço de saúde e devem ser
guardados, em sigilo, pelo responsável técnico pelo setor. A
solicitação de exame destinado a esse fim deve trazer esclarecimento
sobre seu tipo e finalidade, sendo obrigatório o consentimento
expresso do servidor.
O médico ou integrante da equipe de saúde do órgão
onde estiver lotado o servidor portador deve promover, com base em
critérios clínicos e epidemiológicos, ações para adequar suas
funções a eventuais condições especiais de saúde. O profissional
que, por qualquer meio, tornar pública a suspeita ou confirmação da
doença será punido pelo Código de Ética e respectivos conselhos
regionais.
Estância Hidromineral - O
governador sancionou ainda a Lei 14.583, originada do PL 1.901/2001,
do deputado Álvaro Antônio (PSB), que reconhece a Estância
Hidromineral de Barragem do Benfica, uma área de 247,41 hectares em
Itaúna.
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