Lei proíbe discriminação a portadores do HIV no serviço público

Está proibida a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com Aids em órgãos e entidades da administraç...

20/01/2003 - 14:37
 

Lei proíbe discriminação a portadores do HIV no serviço público

Está proibida a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com Aids em órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado. A medida faz parte da Lei 14.582, sancionada pelo governador Aécio Neves e publicada na edição de sábado (18/1/2003) do Diário Oficial "Minas Gerais". Pela nova lei, uma das formas proibidas de discriminação é a solicitação de exames para detecção do vírus ou da doença para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual. Pessoas físicas e jurídicas que infringirem a lei sofrerão penalidades e processos administrativos previstos na legislação, além das sanções civis e criminais.

Segregar ou impedir ingresso ou permanência de portadores do vírus ou suspeitos de portá-lo no local de trabalho; obrigar essas pessoas a informar sobre sua condição a funcionário hierarquicamente superior e recusar ou retardar atendimento, realização de exames ou qualquer procedimento médico são outras proibições da lei. Também está vedada a divulgação, por qualquer meio, informação ou boato que degrade a imagem social dos portadores, de suas famílias ou do grupo étnico e social a que pertençam.

Exames médicos - A lei resultou do Projeto de Lei 1.562/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL). De acordo com a proposição, todos os prontuários e exames de servidor são de uso exclusivo do serviço de saúde e devem ser guardados, em sigilo, pelo responsável técnico pelo setor. A solicitação de exame destinado a esse fim deve trazer esclarecimento sobre seu tipo e finalidade, sendo obrigatório o consentimento expresso do servidor.

O médico ou integrante da equipe de saúde do órgão onde estiver lotado o servidor portador deve promover, com base em critérios clínicos e epidemiológicos, ações para adequar suas funções a eventuais condições especiais de saúde. O profissional que, por qualquer meio, tornar pública a suspeita ou confirmação da doença será punido pelo Código de Ética e respectivos conselhos regionais.

Estância Hidromineral - O governador sancionou ainda a Lei 14.583, originada do PL 1.901/2001, do deputado Álvaro Antônio (PSB), que reconhece a Estância Hidromineral de Barragem do Benfica, uma área de 247,41 hectares em Itaúna.

 

 

 

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