Sancionada lei que prevê tratamento de resíduos
sólidos
Disquetes de computador, lâmpadas fluorescentes,
pilhas e baterias não podem mais ser jogados no lixo comum. Com a
sanção da Lei 14.577, publicada no Minas Gerais desta quinta-feira
(16/01/2003), esses resíduos têm que ser devolvidos nos pontos de
venda ou na rede de assistência técnica, para serem repassados aos
fabricantes ou importadores, que ficarão encarregados por sua
reciclagem, reutilização e tratamento final adequado.
A Lei 14.577 altera o artigo 4º da Lei nº 13.766,
de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual de
apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo. A lei, que teve origem
no Projeto de Lei 1.746/2001, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB),
também prevê multa para quem descumprir a norma.
Preparação para a aposentadoria
Na mesma edição do diário oficial do Estado, foram
publicadas três mensagens contendo vetos - um deles parcial - a
proposições de lei enviadas pela Assembléia Legislativa de Minas
Gerais.
Recebeu veto total a Proposição de Lei Complementar
nº 72, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado.
Na mensagem encaminhada à Assembléia, o governador justifica o veto
por motivos de ordem constitucional, alegando que "compete
privativamente ao Poder Executivo a iniciativa de projetos de lei
relativos a servidor público e seu regime jurídico e que impliquem a
concessão de vantagens com conseqüente aumento da despesa pública,
não sendo admitida iniciativa concorrente."
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/2000 (que
deu origem à Proposição 72), do deputado Pastor George (PL),
acrescentava dispositivos ao artigo 117 da Lei 869/52, estabelecendo
o direito do servidor público a uma política de preparação para a
aposentadoria. De acordo com o PLC, o servidor passaria a ter
assegurado o direito de participar de cursos, seminários e
treinamentos que serviriam para prepará-lo, psicológica e
fisicamente, para a nova etapa de vida que se inicia com a
aposentadoria.
A mensagem diz ainda que a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão sugeriu que o projeto seja considerado nos
estudos de elaboração do novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis
do Estado de Minas Gerais, de acordo com o Decreto nº 42.544, de 29
de abril de 2002, que constituiu uma comissão com este
objetivo.
Veto parcial
O governador vetou parcialmente a Proposição de Lei
15.426, que altera dispositivos da Lei 12.727/1997, que dispõe sobre
contagem, cobrança e pagamento de emolumentos por serviços
extrajudiciais. O artigo vetado foi o 2º, que aumenta de R$ 0,20
para R$ 0,40 a importância acrescida ao custo de aquisição, pelo
notário e registrador, do selo de fiscalização. Nas razões do veto,
o governador explicou que a proposta oneraria ainda mais o custo dos
serviços notariais - valor que poderia, futuramente, ser transferido
ao usuário.
O restante da proposição, que foi sancionado e
transformado na Lei 14.576, altera o item "a" da Tabela I do Anexo
II da Lei 12.727, modificada pela Lei 13.438/1999. A nova lei fixa
em R$ 3,40 o valor da taxa referente à fiscalização de escritura
pública completa, compreendendo certidão ou transcrição de documento
e primeiro traslado. A nova regra corrige erro contido na legislação
anterior. A proposição resultou do PL 1.766/2001, do deputado
Agostinho Silveira (PL).
Benefícios sociais
Também foi vetada a Proposição de Lei 15.470, que
acrescenta parágrafo ao artigo 1o da Lei 12.925/98, que
dispõe sobre a concessão de benefícios de assistência social no
Estado. Originada da Projeto de Lei (PL) 2.381/2002, do deputado
Ivair Nogueira (PMDB), a proposição determina que "as disposições
dessa lei não se aplicam a convênio celebrado para transferência de
recursos a entidade esportiva sem fins lucrativos cadastrada na
Secretaria encarregada do fomento ao desporto".
De acordo com a Lei 12.925/98, essas entidades têm
que submeter seus projetos ao exame dos conselhos municipais de
assistência social para terem direito a receber verbas para suas
atividades esportivas. O objetivo da Proposição de Lei 15.470 é
desobrigar as entidades de submeterem seus projetos à aprovação dos
conselhos. É por esse motivo que o governador vetou a proposição,
pois considera que caso aprovada, ela deixará de estimular a
participação da sociedade nos projetos que garantem benefícios de
assistência social.
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