Sancionada lei que prevê tratamento de resíduos sólidos

Disquetes de computador, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias não podem mais ser jogados no lixo comum. Com a sa...

17/01/2003 - 09:06
 

Sancionada lei que prevê tratamento de resíduos sólidos

Disquetes de computador, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias não podem mais ser jogados no lixo comum. Com a sanção da Lei 14.577, publicada no Minas Gerais desta quinta-feira (16/01/2003), esses resíduos têm que ser devolvidos nos pontos de venda ou na rede de assistência técnica, para serem repassados aos fabricantes ou importadores, que ficarão encarregados por sua reciclagem, reutilização e tratamento final adequado.

A Lei 14.577 altera o artigo 4º da Lei nº 13.766, de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo. A lei, que teve origem no Projeto de Lei 1.746/2001, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), também prevê multa para quem descumprir a norma.

Preparação para a aposentadoria

Na mesma edição do diário oficial do Estado, foram publicadas três mensagens contendo vetos - um deles parcial - a proposições de lei enviadas pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

Recebeu veto total a Proposição de Lei Complementar nº 72, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado. Na mensagem encaminhada à Assembléia, o governador justifica o veto por motivos de ordem constitucional, alegando que "compete privativamente ao Poder Executivo a iniciativa de projetos de lei relativos a servidor público e seu regime jurídico e que impliquem a concessão de vantagens com conseqüente aumento da despesa pública, não sendo admitida iniciativa concorrente."

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/2000 (que deu origem à Proposição 72), do deputado Pastor George (PL), acrescentava dispositivos ao artigo 117 da Lei 869/52, estabelecendo o direito do servidor público a uma política de preparação para a aposentadoria. De acordo com o PLC, o servidor passaria a ter assegurado o direito de participar de cursos, seminários e treinamentos que serviriam para prepará-lo, psicológica e fisicamente, para a nova etapa de vida que se inicia com a aposentadoria.

A mensagem diz ainda que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão sugeriu que o projeto seja considerado nos estudos de elaboração do novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, de acordo com o Decreto nº 42.544, de 29 de abril de 2002, que constituiu uma comissão com este objetivo.

Veto parcial

O governador vetou parcialmente a Proposição de Lei 15.426, que altera dispositivos da Lei 12.727/1997, que dispõe sobre contagem, cobrança e pagamento de emolumentos por serviços extrajudiciais. O artigo vetado foi o 2º, que aumenta de R$ 0,20 para R$ 0,40 a importância acrescida ao custo de aquisição, pelo notário e registrador, do selo de fiscalização. Nas razões do veto, o governador explicou que a proposta oneraria ainda mais o custo dos serviços notariais - valor que poderia, futuramente, ser transferido ao usuário.

O restante da proposição, que foi sancionado e transformado na Lei 14.576, altera o item "a" da Tabela I do Anexo II da Lei 12.727, modificada pela Lei 13.438/1999. A nova lei fixa em R$ 3,40 o valor da taxa referente à fiscalização de escritura pública completa, compreendendo certidão ou transcrição de documento e primeiro traslado. A nova regra corrige erro contido na legislação anterior. A proposição resultou do PL 1.766/2001, do deputado Agostinho Silveira (PL).

Benefícios sociais

Também foi vetada a Proposição de Lei 15.470, que acrescenta parágrafo ao artigo 1o da Lei 12.925/98, que dispõe sobre a concessão de benefícios de assistência social no Estado. Originada da Projeto de Lei (PL) 2.381/2002, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), a proposição determina que "as disposições dessa lei não se aplicam a convênio celebrado para transferência de recursos a entidade esportiva sem fins lucrativos cadastrada na Secretaria encarregada do fomento ao desporto".

De acordo com a Lei 12.925/98, essas entidades têm que submeter seus projetos ao exame dos conselhos municipais de assistência social para terem direito a receber verbas para suas atividades esportivas. O objetivo da Proposição de Lei 15.470 é desobrigar as entidades de submeterem seus projetos à aprovação dos conselhos. É por esse motivo que o governador vetou a proposição, pois considera que caso aprovada, ela deixará de estimular a participação da sociedade nos projetos que garantem benefícios de assistência social.

 

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