Projetos do Ministério Público aprovados em 2º turno

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou em 2º turno, na reunião extraordinária da manhã desta quinta-feira (19/1...

19/12/2002 - 15:58
 

Projetos do Ministério Público aprovados em 2º turno

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou em 2º turno, na reunião extraordinária da manhã desta quinta-feira (19/12/2002), os dois Projetos de Lei Complementar (PLCs) que tratam do Ministério Público Estadual, alterando sua estrutura organizacional e instituindo o Fundo Especial do órgão. O PLC 54/2002, do procurador-geral de Justiça, que cria o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor e o respectivo Conselho Gestor, foi aprovado por 42 votos favoráveis e nenhum contrário. O PLC 55/2002, também do procurador-geral de Justiça, que faz adequação de dispositivos da Lei Complementar 27/93, para efeito de instituição do Fundo Especial do Ministério Público, foi aprovado por 48 votos favoráveis e nenhum contrário.

Para se aprovar um PLC são necessários os votos da maioria absoluta dos membros da Assembléia (39). Os dois projetos foram aprovados na forma do vencido em 1º turno. Depois de aprovados os pareceres de redação final sobre as duas proposições, o que deverá acontecer na reunião ordinária da tarde desta quinta-feira, elas serão enviadas à sanção do governador.

Fundo e Conselho Gestor

O PLC 54/2002 foi aprovado em 1º turno na quarta-feira (18) com as emendas nºs 1 a 9 e não foi alterado em 2º turno. Quatro das emendas foram apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça. A emenda nº 1 corrigiu a redação do artigo 1º, especificando, no caput, a criação do Fundo e do Conselho. O parágrafo único determina que o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) destina-se a financiar ações que visem a cumprir os objetivos da Política Estadual de Relações de Consumo, de forma a reparar os danos causados ao consumidor.

A emenda nº 2 aumentou de cinco para nove o número de membros do Conselho que será composto pelo secretário executivo do Procon-MG; um promotor de Justiça da Promotoria de Defesa do Consumidor; um representante da OAB/MG; três membros indicados pelo procurador-geral de Justiça e três membros indicados por entidades privadas de defesa do consumidor, constituídas há pelo menos um ano.

A emenda nº 3 especificou que, entre as competências do Conselho, está o exame e a aprovação de projetos de modernização administrativa de órgãos públicos voltados para a proteção do consumidor. A emenda nº 4 acrescentou a expressão "ainda disponíveis" ao artigo 12, que trata da transferência para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor dos recursos que lhe cabem, repassados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Organização do MP - As outras cinco emendas foram apresentadas pela Comissão de Administração Pública, acolhendo sugestões do próprio Ministério Público. Elas alteraram os artigos 8º, 88 e 89 da Lei Complementar 34/94, que dispõe sobre a organização do MP. A emenda nº 5 desdobrou a função de Procurador-Geral Adjunto em três - Procurador-Geral Adjunto Administrativo, Jurídico e Institucional, que vão substituir o Procurador-Geral em seus afastamentos, ausências e impedimentos temporários, nessa ordem.

A emenda nº 6 acrescentou o inciso IV do artigo 60, determinando que a Promotoria de Justiça e Combate ao Crime Organizado é uma das subdivisões das Promotorias de Justiça Criminais. A emenda nº 7 modificou o perfil do cargo de Diretor-Geral, que poderá ser provido tanto por integrantes dos quadros da carreira da instituição como por meio de recrutamento amplo (altera o artigo 87 da Lei Complementar 34/94). A emenda nº 8 mudou o inciso do artigo 88, estipulando que as Procuradorias-Gerais de Justiça Adjuntas são órgãos de assessoramento do procurador-geral de Justiça. A emenda nº 9 estabeleceu que os três procuradores-gerais de Justiça Adjuntos são de livre escolha do procurador-geral, tratando também das competências dos mesmos.

Fundo Especial do Ministério Público

O PLC 55/2002 também foi aprovado sem alterações com relação ao 1º turno, quando quatro emendas foram incorporadas à proposição que institui o Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp), vinculado à Unidade Orçamentária da Procuradoria-Geral. O objetivo do Funemp é assegurar recursos para a expansão e aperfeiçoamento das atividades da instituição, visando a seu aprimoramento e sua ampliação, provendo recursos, especialmente, para a modernização administrativa do Ministério Público, o desenvolvimento de programas internos, o aperfeiçoamento de servidores e membros da instituição, além de outros recursos.

A emenda nº 1 mudou a redação do artigo 1º do projeto: suprime a expressão "sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento"; acrescenta que a finalidade do fundo poderá ser atingida mediante convênios; e cita o artigo 129 da Constituição Federal para se referir às atividades da instituição, ressaltando as que se referem ao combate ao crime organizado, à proteção ao patrimônio público e social e do meio-ambiente.

As emendas nº 2 e 3 suprimiram dispositivos do artigo 2º do projeto, que estipula a constituição dos recursos do Funemp. A nº 2 tirou inciso que permitia recursos advindos de emolumentos e multas aplicadas no âmbito administrativo ou arrecadas na fiscalização de drogas e medicamentos controlados e produtos químicos utilizados em drogas de abuso (inciso VII); e da alienação de bens de que trata o artigo 4º da Lei 7.560/86 (inciso VII). A emenda nº 3 suprimiu o parágrafo único, que determinava que as disponibilidades financeiras apuradas em balanço anual seriam transferidas para o exercício seguinte, a crédito do próprio fundo.

A emenda nº 4 suprimiu o artigo 3º do projeto, que estipulava que as receitas referidas pelo artigo 2º poderiam ser utilizadas no pagamento de despesas inerentes aos objetivos do Funemp e que o Poder Executivo dotaria os elementos de despesas próprios por estimativa à Procuradoria-Geral, suplementando, por meio de decreto, dotações de receitas que excedessem a previsão.

PREPARAÇÃO PARA A APOSENTADORIA

O Plenário também aprovou, na manhã desta quinta-feira (19), em 2º turno, o PLC 22/2000, do deputado Pastor George (PL), que acrescenta dispositivos ao artigo 117 da Lei 869/52, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, estabelecendo o direito do servidor público a uma política de preparação para a aposentadoria. O projeto foi aprovado por 39 votos favoráveis e nenhum contrário.

De acordo com a proposição, o servidor passa a ter assegurado o direito de participar de cursos, seminários e treinamentos que servirão para prepará-lo, psicológica e fisicamente, para a nova etapa de vida que se inicia com a aposentadoria. Na justificação de seu projeto, Pastor George lembra que a expectativa de vida das pessoas tem aumentado consideravelmente, devido às novas técnicas e evolução da medicina preventiva, e que a visão do aposentado como ser humano excluído e defasado também está mudando a passos largos. "O mercado, em geral, está cada vez mais atento e sedento desta população, já que tem um potencial de consumo de enormes proporções", diz o deputado. Para ele, o Estado estará fazendo justiça ao servidor público que estiver encerrando sua carreira, que, muitas vezes, foi sofrida e com salário defasado.

OUTROS PROJETOS APROVADOS

Funtrans - Também em 2º turno, o Plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 984/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), que altera a Lei 13.452/2000, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans), acrescentando à lei os incisos IX e X, que prevêem a inclusão de mais dois membros na composição do Grupo Coordenador do Funtrans. Os novos integrantes representam a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais (Fetram) e a Federação das Empresas de Transporte de Cargas (Fetcemg). O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Transporte, que inclui também um representante do Sindicato das Indústrias da Construção Pesada do Estado de Minas Gerais (Sicepot/MG).

Piscicultura - O PL 1.157/2000, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que dispõe sobre o Programa Estadual de Incentivo à Piscicultura, também foi aprovado em 2º turno, com a emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente. O programa objetiva garantir o controle, a perpetuação e a reposição da ictiofauna estadual, bem como incentivar sua proteção e desenvolvimento sustentável. Visa, também, de forma específica, a promover a reprodução e a criação do surubim em cativeiro para posterior repovoamento do rio São Francisco e de outros corpos de água. As diretrizes de implementação e execução do programa incluem a indicação de áreas propícias para instalação de unidades de pesquisa e desenvolvimento, o cadastro dos criadores, o estímulo à iniciativa privada nas ações e projetos que integram o programa, o incentivo e a assistência técnica para desenvolver a pesquisa sobre a espécie, a reprodução e a criação em cativeiro. Como fontes de financiamento do programa, além das dotações consignadas no orçamento e dos créditos adicionais, constam as multas e os emolumentos previstos no artigo 23 da Lei 12.265/96, que dispõe sobre a política de proteção à fauna aquática e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura. A emenda nº 1, aprovada, adequa o artigo 4º à legislação vigente.

Na justificativa de seu projeto, Carlos Pimenta argumenta que a bacia hidrográfica do São Francisco vem sofrendo degradações múltiplas, tais como descargas de esgotos domésticos e industriais, despejos de garimpos, de mineradoras, desmatamentos, contaminações por metais pesados, agrotóxicos e assemelhados, e que essas fontes de poluição impactam negativamente tanto suas águas quanto seus peixes.

Estância hidromineral - Também em 2º turno, foi aprovado o PL 1.901/2001, do deputado Álvaro Antônio (PSB), que reconhece como estância hidromineral a localidade denominada Barragem do Benfica - Fazenda Bela Vista, situada no Município de Itaúna.

Ainda na manhã desta quinta-feira, foram aprovados, em 2º turno, 16 projetos que tratam de doação, reversão e permuta de imóveis de propriedade do Estado.

 

 

 

 

 

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