Projetos do Ministério Público aprovados em 2º turno
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou em 2º
turno, na reunião extraordinária da manhã desta quinta-feira
(19/12/2002), os dois Projetos de Lei Complementar (PLCs) que tratam
do Ministério Público Estadual, alterando sua estrutura
organizacional e instituindo o Fundo Especial do órgão. O PLC
54/2002, do procurador-geral de Justiça, que cria o Fundo de
Proteção e Defesa do Consumidor e o respectivo Conselho Gestor, foi
aprovado por 42 votos favoráveis e nenhum contrário. O PLC 55/2002,
também do procurador-geral de Justiça, que faz adequação de
dispositivos da Lei Complementar 27/93, para efeito de instituição
do Fundo Especial do Ministério Público, foi aprovado por 48 votos
favoráveis e nenhum contrário.
Para se aprovar um PLC são necessários os votos da
maioria absoluta dos membros da Assembléia (39). Os dois projetos
foram aprovados na forma do vencido em 1º turno. Depois de aprovados
os pareceres de redação final sobre as duas proposições, o que
deverá acontecer na reunião ordinária da tarde desta quinta-feira,
elas serão enviadas à sanção do governador.
Fundo e Conselho Gestor
O PLC 54/2002 foi aprovado em 1º turno na
quarta-feira (18) com as emendas nºs 1 a 9 e não foi alterado em 2º
turno. Quatro das emendas foram apresentadas pela Comissão de
Constituição e Justiça. A emenda nº 1 corrigiu a redação do artigo
1º, especificando, no caput, a criação do Fundo e do
Conselho. O parágrafo único determina que o Fundo Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) destina-se a financiar ações
que visem a cumprir os objetivos da Política Estadual de Relações de
Consumo, de forma a reparar os danos causados ao consumidor.
A emenda nº 2 aumentou de cinco para nove o número
de membros do Conselho que será composto pelo secretário executivo
do Procon-MG; um promotor de Justiça da Promotoria de Defesa do
Consumidor; um representante da OAB/MG; três membros indicados pelo
procurador-geral de Justiça e três membros indicados por entidades
privadas de defesa do consumidor, constituídas há pelo menos um
ano.
A emenda nº 3 especificou que, entre as
competências do Conselho, está o exame e a aprovação de projetos de
modernização administrativa de órgãos públicos voltados para a
proteção do consumidor. A emenda nº 4 acrescentou a expressão "ainda
disponíveis" ao artigo 12, que trata da transferência para o Fundo
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor dos recursos que lhe
cabem, repassados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Organização do MP - As
outras cinco emendas foram apresentadas pela Comissão de
Administração Pública, acolhendo sugestões do próprio Ministério
Público. Elas alteraram os artigos 8º, 88 e 89 da Lei Complementar
34/94, que dispõe sobre a organização do MP. A emenda nº 5 desdobrou
a função de Procurador-Geral Adjunto em três - Procurador-Geral
Adjunto Administrativo, Jurídico e Institucional, que vão substituir
o Procurador-Geral em seus afastamentos, ausências e impedimentos
temporários, nessa ordem.
A emenda nº 6 acrescentou o inciso IV do artigo 60,
determinando que a Promotoria de Justiça e Combate ao Crime
Organizado é uma das subdivisões das Promotorias de Justiça
Criminais. A emenda nº 7 modificou o perfil do cargo de
Diretor-Geral, que poderá ser provido tanto por integrantes dos
quadros da carreira da instituição como por meio de recrutamento
amplo (altera o artigo 87 da Lei Complementar 34/94). A emenda nº 8
mudou o inciso do artigo 88, estipulando que as Procuradorias-Gerais
de Justiça Adjuntas são órgãos de assessoramento do procurador-geral
de Justiça. A emenda nº 9 estabeleceu que os três
procuradores-gerais de Justiça Adjuntos são de livre escolha do
procurador-geral, tratando também das competências dos
mesmos.
Fundo Especial do Ministério Público
O PLC 55/2002 também foi aprovado sem alterações
com relação ao 1º turno, quando quatro emendas foram incorporadas à
proposição que institui o Fundo Especial do Ministério Público de
Minas Gerais (Funemp), vinculado à Unidade Orçamentária da
Procuradoria-Geral. O objetivo do Funemp é assegurar recursos para a
expansão e aperfeiçoamento das atividades da instituição, visando a
seu aprimoramento e sua ampliação, provendo recursos, especialmente,
para a modernização administrativa do Ministério Público, o
desenvolvimento de programas internos, o aperfeiçoamento de
servidores e membros da instituição, além de outros recursos.
A emenda nº 1 mudou a redação do artigo 1º do
projeto: suprime a expressão "sem prejuízo das dotações consignadas
no orçamento"; acrescenta que a finalidade do fundo poderá ser
atingida mediante convênios; e cita o artigo 129 da Constituição
Federal para se referir às atividades da instituição, ressaltando as
que se referem ao combate ao crime organizado, à proteção ao
patrimônio público e social e do meio-ambiente.
As emendas nº 2 e 3 suprimiram dispositivos do
artigo 2º do projeto, que estipula a constituição dos recursos do
Funemp. A nº 2 tirou inciso que permitia recursos advindos de
emolumentos e multas aplicadas no âmbito administrativo ou arrecadas
na fiscalização de drogas e medicamentos controlados e produtos
químicos utilizados em drogas de abuso (inciso VII); e da alienação
de bens de que trata o artigo 4º da Lei 7.560/86 (inciso VII). A
emenda nº 3 suprimiu o parágrafo único, que determinava que as
disponibilidades financeiras apuradas em balanço anual seriam
transferidas para o exercício seguinte, a crédito do próprio
fundo.
A emenda nº 4 suprimiu o artigo 3º do projeto, que
estipulava que as receitas referidas pelo artigo 2º poderiam ser
utilizadas no pagamento de despesas inerentes aos objetivos do
Funemp e que o Poder Executivo dotaria os elementos de despesas
próprios por estimativa à Procuradoria-Geral, suplementando, por
meio de decreto, dotações de receitas que excedessem a
previsão.
PREPARAÇÃO PARA A APOSENTADORIA
O Plenário também aprovou, na manhã desta
quinta-feira (19), em 2º turno, o PLC 22/2000, do deputado Pastor
George (PL), que acrescenta dispositivos ao artigo 117 da Lei
869/52, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado, estabelecendo o direito do servidor público a uma
política de preparação para a aposentadoria. O projeto foi aprovado
por 39 votos favoráveis e nenhum contrário.
De acordo com a proposição, o servidor passa a ter
assegurado o direito de participar de cursos, seminários e
treinamentos que servirão para prepará-lo, psicológica e
fisicamente, para a nova etapa de vida que se inicia com a
aposentadoria. Na justificação de seu projeto, Pastor George lembra
que a expectativa de vida das pessoas tem aumentado
consideravelmente, devido às novas técnicas e evolução da medicina
preventiva, e que a visão do aposentado como ser humano excluído e
defasado também está mudando a passos largos. "O mercado, em geral,
está cada vez mais atento e sedento desta população, já que tem um
potencial de consumo de enormes proporções", diz o deputado. Para
ele, o Estado estará fazendo justiça ao servidor público que estiver
encerrando sua carreira, que, muitas vezes, foi sofrida e com
salário defasado.
OUTROS PROJETOS APROVADOS
Funtrans - Também em 2º
turno, o Plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 984/2000, do
deputado Paulo Piau (PFL), que altera a Lei 13.452/2000, que cria o
Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans),
acrescentando à lei os incisos IX e X, que prevêem a inclusão de
mais dois membros na composição do Grupo Coordenador do Funtrans. Os
novos integrantes representam a Federação das Empresas de Transporte
de Passageiros de Minas Gerais (Fetram) e a Federação das Empresas
de Transporte de Cargas (Fetcemg). O projeto foi aprovado com a
emenda nº 1, da Comissão de Transporte, que inclui também um
representante do Sindicato das Indústrias da Construção Pesada do
Estado de Minas Gerais (Sicepot/MG).
Piscicultura - O PL
1.157/2000, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que dispõe sobre o
Programa Estadual de Incentivo à Piscicultura, também foi aprovado
em 2º turno, com a emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente. O
programa objetiva garantir o controle, a perpetuação e a reposição
da ictiofauna estadual, bem como incentivar sua proteção e
desenvolvimento sustentável. Visa, também, de forma específica, a
promover a reprodução e a criação do surubim em cativeiro para
posterior repovoamento do rio São Francisco e de outros corpos de
água. As diretrizes de implementação e execução do programa incluem
a indicação de áreas propícias para instalação de unidades de
pesquisa e desenvolvimento, o cadastro dos criadores, o estímulo à
iniciativa privada nas ações e projetos que integram o programa, o
incentivo e a assistência técnica para desenvolver a pesquisa sobre
a espécie, a reprodução e a criação em cativeiro. Como fontes de
financiamento do programa, além das dotações consignadas no
orçamento e dos créditos adicionais, constam as multas e os
emolumentos previstos no artigo 23 da Lei 12.265/96, que dispõe
sobre a política de proteção à fauna aquática e de desenvolvimento
da pesca e da aqüicultura. A emenda nº 1, aprovada, adequa o artigo
4º à legislação vigente.
Na justificativa de seu projeto, Carlos Pimenta
argumenta que a bacia hidrográfica do São Francisco vem sofrendo
degradações múltiplas, tais como descargas de esgotos domésticos e
industriais, despejos de garimpos, de mineradoras, desmatamentos,
contaminações por metais pesados, agrotóxicos e assemelhados, e que
essas fontes de poluição impactam negativamente tanto suas águas
quanto seus peixes.
Estância hidromineral - Também em 2º turno, foi aprovado o PL 1.901/2001, do deputado
Álvaro Antônio (PSB), que reconhece como estância hidromineral a
localidade denominada Barragem do Benfica - Fazenda Bela Vista,
situada no Município de Itaúna.
Ainda na manhã desta quinta-feira, foram aprovados,
em 2º turno, 16 projetos que tratam de doação, reversão e permuta de
imóveis de propriedade do Estado.
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