Comissão pede mais prazo para regularização de postos de
gasolina
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou, na reunião desta quinta-feira (19/12/2002),
requerimento para que seja formulado apelo ao secretário de Estado
da Fazenda solicitando a prorrogação do prazo estabelecido para a
realização de adaptações às normas de inscrição e escrituração de
atividades econômicas realizadas em postos de gasolina. O
requerimento foi apresentado pelo deputado Agostinho Silveira (PL).
O prazo concedido para adaptações às normas do
parágrafo 7º do artigo 97 do Regulamento do ICMS (previsto no artigo
10 do Decreto 42.600, de 24/05/2002) é 30 de novembro de 2002. O
parágrafo 7º determina que os postos de combustíveis que explorem no
mesmo endereço outras atividades, tais como supermercado,
hipermercado e comércio de peças automotivas, deverão promover a
inscrição e a escrituração separadamente para cada atividade
econômica.
Segundo o autor do requerimento, a implementação
dessa medida causará graves transtornos aos estabelecimentos por ela
alcançados. O deputado Agostinho Silveira (PL) ressalta que "as
exigências não podem ser feitas da mesma forma para lojas de
conveniência e grandes redes de supermercados, por exemplo". Ele
justifica a prorrogação do prazo com a necessidade de se corrigir
uma falha no sistema de informatização das inscrições por parte da
Secretaria de Estado da Fazenda, "que acaba penalizando alguns
estabelecimentos", diz.
Os Projetos de Lei 457/99, 2.394/02 e 2.095/02
foram retirados da pauta da reunião a requerimento do deputado
Dilzon Melo (PTB).
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), que a presidiu; Antônio
Carlos Andrada (PSDB); Dilzon Melo (PTB); Gil Pereira (PPB); Rêmolo
Aloise (PFL); Agostinho Silveira (PL); Doutor Viana (PMDB); José
Milton (PL); e Cristiano Canêdo (PTB).
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