Projeto proíbe comercialização de leite modificado
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou, nesta quarta-feira (18/12/2002), parecer de 1º
turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.239/2002, da CPI do Preço
do Leite, que proíbe a comercialização de derivado de leite com
adição de soro de queijo sob a denominação "leite modificado". O
relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação com as
emendas nº 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça.
O objetivo da proibição é evitar que o consumidor
seja enganado, uma vez que o produto é apresentado com nome e imagem
de leite, ao passo que é uma solução diluída que, além de ter menos
calorias, tem também menos proteínas, gorduras e sais minerais. O
"leite modificado" tem um custo inferior para a indústria, já que
seu preço de compra é inferior ao do leite propriamente dito, o que
acaba por prejudicar os produtores rurais. Além disso, o soro
utilizado na sua composição reduz a demanda pelo leite
integral.
Listas telefônicas - Também recebeu parecer favorável, em 1º turno, o PL 2.322/2002,
da Comissão Especial da Lista de Assinantes, que dispõe sobre a
produção, comercialização e distribuição de listas telefônicas. O
projeto obriga as concessionárias de telefonia fixa a limitar os
preços de seus cadastros para edição de listas telefônicas. O
relator, deputado Luiz Fernando Faria (PPB), lembrou que, caso
aprovado, o projeto poderá impedir a formação de cartéis de editoras
e combater a publicidade enganosa ou abusiva nas listas
telefônicas.
A Comissão Especial da Lista de Assinantes, criada
para apurar irregularidades na Telemar, concluiu que, usualmente, a
Telelista, empresa que publica listas telefônicas, estava praticando
atos ilícitos, já que utilizava indevidamente o nome e a logomarca
da Telemar, com o seu consentimento. Esta prática induzia o
consumidor a erro, levando-o a crer ser a lista um produto oficial
da Telemar. A Telemar, por sua vez, impunha entraves para o
fornecimento de dados a outras empresas, impedindo a livre
concorrência. O projeto impõe multa de R$ 3 milhões à empresa
responsável pela lista telefônica, que deu origem à mensagem que a
vincula à operadora do sistema de telefonia fixa.
Farinha de trigo - Outro
projeto que recebeu parecer favorável de 1º turno foi o PL
2.405/2002, do deputado Hely Tarqüínio (PSDB), alterando o artigo 12
da Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado,
reduzindo para 12% a alíquota do ICMS incidente sobre a farinha de
trigo se ela sofrer adição de farinha ou fécula de mandioca. O
relator foi o deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que opinou pela
aprovação da matéria com a emenda nº 1, determinando que o Executivo
deverá adotar medidas necessárias à regulamentação da lei no prazo
de 60 dias.
Segundo o autor do projeto, a adição de farinha de
mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de
mandioca à farinha de trigo já foi testada em diversos produtos pela
Embrapa, que demonstrou, pela aceitação do público consumidor, sua
viabilidade. Os estudos feitos pela Embrapa sugerem a adição de até
20% de produtos da mandioca à farinha de trigo. O objetivo, de
acordo com Hely Tarqüínio, é reduzir a dependência de importação de
trigo e estimular a produção mineira de mandioca, o que se refletirá
positivamente na renda do produtor rural.
Disque-barulho - A
Comissão de Fiscalização Financeira também aprovou parecer de 1º
turno favorável ao PL 3/99, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que
dispõe sobre o serviço "disque-barulho". O relator, deputado Rêmolo
Aloise (PFL), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1,
da Comissão de Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Meio
Ambiente e Recursos Naturais. A proposição, na forma do substitutivo
nº 1, tem por objetivo estabelecer que o Estado apoiará e
incentivará o município que queira implantar o
"disque-barulho".
Pareceres de 1º turno para projetos que alteram
Micro Gerais são aprovados
Também nesta quarta-feira (18), a Comissão aprovou
pareceres de 1º turno favoráveis a dois projetos do deputado Chico
Rafael (PMDB) que tratam de adequação da Lei 13.437/99, que
instituiu o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas
e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - Micro
Geraes. Ambos foram relatados pelo deputado Dilzon Melo
(PTB).
Prazo - O primeiro, PL
2.385/2002, altera o inciso I do artigo 10 da lei, visando conceder
maior prazo às microempresas e às empresas de pequeno porte que
tenham sido desmembradas ou que resultem do desmembramento de outra
empresa, para que exerçam a opção pelo Micro Geraes, programa que
oferece diversos benefícios de natureza jurídica, tributária e
fiscal. Assim, ficam proibidas de exercer a opção pelo Micro Geraes
apenas aquelas empresas que tenham sido desmembradas após
31/12/2000, ao passo que a regra anterior estabelecia proibição de
maior alcance, abrangendo da data do fato até 31/12/96. Segundo o
autor, com a nova regra, milhares de microempresas e de empresas de
pequeno porte sairão da informalidade, o que irá aumentar a base
tributária do Estado, gerar mais receita de ICMS e maior incremento
de negócios no Estado.
Sorveterias - O segundo
projeto, PL 2.386/2002, acrescenta dispositivo à Lei 14.360/2002,
que alterou a Lei 13.437/99, dispondo sobre o Micro Geraes. O
projeto inclui no tratamento tributário, jurídico e fiscal
diferenciado as chamadas sorveterias caseiras ou mesmo pequenos
estabelecimentos comerciais, tais como padarias e pequenas
sorveterias que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$
180 mil, no caso de microempresas, e de até R$ 1,44 milhão, no caso
de empresas de pequeno porte.
O objetivo é corrigir uma distorção da legislação,
uma vez que essas microempresas, até então, não podiam ser
enquadradas no Programa Micro Geraes, tendo em vista que o sorvete e
produtos congêneres são regidos pelo sistema de substituição
tributária, em que o fabricante recolhe antecipadamente o ICMS,
independentemente de fatos geradores futuros. A nova regra visa
estabelecer diferenciação entre o grande estabelecimento industrial,
que continuará submetido ao regime de substituição tributária, e a
pequena sorveteria caseira, que poderá optar pelo Micro Geraes na
modalidade de recolhimento em base fixa para o Fundese ou pelo
sistema de débito e crédito.
DOAÇÃO DE IMÓVEIS
Foram aprovados ainda pareceres favoráveis aos
seguintes projetos de doação de imóveis:
Pareceres de 2º turno
* PL 1.557/2001, do deputado Luiz Fernando Faria
(PPB), beneficiando Matias Barbosa
* PL 2.056/2002, do deputado Olinto Godinho (PTB),
beneficiando Virginópolis
* PL 2.343/2002, do governador, beneficiando o
Município de Careaçu
* PL 2.344/2002, do governador, beneficiando o
Município de Santa Maria de Itabira
* PL 2.345/2002, do governador, beneficiando o
Município de Lima Duarte
Pareceres de 1º turno
* PL 2.430/2002, do governador, beneficiando a Casa
de Cultura de Mariana - Academia Marianense de Letras
* PL 2.449/2002, do governador, beneficiando o
Município de Ingaí
Presenças - Compareceram à
reunião, que teve sua primeira parte destinada à realização de
audiência pública para debater o PL 1.988/2002, do deputado João
Paulo (PL), que altera a lei da anistia fiscal de 2001, os deputados
Mauro Lobo (PSB), que a presidiu, Ivair Nogueira (PMDB), Dilzon Melo
(PTB), Luiz Fernando Faria (PPB), Rêmolo Aloise (PFL), João Paulo
(PL) e Olinto Godinho (PTB).
|