Projeto proíbe comercialização de leite modificado

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta quarta-feira (18/12/2002), parecer de 1º turno fa...

19/12/2002 - 09:50
 

Projeto proíbe comercialização de leite modificado

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta quarta-feira (18/12/2002), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.239/2002, da CPI do Preço do Leite, que proíbe a comercialização de derivado de leite com adição de soro de queijo sob a denominação "leite modificado". O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação com as emendas nº 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça.

O objetivo da proibição é evitar que o consumidor seja enganado, uma vez que o produto é apresentado com nome e imagem de leite, ao passo que é uma solução diluída que, além de ter menos calorias, tem também menos proteínas, gorduras e sais minerais. O "leite modificado" tem um custo inferior para a indústria, já que seu preço de compra é inferior ao do leite propriamente dito, o que acaba por prejudicar os produtores rurais. Além disso, o soro utilizado na sua composição reduz a demanda pelo leite integral.

Listas telefônicas - Também recebeu parecer favorável, em 1º turno, o PL 2.322/2002, da Comissão Especial da Lista de Assinantes, que dispõe sobre a produção, comercialização e distribuição de listas telefônicas. O projeto obriga as concessionárias de telefonia fixa a limitar os preços de seus cadastros para edição de listas telefônicas. O relator, deputado Luiz Fernando Faria (PPB), lembrou que, caso aprovado, o projeto poderá impedir a formação de cartéis de editoras e combater a publicidade enganosa ou abusiva nas listas telefônicas.

A Comissão Especial da Lista de Assinantes, criada para apurar irregularidades na Telemar, concluiu que, usualmente, a Telelista, empresa que publica listas telefônicas, estava praticando atos ilícitos, já que utilizava indevidamente o nome e a logomarca da Telemar, com o seu consentimento. Esta prática induzia o consumidor a erro, levando-o a crer ser a lista um produto oficial da Telemar. A Telemar, por sua vez, impunha entraves para o fornecimento de dados a outras empresas, impedindo a livre concorrência. O projeto impõe multa de R$ 3 milhões à empresa responsável pela lista telefônica, que deu origem à mensagem que a vincula à operadora do sistema de telefonia fixa.

Farinha de trigo - Outro projeto que recebeu parecer favorável de 1º turno foi o PL 2.405/2002, do deputado Hely Tarqüínio (PSDB), alterando o artigo 12 da Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado, reduzindo para 12% a alíquota do ICMS incidente sobre a farinha de trigo se ela sofrer adição de farinha ou fécula de mandioca. O relator foi o deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, determinando que o Executivo deverá adotar medidas necessárias à regulamentação da lei no prazo de 60 dias.

Segundo o autor do projeto, a adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo já foi testada em diversos produtos pela Embrapa, que demonstrou, pela aceitação do público consumidor, sua viabilidade. Os estudos feitos pela Embrapa sugerem a adição de até 20% de produtos da mandioca à farinha de trigo. O objetivo, de acordo com Hely Tarqüínio, é reduzir a dependência de importação de trigo e estimular a produção mineira de mandioca, o que se refletirá positivamente na renda do produtor rural.

Disque-barulho - A Comissão de Fiscalização Financeira também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 3/99, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que dispõe sobre o serviço "disque-barulho". O relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais. A proposição, na forma do substitutivo nº 1, tem por objetivo estabelecer que o Estado apoiará e incentivará o município que queira implantar o "disque-barulho".

Pareceres de 1º turno para projetos que alteram Micro Gerais são aprovados

Também nesta quarta-feira (18), a Comissão aprovou pareceres de 1º turno favoráveis a dois projetos do deputado Chico Rafael (PMDB) que tratam de adequação da Lei 13.437/99, que instituiu o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - Micro Geraes. Ambos foram relatados pelo deputado Dilzon Melo (PTB).

Prazo - O primeiro, PL 2.385/2002, altera o inciso I do artigo 10 da lei, visando conceder maior prazo às microempresas e às empresas de pequeno porte que tenham sido desmembradas ou que resultem do desmembramento de outra empresa, para que exerçam a opção pelo Micro Geraes, programa que oferece diversos benefícios de natureza jurídica, tributária e fiscal. Assim, ficam proibidas de exercer a opção pelo Micro Geraes apenas aquelas empresas que tenham sido desmembradas após 31/12/2000, ao passo que a regra anterior estabelecia proibição de maior alcance, abrangendo da data do fato até 31/12/96. Segundo o autor, com a nova regra, milhares de microempresas e de empresas de pequeno porte sairão da informalidade, o que irá aumentar a base tributária do Estado, gerar mais receita de ICMS e maior incremento de negócios no Estado.

Sorveterias - O segundo projeto, PL 2.386/2002, acrescenta dispositivo à Lei 14.360/2002, que alterou a Lei 13.437/99, dispondo sobre o Micro Geraes. O projeto inclui no tratamento tributário, jurídico e fiscal diferenciado as chamadas sorveterias caseiras ou mesmo pequenos estabelecimentos comerciais, tais como padarias e pequenas sorveterias que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 180 mil, no caso de microempresas, e de até R$ 1,44 milhão, no caso de empresas de pequeno porte.

O objetivo é corrigir uma distorção da legislação, uma vez que essas microempresas, até então, não podiam ser enquadradas no Programa Micro Geraes, tendo em vista que o sorvete e produtos congêneres são regidos pelo sistema de substituição tributária, em que o fabricante recolhe antecipadamente o ICMS, independentemente de fatos geradores futuros. A nova regra visa estabelecer diferenciação entre o grande estabelecimento industrial, que continuará submetido ao regime de substituição tributária, e a pequena sorveteria caseira, que poderá optar pelo Micro Geraes na modalidade de recolhimento em base fixa para o Fundese ou pelo sistema de débito e crédito.

DOAÇÃO DE IMÓVEIS

Foram aprovados ainda pareceres favoráveis aos seguintes projetos de doação de imóveis:

Pareceres de 2º turno

* PL 1.557/2001, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), beneficiando Matias Barbosa

* PL 2.056/2002, do deputado Olinto Godinho (PTB), beneficiando Virginópolis

* PL 2.343/2002, do governador, beneficiando o Município de Careaçu

* PL 2.344/2002, do governador, beneficiando o Município de Santa Maria de Itabira

* PL 2.345/2002, do governador, beneficiando o Município de Lima Duarte

Pareceres de 1º turno

* PL 2.430/2002, do governador, beneficiando a Casa de Cultura de Mariana - Academia Marianense de Letras

* PL 2.449/2002, do governador, beneficiando o Município de Ingaí

Presenças - Compareceram à reunião, que teve sua primeira parte destinada à realização de audiência pública para debater o PL 1.988/2002, do deputado João Paulo (PL), que altera a lei da anistia fiscal de 2001, os deputados Mauro Lobo (PSB), que a presidiu, Ivair Nogueira (PMDB), Dilzon Melo (PTB), Luiz Fernando Faria (PPB), Rêmolo Aloise (PFL), João Paulo (PL) e Olinto Godinho (PTB).

 

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