Alemg aprova PECs, PLCs, relatórios de CPIs e projetos de
lei
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou,
nesta quarta-feira (18/12/2002), na reunião extraordinária de
Plenário, dois relatórios finais de Comissões Parlamentares de
Inquérito (CPIs); duas propostas de emenda à Constituição - uma em
2º turno; quatro projetos de lei complementar, todos em 1º turno,
sendo dois sobre o Ministério Público; seis projetos de lei - quatro
deles em 2º turno - e a indicação do presidente da Fundação de
Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig).
Em 2º turno, foi aprovada a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 68/2001, que integra ao Sistema Estadual de
Ensino a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), a
Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e as fundações
educacionais de ensino superior criadas ou autorizadas por lei
estadual ou municipal existentes na data da promulgação da
Constituição do Estado. A PEC 68/2001, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PPB), foi votada pelo processo nominal e recebeu 58 votos a favor e
um contra. Para aprovar uma proposta de emenda à Constituição são
necessários, pelo menos, 48 votos favoráveis.
Outra proposta de emenda à Constituição aprovada,
em 1º turno, foi a PEC 93/2002, do deputado Márcio Cunha (PMDB), que
tomba para fins de conservação e declara monumentos naturais a Serra
da Canastra e a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (modifica o
artigo 84 do ADCT da Constituição do Estado). A PEC 93/2002 recebeu
59 votos favoráveis. Estão incluídos na medida os picos do
Itabirito, do Ibituruna e do Itambé e as serras do Caraça, da
Piedade, de Ibitipoca, do Cabral e da Canastra, além do planalto de
São Domingos. Quanto à Bacia do São Francisco, a PEC abrange os rios
Jequitinhonha e São Francisco e os complexos hidrotermais e
hoteleiros do Barreiro de Araxá e de Poços de Caldas. Para ser
votada em 2º turno, a PEC 93/2002 ainda precisa receber o parecer de
2º turno da Comissão Especial criada para analisá-la.
Projetos criam Fundo e Conselho Gestor no
Ministério Público
Também foram aprovados quatro Projetos de Lei
Complementar (PLCs), em 1º turno, todos sob o processo de votação
nominal. O PLC 54/2002, do procurador-geral de Justiça, que foi
aprovado com as emendas nºs 1 a 9, cria na estrutura organizacional
do Ministério Público Estadual o Fundo de Proteção e Defesa do
Consumidor e o respectivo Conselho Gestor. Foram 56 votos a favor do
projeto e 54 a favor das nove emendas.
Quatro emendas aprovadas foram apresentadas pela
Comissão de Constituição e Justiça. A emenda nº 1 corrige a redação
do artigo 1º, especificando no caput, a criação do Fundo e do
Conselho. O parágrafo único especifica que o Fundo Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) destina-se a financiar ações
que visem a cumprir os objetivos da Política Estadual de Relações de
Consumo, de forma a reparar os danos causados ao consumidor.
A emenda nº 2 aumenta de cinco para nove o número
de membros do conselho que será, então, composto pelo secretário
executivo do Procon-MG; por um promotor de Justiça da Promotoria de
Defesa do Consumidor; por um representante da OAB/MG; por três
membros indicados pelo procurador-geral de Justiça e por três
membros indicados por entidades privadas de defesa do consumidor,
constituídas há pelo menos um ano.
A emenda nº 3 especifica que, entre as competências
do conselho, está o exame e a aprovação de projetos de modernização
administrativa de órgãos públicos voltados para a proteção do
consumidor. A emenda nº 4 acrescenta a expressão "ainda disponíveis"
ao artigo 12, que trata da transferência para o Fundo Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor dos recursos que lhe cabem,
repassados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Organização do MP - As
outras cinco emendas aprovadas foram apresentadas pela Comissão de
Administração Pública, acolhendo sugestões do próprio Ministério
Público. Elas alteram os artigos 8º, 88 e 89 da Lei Complementar
34/94, que dispõe sobre a organização do MP. A emenda nº 5 desdobra
a função de Procurador-Geral Adjunto em três - Procurador-Geral
Adjunto Administrativo, Jurídico e Institucional, que vão substituir
o Procurador-Geral em seus afastamentos, ausências e impedimentos
temporários, nessa ordem.
A emenda nº 6 acrescenta o inciso IV do artigo 60,
determinando que a Promotoria de Justiça e Combate ao Crime
Organizado é uma das subdivisões das Promotorias de Justiça
Criminais. A emenda nº 7 modifica o perfil do cargo de
Diretor-Geral, que poderá ser provido tanto por integrantes dos
quadros da carreira da instituição como por meio de recrutamento
amplo (altera o artigo 87 da Lei Complementar 34/94). A emenda nº 8
muda o inciso do artigo 88, estipulando que as Procuradorias-Gerais
de Justiça Adjuntas são órgãos de assessoramento do procurador-geral
de Justiça. A emenda nº 9 estabelece que os três procuradores-gerais
de Justiça Adjuntos são de livre escolha do procurador-geral,
tratando também das competências dos mesmos. Foi convocada uma
reunião extraordinária da Comissão de Administração Pública para
esta quarta-feira (18), às 21 horas, quando o PLC 54/2002 deverá ser
analisado em 2º turno.
Projeto cria Fundo Especial do Ministério
Público
Também foi aprovado em 1º turno, com as emendas nºs
1 a 4, o PLC 55/2002, do procurador-geral de Justiça, que institui o
Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp),
vinculado à Unidade Orçamentária da Procuradoria-Geral. O objetivo
do Funemp é assegurar recursos para a expansão e aperfeiçoamento das
atividades da instituição, visando a seu aprimoramento e sua
ampliação, provendo recursos, especialmente, para a modernização
administrativa do Ministério Público, o desenvolvimento de programas
internos, o aperfeiçoamento de servidores e membros da instituição,
além de outros recursos. O projeto teve 52 votos favoráveis. As
emendas, da Comissão de Constituição e Justiça, obtiveram o mesmo
número de votos a favor.
A emenda nº 1 muda a redação do artigo 1º do
projeto: suprime a expressão "sem prejuízo das dotações consignadas
no orçamento"; acrescenta que a finalidade do fundo poderá ser
atingida mediante convênios; e cita o artigo 129 da Constituição
Federal para se referir às atividades da instituição, ressaltando as
que se referem ao combate ao crime organizado, à proteção ao
patrimônio público e social e do meio-ambiente.
As emendas nº 2 e 3 suprimem dispositivos do artigo
2º do projeto, que estipula a constituição dos recursos do Funemp. A
nº 2 suprime inciso que permite recursos advindos de emolumentos e
multas aplicadas no âmbito administrativo ou arrecadas na
fiscalização de drogas e medicamentos controlados e produtos
químicos utilizados em drogas de abuso (inciso VII); e da alienação
de bens de que trata o artigo 4º da Lei 7.560/86. (inciso VII). A
emenda nº 3 suprime o parágrafo único, que determina que as
disponibilidades financeiras apuradas em balanço anual serão
transferidas para o exercício seguinte, a crédito do próprio
fundo.
A emenda nº 4 suprime o artigo 3º do projeto, que
estipula que as receitas referidas pelo artigo 2º poderão ser
utilizadas no pagamento de despesas inerentes aos objetivos do
Funemp e que o Poder Executivo dotará os elementos de despesas
próprios por estimativa à Procuradoria-Geral, suplementando, por
meio de decreto, dotações de receitas que excedam a previsão. O PLC
55/2002 também precisa ser analisado pela Comissão de Administração
Pública em 2º turno.
Aprovado projeto que cria Região Metropolitana do
Triângulo Mineiro
Foi aprovado em 1º turno, com as emendas nºs 1, 5 e
7 a 11, o PLC 45/2001, do deputado Geraldo Rezende (PMDB), que
institui a Região Metropolitana do Triângulo Mineiro, integrada
pelos municípios de Uberlândia, Araguari, Prata, Tupaciguara, Monte
Alegre e Indianápolis. O projeto cria também a Assembléia
Metropolitana, o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano do Triângulo
Mineiro (Funtri), o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
Metropolitano e o Colar Metropolitano. Foram 58 votos favoráveis ao
projeto e 53 às emendas aprovadas. A emenda nº 6, rejeitada, teve 1
voto a favor e 52 contra. As emendas nºs 2 a 4 ficaram
prejudicadas.
Das quatro emendas apresentadas pela Comissão de
Constituição e Justiça, apenas a nº 1 foi aprovada. Ela acrescenta
atribuições ao artigo 2º do projeto, que trata dos serviços e
instrumentos que as ações dos órgãos de gestão metropolitana
abrangerão. As emendas nºs 2, 3 e 4, rejeitadas, impedem que o
Funtri realize operações de crédito.
As emendas apresentadas pela Comissão de Assuntos
Municipais foram as nºs 5 e 6. A emenda nº 5, aprovada, determina
acrescentar, onde convier, que os municípios integrantes da região
metropolitana constituirão, por meio de resolução da Assembléia
Metropolitana, o Colar Metropolitano, planejando e executando
funções de interesse comum. A emenda nº 6, rejeitada, determinava
que o Colar seria constituído pelos seguintes municípios: Araporã,
Abadia dos Dourados, Canápolis, Campo Florido, Cascalho Rico,
Centralina, Comendador Gomes, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara
e Romaria.
As emendas nºs 7 a 11, todas aprovadas, foram
apresentadas pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras
Públicas. A emenda nº 7 cria uma subconta no Fundo de
Desenvolvimento Metropolitano, suprimindo os artigos 6 a 13 do
projeto original, que tratam no Funtri. As emendas nºs 8 a 10 tratam
da Assembléia Metropolitana do Triângulo Mineiro. A emenda nº 10
garante participação mais efetiva do Estado na gestão do serviço de
interesse comum; a nº 11, por sua vez, limita a quantidade de
vereadores na Assembléia Metropolitana.
Aposentadoria - Também foi
aprovado em 1º turno o PLC 22/2000, na forma do substitutivo nº 1,
da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 1, da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ambos com 57
votos favoráveis. O PLC 22/2000, do deputado Pastor George (PL),
estabelece o direito do servidor público a uma política de
preparação para a aposentadoria, incluindo cursos sobre preparação
psicológica e saúde, por exemplo.
Pela proposição original, a preparação para a
aposentadoria seria determinada pelo acréscimo dos parágrafos 1º, 2º
e 3º ao artigo 117. O substitutivo aprovado mantém o mesmo texto,
mas estabelece que as alterações serão feitas pelo acréscimo dos
parágrafos 10, 11 e 12 ao artigo 108, para atender à melhor técnica
legislativa. Já a emenda aprovada determina que a concessão do
benefício ocorrerá após a consignação das correspondentes despesas
no orçamento do Estado. O PLC 22/2000 será enviado à Comissão de
Administração Pública para receber parecer de 2º turno.
Aprovado em 2º turno projeto que cria cargos em
tribunais
Aprovado em 2º turno, na forma do vencido em 1º
turno, o PL 2.463/2002, do Tribunal de Justiça, que cria cargos na
estrutura orgânica das Secretarias dos Tribunais de Alçada e de
Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. O projeto cria 91 cargos
no Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria do
Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, 2 cargos no Quadro
Específico de Provimento em Comissão do Tribunal de Justiça Militar
e 39 cargos no Quadro Específico de Provimento Efetivo da Secretaria
do Tribunal de Alçada.
Pró-Leite - O PL
1.877/2001, do deputado Paulo Piau (PFL), que cria o Programa
Estadual de Incentivo à Produção do leite (Pró-Leite), foi aprovado
em 2º turno, na forma do substitutivo nº1. O é injetar recursos
financeiros na atividade pecuária leiteira e no beneficiamento
primário da produção, prevendo como principal fonte de recursos o
ICMS e oferecendo linha de crédito especial do Fundo de Fomento e
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais
(Fundese).
O substitutivo aprovado, apresentado pela Comissão
de Política Agropecuária em 2º turno, determina critérios para
atendimento dos produtores candidatos a empréstimos do Fundese,
priorizando os que se enquadram nas normas do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar. O substitutivo também
estabelece distinção entre empréstimos para custeio da atividade e
para investimentos, além da possibilidade de que a cooperativa
determine o prazo de amortização de investimentos.
Café - Outro projeto
aprovado em 2º turno, com as emendas nºs 1 e 2, foi o PL 2.189/2002,
do deputado João Batista de Oliveira (PDT), que obriga as empresas
produtoras de café torrado e moído a apresentarem, na embalagem,
informações sobre o produto. As emendas foram apresentadas pela
Comissão de Política Agropecuária. A emenda nº 1 acrescenta ao
rótulo informações sobre acidez, aroma e sabor, o que não constava
no projeto original. A emenda nº 2 concede a remissão de 70% do
crédito tributário oriundo de exportação indireta de café corrida
entre 16 de setembro de 1996 a 24 de maio de 2000, desde que o
contribuinte efetue o pagamento de 30% (que podem ser parcelados) do
valor devido ao Estado até 30 dias contados a partir da
regulamentação da lei.
Entidades desportivas -
Aprovado em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno, o PL
2.381/2002, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que desobriga as
entidades desportivas sem fins lucrativos de submeterem à prévia
manifestação dos Conselhos Municipais de Assistência Social seus
planos de trabalho. O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 1º da
Lei12.925/1998, que dispõe sobre a concessão de benefícios de
assistência social no Estado. O objetivo é possibilitar a essas
entidades o recebimento de subvenções e demais recursos públicos.
1º turno - O Plenário
aprovou, em 1º turno, o PL 1.901/2001, do deputado Álvaro Antônio
(PSB), que reconhece como estância mineral a localidade denominada
Barragem do Benfica - Fazenda Bela Vista, no município de Itaúna.
Também foi aprovado em 1º turno o PL 2.394/2002, do governador, que
autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Itaúna.
Relatórios finais de CPIs são aprovados
O Plenário da Assembléia aprovou os relatórios
finais de duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs): da CPI
da Saúde, que teve as atividades encerradas em setembro de 2001, e
da CPI da Mineração Morro Velho, cujos trabalhos foram encerrados em
maio deste ano. Os relatórios foram votados em Plenário porque houve
a apresentação de recursos por deputados. O recurso contra as
conclusões do relatório final da CPI da Mineração Morro Velho foi
apresentado pelo deputado Edson Rezende (PT). O deputado Rogério
Correia (PT) declarou voto contrário à aprovação do relatório,
lembrando a contestação feita pelo colega de partido, que foi membro
efetivo da Comissão Parlamentar de Inquérito.
O recurso contra o relatório final da CPI da Saúde
foi apresentado pelo deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), em
requerimento deferido pela presidência da Assembléia em 25 de
setembro de 2001. O deputado pediu a supressão da recomendação de
afastamento de Valéria Maria de Abreu, responsável pela emissão de
pareceres jurídicos para processos de dispensa e inexigibilidade das
licitações procedidas pela Funed, entre os anos de 1999 e 2000, bem
como de afastamento do assessor jurídico Paulo Vaz Alkmin, até que
fossem apurados os fatos descritos e os indícios apontados no item
4.2.1 (as compras de matérias-primas e medicamentos acabados
realizadas sem licitação - argumentos da urgência, emergência e
exclusividade).
O requerimento também pediu que fosse suprimida a
recomendação para "rescisão imediata do contrato administrativo
firmado entre a Funed e a coordenadora de Assistência Farmacêutica,
Rosa Maria da Conceição e Silva, servidora pública estadual lotada
na SES, que vem acumulando funções e vencimentos, contrariando as
normas constitucionais que regem a matéria, e apuração do montante
recebido, para posterior devolução aos cofres públicos, se
considerado indevido".
Fapemig - Também foi
aprovada, por 44 votos a 3, a indicação, feita pelo governador, do
nome do professor José Geraldo de Freitas Drummond para o cargo de
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais (Fapemig). O processo de votação foi o secreto, conforme
determina o inciso XXIII do artigo 62 da Constituição
Estadual.
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