Projeto sobre Adicional de Gestão SUS é aprovado em 1º turno

Foi aprovado em 1º turno, na Reunião Extraordinária da noite de terça-feira (17/12/2002), o Projeto de Lei (PL) 2.437...

17/12/2002 - 23:34
 

Projeto sobre Adicional de Gestão SUS é aprovado em 1º turno

Foi aprovado em 1º turno, na Reunião Extraordinária da noite de terça-feira (17/12/2002), o Projeto de Lei (PL) 2.437/2002, de autoria do governador, que concede a servidores administrativos da Secretaria de Estado da Saúde o Adicional de Gestão SUS. Foram rejeitadas as emendas nºs 1 e 2, apresentadas em Plenário durante a fase de discussão pelos deputados Alberto Pinto Coelho (PPB) e Antônio Carlos Andrada (PSDB). O projeto será apreciado, em 2º turno, pela Comissão de Administração Pública, antes de ser votado novamente em Plenário.

O adicional corresponde a 30% da remuneração mínima prevista no Anexo I da Lei Delegada 41/2000, variando de R$ 225,00 para o cargo de analista da Administração, com nível de escolaridade de 3º grau e 30 horas, a R$ 120,00, para cargos de motorista oficial de Serviços Gerais e ajudante de Serviços Gerais, com escolaridade elementar. O benefício foi concedido aos servidores da área-fim da Secretaria pela Lei 14.176/2000.

A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 23 da Lei 11.819, de 1995. O artigo institui verba anual a título de pró-labore para servidores das administrações direta e indireta pelo efetivo exercício de cargo de direção superior, conforme critérios estabelecidos em decreto do governador. A emenda reforça o direito de detentores de cargos de direção em autarquias e fundações receberem o pró-labore e estabelece que esse benefício constituirá base de cálculo da remuneração de servidores apostilados. A emenda nº 2 altera o artigo 4º da matéria, estabelecendo prazo de 90 dias para que a lei, se aprovado o projeto, entre em vigor.

Redação final - Também na reunião da noite de terça-feira (17/12/2002) foi aprovado o parecer de redação final do PL 1.945/2002, do deputado Doutor Viana (PMDB). O projeto muda a denominação das vantagens pessoais nas parcelas remuneratórias concedidas aos servidores da extinta MinasCaixa. Foram votados em destaque os artigos 2º e 3º, a pedido dos deputados Edson Rezende (PT) e Miguel Martini (PSB), respectivamente. Ambos foram mantidos - o artigo 2º teve votação simbólica, e o artigo 3º, após verificação de votação, foi mantido na redação final por 25 votos a favor e 16 votos contrários.

Foi encerrada a discussão sobre a PEC 93/2002, do deputado Márcio Cunha (PMDB), que propõe o tombamento e a declaração como monumentos naturais a Serra da Canastra e a Bacia Hidrográfica do rio São Francisco.

 

 

 

 

 

 

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