Projeto sobre Adicional de Gestão SUS é aprovado em 1º
turno
Foi aprovado em 1º turno, na Reunião Extraordinária
da noite de terça-feira (17/12/2002), o Projeto de Lei (PL)
2.437/2002, de autoria do governador, que concede a servidores
administrativos da Secretaria de Estado da Saúde o Adicional de
Gestão SUS. Foram rejeitadas as emendas nºs 1 e 2, apresentadas em
Plenário durante a fase de discussão pelos deputados Alberto Pinto
Coelho (PPB) e Antônio Carlos Andrada (PSDB). O projeto será
apreciado, em 2º turno, pela Comissão de Administração Pública,
antes de ser votado novamente em Plenário.
O adicional corresponde a 30% da remuneração mínima
prevista no Anexo I da Lei Delegada 41/2000, variando de R$ 225,00
para o cargo de analista da Administração, com nível de escolaridade
de 3º grau e 30 horas, a R$ 120,00, para cargos de motorista oficial
de Serviços Gerais e ajudante de Serviços Gerais, com escolaridade
elementar. O benefício foi concedido aos servidores da área-fim da
Secretaria pela Lei 14.176/2000.
A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 23 da Lei
11.819, de 1995. O artigo institui verba anual a título de
pró-labore para servidores das administrações direta e indireta pelo
efetivo exercício de cargo de direção superior, conforme critérios
estabelecidos em decreto do governador. A emenda reforça o direito
de detentores de cargos de direção em autarquias e fundações
receberem o pró-labore e estabelece que esse benefício constituirá
base de cálculo da remuneração de servidores apostilados. A emenda
nº 2 altera o artigo 4º da matéria, estabelecendo prazo de 90 dias
para que a lei, se aprovado o projeto, entre em vigor.
Redação final - Também na
reunião da noite de terça-feira (17/12/2002) foi aprovado o parecer
de redação final do PL 1.945/2002, do deputado Doutor Viana (PMDB).
O projeto muda a denominação das vantagens pessoais nas parcelas
remuneratórias concedidas aos servidores da extinta MinasCaixa.
Foram votados em destaque os artigos 2º e 3º, a pedido dos deputados
Edson Rezende (PT) e Miguel Martini (PSB), respectivamente. Ambos
foram mantidos - o artigo 2º teve votação simbólica, e o artigo 3º,
após verificação de votação, foi mantido na redação final por 25
votos a favor e 16 votos contrários.
Foi encerrada a discussão sobre a PEC 93/2002, do
deputado Márcio Cunha (PMDB), que propõe o tombamento e a declaração
como monumentos naturais a Serra da Canastra e a Bacia Hidrográfica
do rio São Francisco.
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