PLC que cria fundo especial do MP tem parecer favorável

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta terça-feira (17/12/2002), o parecer de 1º turno s...

18/12/2002 - 19:41
 

PLC que cria fundo especial do MP tem parecer favorável

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta terça-feira (17/12/2002), o parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 54/2002, da Procuradoria-Geral de Justiça, que cria o Conselho Gestor e o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor, na estrutura organizacional do Ministério Público (MP). O parecer opinou pela aprovação do projeto com as emendas nº 1 a 4 da Comissão de Constituição e Justiça e com as emendas nº 5 a 9 da Comissão de Administração Pública. O parecer foi lido pelo deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB). Além do PLC 54/2002, a comissão analisou em 1º turno o PLC 55/2002 e, em 2º turno, o PL 1.974/2002.

Também de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, o PLC 55/2002 recebeu parecer pela aprovação com as emendas nº 1 a 4, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto institui o Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp), com o objetivo de assegurar recursos para a expansão e aperfeiçoamento das atividades da instituição, visando seu aprimoramento e ampliação, reservando recursos para a modernização administrativa do MP, com desenvolvimento de programas internos, aperfeiçoamento de servidores e a aquisição de materiais permanentes. O parecer foi lido pelo deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB).

Entre as emendas da Comissão de Constituição e Justiça estão as que determinam que os recursos do Funemp serão obtidos mediante convênios, e especificam suas áreas de aplicação prioritárias, como reaparelhamento e modernizaçao do MP no combate ao crime organizado, proteção do patrimônio público e social e do meio ambiente. E ainda que o fundo poderá ser composto por recursos provenientes de multas e emolumentos aplicados na fiscalização de drogas e medicamentos controlados, e da alienação de bens prevista na Lei 7.560/86.

Projeto reduz carga tributária

O PL 1.974/2002, do governador, que reduz a carga tributária incidente na venda de produto têxtil, aços, ferros não planos e artefatos de cimento recebeu parecer pela aprovação com as emendas nº 1 a 5 apresentadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. As emendas nº 1, 2 e 5 foram apresentadas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PPB); a emenda nº 3 foi incorporada ao parecer por sugestão do deputado Rêmolo Aloise (PFL), e a emenda nº 4 foi apresentada por sugestão do deputado José Milton (PL). Todas elas ampliam o alcance do benefício de redução da carga tributária.

Em seu parecer, o deputado Luiz Fernando Faria (PPB) explicou que a redução da alíquota do ICMS para 12% tem o objetivo, segundo o autor do projeto, de proporcionar igualdade de condições de concorrência nas operações internas praticadas pelos respectivos estabelecimentos industriais.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice; Eduardo Brandão (PL); Antônio Carlos Andrada (PSDB); Dilzon Melo (PTB); Luiz Fernando Faria (PPB) e Rêmolo Aloise (PFL).

 

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