PLs sobre Pró-Leite e comercialização do café estão prontos para o Plenário

Dois projetos receberam parecer de 2º turno pela aprovação, na Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, e ...

17/12/2002 - 18:47
 

PLs sobre Pró-Leite e comercialização do café estão prontos para o Plenário

Dois projetos receberam parecer de 2º turno pela aprovação, na Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, e já estão prontos para apreciação em Plenário: o Projeto de Lei (PL) 1.877/2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Produção Leite - Pró- Leite, e o PL 2.189/2002, que obriga a apresentação de informações sobre o café torrado e moído na embalagem do produto. Os pareceres foram aprovados na reunião extraordinária da comissão desta terça-feira (17/12/2002).

Embora o projeto 1.877/2001 não tenha recebido emendas em 1º turno, alguns órgãos, do Executivo apresentaram sugestões, que foram incorporadas ao substitutivo nº 1, apresentado pela comissão, em 2º turno. Entre elas, estão critérios para atendimento dos produtores candidatos a empréstimos do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese), priorizando os que se enquadram nas normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Além disso, o Executivo sugeriu estabelecer uma distinção entre empréstimos para custeio da atividade e para investimentos, além da possibilidade de que a Cooperativa determine o prazo de amortização de investimentos. O parecer, aprovado na forma do substitutivo nº 1, é de autoria do deputado João Batista de Oliveira (PDT). Além dessas sugestões, o substitutivo faz algumas alterações na proposição original sem alterar o conteúdo do projeto.

O PL 1.877/2002 é de autoria do deputado Paulo Piau (PFL) e outros. O relator do projeto, deputado João Batista de Oliveira (PDT), disse no parecer que, o objetivo específico do Pró-Leite é injetar recursos financeiros na atividade pecuária leiteira e no beneficiamento primário da produção, intervindo nos fatores limitantes da produtividade e dando ênfase à qualificação de pessoal. O projeto prevê como principal fonte de recursos o próprio ICMS gerado pelo leite comercializado pelo produtor cooperativo em sua cooperativa, propondo para isso a utilização de uma linha de crédito especial do Fundese.

Mais informações e menos impostos sobre o café

De autoria do deputado João Batista de Oliveira (PDT), o PL 2.189/2002, recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, com as emendas 1 e 2 apresentadas pela comissão. A primeira emenda visa acrescentar ao rótulo do café informações sobre acidez, aroma e sabor do produto, que não estavam previstas no projeto original. "A cadeia produtiva do café é uma das mais relevantes das economias do Brasil e de Minas Gerais, Estado maior produtor do país. Além do aspecto quantitativo, a produção mineira tem se destacado, recentemente, em concursos que priorizam a qualidade do produto, com a seleção de cafés finos destinados à exportação. Essa atenção com a qualidade vem se tornando crescente também, entre os consumidores nacionais, o que torna o mercado interno cada vez mais exigente", justificou o relator do projeto, deputado Paulo Piau (PFL), em seu parecer.

A segunda emenda traz matéria de natureza fiscal, relativa à cobrança indevida de tributos sobre exportação de café. De acordo com o parecer, a remissão parcial do crédito tributário busca corrigir a injustiça contra os produtores rurais que, desde a edição da Lei Kandir (determina que o ICMS não deve incidir sobre matéria-prima), ficaram obrigados a recolher o ICMS sobre exportação indireta de café. Isso porque a Secretaria de Estado da Fazenda adotou o critério de que o café para ser exportado sofre beneficiamento, não podendo ser considerado matéria-prima. Esse entendimento da secretaria gerou inúmeros questionamentos judiciais. A emenda nº 2 concede então a remissão de 70% do crédito tributário oriundo de exportação indireta de café ocorrida entre 16 de setembro de 1996 a 24 de maio de 2000, desde que o contribuinte efetue o pagamento de 30% (que podem ser parcelados) do valor devido ao Estado até 30 dias contados a partir da regulamentação da lei.

Ao final da reunião, que foi a última dessa legislatura, os deputados Chico Rafael (PMDB) e Paulo Piau (PFL) cumprimentaram os membros da comissão e, em especial, o presidente, deputado João Batista de Oliveira (PDT) pelo trabalho realizado. Os parlamentares destacaram a CPI do Preço do Leite, realizada pela Assembléia de agosto de 2001 a março de 2002 para apurar os mecanismos de formação do preço do leite na indústria e no comércio e investigar indícios de cartelização no setor.

Presenças - Participaram da reunião, os deputados João Batista de Oliveira (PDT), presidente; Chico Rafael (PMDB), vice-presidente; e Paulo Piau (PFL)

 

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