Plenário aprova proibição à discriminação a portadores do HIV

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta terça-feira (1...

17/12/2002 - 17:38
 

Plenário aprova proibição à discriminação a portadores do HIV

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta terça-feira (17/12/2002), seis projetos de lei em 2º turno, entre eles o PL 1.562/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que proíbe qualquer forma de discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com Aids nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado. O projeto foi aprovado sem emendas de 2º turno (na forma do vencido em 1º turno).

O projeto proíbe, entre outras coisas, a solicitação de exames para detecção do vírus ou da doença para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e a segregação dos portadores no ambiente de trabalho. Os infratores estão sujeitos a penalidades e processos administrativos já previstos na legislação.

Turismo para idoso - Outros dois projetos foram aprovados na forma do vencido em 1º turno. O PL 902/2000, do deputado Pastor George (PL), institui o Programa Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso, reduzindo para até 14% o ICMS das operações realizadas por empresas de turismo que ofereçam preços e programas diferenciados para pessoas acima de 60 anos. O PL 1.470/2001, do deputado Edson Rezende (PT), institui o Certificado e o Selo Cidadão. Serão contempladas com o selo pessoas físicas ou jurídicas que contribuam com o Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA), conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Disquetes - Aprovado em 2º turno com a emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, o PL 1.764/2001, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB). O projeto obriga as empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam disquetes a recolhê-los quando inutilizados, dando-lhes destinação sem causar poluição ambiental. A emenda determina que, até o recolhimento definitivo, essas empresas mantenham recipientes adequados para guardar os disquetes.

Projeto faz adequação a contracheque de servidores da MinasCaixa

O PL 1.945/2002, do deputado Doutor Viana (PMDB), que muda a denominação das vantagens pessoais nas parcelas remuneratórias concedidas aos servidores da extinta MinasCaixa, foi aprovado em 2º turno com três emendas apresentadas no decorrer da discussão. O projeto acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 1º da Lei 13.694/2000, que autoriza a negociação do valor das parcelas remuneratórias desses servidores. A emenda nº 1 foi apresentada pelo deputado Doutor Viana (PMDB), a emenda nº 2, pelo deputado Wanderley Ávila (PPS) e a emenda nº 3, pelos deputados Cristiano Canêdo (PTB) e Álvaro Antônio (PSB). As emendas 2 e 3 foram acompanhadas de Acordo de Líderes por apresentarem matéria nova.

A emenda nº 1 altera a redação proposta para o parágrafo 5º, estabelecendo que o valor obtido como vantagem pessoal constará no contracheque do servidor com a denominação de "parcela de diferença de vencimento" e não "parcela complementar do vencimento básico", como constava no projeto original. As outras determinações não foram alteradas - sobre esse valor incidirão os adicionais por tempo de serviço e os percentuais de reajuste concedidos ao funcionalismo, em caráter geral, correspondentes ao respectivo símbolo de vencimento.

A emenda nº 2 estabelece que os valores remuneratórios definidos na Lei 13.200/99 e suas alterações correspondem ao limite máximo previsto no artigo 27, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e serão reajustados, observados os mesmos índices, sempre que se altere a legislação federal pertinente. A Lei 13.200 dispõe sobre a remuneração do governador do Estado, do vice-governador, de secretário de Estado, de secretário adjunto e dos membros da Assembléia Legislativa. O artigo 27, parágrafo 2º da Constituição Federal estabelece que o subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei específica de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% daquele estabelecido, em espécie, para os deputados federais.

A emenda nº 3 estabelece que as disposições previstas na Lei 9.532/87 aplicam-se, nos termos do artigo 32 da Constituição do Estado, ao exercício de funções. A Lei 9.532/87 dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão para fins de apostilamento e aposentadoria.

Doação de imóvel - Também foi aprovado em 2º turno, com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o PL 1.755/2001, do deputado Paulo Piau (PFL), que autoriza o Executivo a doar imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do município de Sete Lagoas. As emendas apresentadas fazem adequação do texto à melhor técnica legislativa.

 

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