Plenário aprova proibição à discriminação a portadores do
HIV
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou,
na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta terça-feira
(17/12/2002), seis projetos de lei em 2º turno, entre eles o PL
1.562/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que proíbe qualquer
forma de discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com
Aids nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do
Estado. O projeto foi aprovado sem emendas de 2º turno (na forma do
vencido em 1º turno).
O projeto proíbe, entre outras coisas, a
solicitação de exames para detecção do vírus ou da doença para
inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público
estadual e a segregação dos portadores no ambiente de trabalho. Os
infratores estão sujeitos a penalidades e processos administrativos
já previstos na legislação.
Turismo para idoso - Outros
dois projetos foram aprovados na forma do vencido em 1º turno. O PL
902/2000, do deputado Pastor George (PL), institui o Programa
Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso, reduzindo para até
14% o ICMS das operações realizadas por empresas de turismo que
ofereçam preços e programas diferenciados para pessoas acima de 60
anos. O PL 1.470/2001, do deputado Edson Rezende (PT), institui o
Certificado e o Selo Cidadão. Serão contempladas com o selo pessoas
físicas ou jurídicas que contribuam com o Fundo para a Infância e a
Adolescência (FIA), conforme disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Disquetes - Aprovado em 2º
turno com a emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos
Naturais, o PL 1.764/2001, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB). O
projeto obriga as empresas produtoras, distribuidoras e que
comercializam disquetes a recolhê-los quando inutilizados,
dando-lhes destinação sem causar poluição ambiental. A emenda
determina que, até o recolhimento definitivo, essas empresas
mantenham recipientes adequados para guardar os disquetes.
Projeto faz adequação a contracheque de servidores
da MinasCaixa
O PL 1.945/2002, do deputado Doutor Viana (PMDB),
que muda a denominação das vantagens pessoais nas parcelas
remuneratórias concedidas aos servidores da extinta MinasCaixa, foi
aprovado em 2º turno com três emendas apresentadas no decorrer da
discussão. O projeto acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 1º da Lei
13.694/2000, que autoriza a negociação do valor das parcelas
remuneratórias desses servidores. A emenda nº 1 foi apresentada pelo
deputado Doutor Viana (PMDB), a emenda nº 2, pelo deputado Wanderley
Ávila (PPS) e a emenda nº 3, pelos deputados Cristiano Canêdo (PTB)
e Álvaro Antônio (PSB). As emendas 2 e 3 foram acompanhadas de
Acordo de Líderes por apresentarem matéria nova.
A emenda nº 1 altera a redação proposta para o
parágrafo 5º, estabelecendo que o valor obtido como vantagem pessoal
constará no contracheque do servidor com a denominação de "parcela
de diferença de vencimento" e não "parcela complementar do
vencimento básico", como constava no projeto original. As outras
determinações não foram alteradas - sobre esse valor incidirão os
adicionais por tempo de serviço e os percentuais de reajuste
concedidos ao funcionalismo, em caráter geral, correspondentes ao
respectivo símbolo de vencimento.
A emenda nº 2 estabelece que os valores
remuneratórios definidos na Lei 13.200/99 e suas alterações
correspondem ao limite máximo previsto no artigo 27, parágrafo 2º,
da Constituição Federal, e serão reajustados, observados os mesmos
índices, sempre que se altere a legislação federal pertinente. A Lei
13.200 dispõe sobre a remuneração do governador do Estado, do
vice-governador, de secretário de Estado, de secretário adjunto e
dos membros da Assembléia Legislativa. O artigo 27, parágrafo 2º da
Constituição Federal estabelece que o subsídio dos deputados
estaduais será fixado por lei específica de iniciativa da Assembléia
Legislativa, na razão de, no máximo, 75% daquele estabelecido, em
espécie, para os deputados federais.
A emenda nº 3 estabelece que as disposições
previstas na Lei 9.532/87 aplicam-se, nos termos do artigo 32 da
Constituição do Estado, ao exercício de funções. A Lei 9.532/87
dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão para
fins de apostilamento e aposentadoria.
Doação de imóvel - Também
foi aprovado em 2º turno, com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, o PL 1.755/2001, do deputado
Paulo Piau (PFL), que autoriza o Executivo a doar imóvel à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do município de
Sete Lagoas. As emendas apresentadas fazem adequação do texto à
melhor técnica legislativa.
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