PLC do Ministério Público é aprovado com emenda

O parecer de 1o turno do Projeto de Lei Complementar (PLC) 54/2002, da Procuradoria-Geral de Justiça, que cria o Cons...

17/12/2002 - 14:31
 

PLC do Ministério Público é aprovado com emenda

O parecer de 1o turno do Projeto de Lei Complementar (PLC) 54/2002, da Procuradoria-Geral de Justiça, que cria o Conselho Gestor e o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor, na estrutura organizacional do Ministério Público, foi aprovado nesta terça-feira (17/12/2002), pela Comissão de Administração Pública. O projeto recebeu cinco emendas, tendo sido incorporadas ainda quatro emendas da Comissão de Constituição e Justiça.

Foram aprovados ainda os pareceres de 2o turno do Projeto de Lei (PL) 2.463/2002, do Tribunal de Justiça, que cria cargos nos Tribunais de Alçada e Militar, e de 1o turno do Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/2002, da Procuradoria-Geral de Justiça, que adequa dispositivos da Lei Complementar 27, com o objetivo de instituição do Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais. Já o Projeto de Lei (PL), 2.277/2002, do deputado Anderson Adauto (PL), que altera a Lei 11.732/1994, para incluir como pensionista especial a viúva do ex-deputado Wilson Modesto, cassado pela ditadura, foi redistribuído para novo relator, o deputado Rogério Correia (PT), tendo sua apreciação adiada.

Emendas

As alterações da Comissão de Administração Públicas ao PLC 54/2002 são: emenda 5, que altera o art. 8o da Lei Complementar 34/1994, que passa a ter a seguinte redação: o Procurador-Geral de Justiça será substituído, automaticamente, em seus afastamentos, ausências e impedimentos temporários, sucessivamente pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, Adjunto Administrativo e Adjunto Institucional, observado o disposto no art. 89, parágrafo 4o desta lei. Emenda 6, que altera o inciso VI do art. 60, que passa a ter a seguinte redação: Promotoria de Justiça de Combate ao Crime Organizado. Emenda 7, que altera o art. 87, passando a ter a seguinte redação: o cargo de diretor-geral será provido por servidor ativo pertencente aos quadros específicos de provimento efetivo ou de recrutamento amplo, que tenha formação superior compatível com as funções inerentes ao cargo.

A Emenda 8, que altera o art. 88, que passa a ter a seguinte redação: são órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça: I - as Procuradorias-Gerais de Justiça Adjuntas; II - o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; III - a Secretaria-Geral; IV - a Assessoria Especial. Emenda 9, que acrescenta incisos onde convier: II - assistir o Procurador-Geral no desempenho de suas funções; III - auxiliar o Procurador-Geral na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, para estabelecimento da atuação institucional; IV - promover a cooperação entre o Ministério Público e as entidades relacionadas com as atividades penal e não criminal; V - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas. Parágrafo 4o - na hipótese de vacância, impedimento, afastamento ou ausência dos Procuradores-Gerais de Justiça Adjuntos, o Procurador-Geral de Justiça será substituído temporariamente pelo procurador de justiça mais antigo na instância.

A criação do Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor é uma exigência constitucional, bem como a definição de qual órgão irá geri-lo. Por isso, a Comissão de Administração Pública não apresentou obstáculos de mérito. O projeto estava na pauta da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária no mesmo dia.

Demais Projetos

O PL 2.463/2002, que cria cargos nos Tribunais de Alçada e Justiça Militar teve parecer de 2o turno aprovado na forma do vencido em 1o turno, que incorporou a emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. A emenda limitou os cargos de recrutamento amplo de 71 para 69, do Anexo I, além de criar dois cargos de recrutamento limitado. Ao todo, o projeto cria 91 cargos no Tribunal de Alçada, visando a instalação de duas novas Câmaras Regionais, de uma Secretaria de Feitos Especiais, e dois cargos no Tribunal de Justiça Militar. Também esse projeto estava na pauta da Comissão de Fiscalização Financeira.

Em 1o turno foi aprovado o parecer do PLC 55/2002, que institui o Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp), com o objetivo de assegurar recursos para a expansão e aperfeiçoamento das atividades da instituição, visando seu aprimoramento e ampliação, reservando recursos para a modernização administrativa do MP, com desenvolvimento de programas internos, aperfeiçoamento de servidores e a aquisição de materiais permanentes.

O parecer foi aprovado com as emendas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça entre elas, as que determinam que os recursos do Funemp serão obtidos mediante convênios, e especificam suas áreas de aplicação prioritárias, como reaparelhamento e modernizaçao do MP no combate ao crime organizado, proteção do patrimônio público e social e do meio ambiente. E ainda que o fundo poderá ser composto por recursos provenientes de multas e emolumentos aplicados na fiscalização de drogas e medicamentos controlados, e da alienação de bens prevista na Lei 7.560/86.

Presenças - Participaram da reunião, os deputados Eduardo Brandão (PL), presidente, Hely Tarqüínio (PSDB), Rogério Correia (PT), Sebastião Navarro (PFL) e Agostinho Patrus (PTB)

 

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