PLC do Ministério Público é aprovado com emenda
O parecer de 1o turno do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 54/2002, da Procuradoria-Geral de Justiça, que
cria o Conselho Gestor e o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor,
na estrutura organizacional do Ministério Público, foi aprovado
nesta terça-feira (17/12/2002), pela Comissão de Administração
Pública. O projeto recebeu cinco emendas, tendo sido incorporadas
ainda quatro emendas da Comissão de Constituição e Justiça.
Foram aprovados ainda os pareceres de 2o
turno do Projeto de Lei (PL) 2.463/2002, do Tribunal de Justiça, que
cria cargos nos Tribunais de Alçada e Militar, e de 1o
turno do Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/2002, da
Procuradoria-Geral de Justiça, que adequa dispositivos da Lei
Complementar 27, com o objetivo de instituição do Fundo Especial do
Ministério Público de Minas Gerais. Já o Projeto de Lei (PL),
2.277/2002, do deputado Anderson Adauto (PL), que altera a Lei
11.732/1994, para incluir como pensionista especial a viúva do
ex-deputado Wilson Modesto, cassado pela ditadura, foi redistribuído
para novo relator, o deputado Rogério Correia (PT), tendo sua
apreciação adiada.
Emendas
As alterações da Comissão de Administração Públicas
ao PLC 54/2002 são: emenda 5, que altera o art. 8o da Lei
Complementar 34/1994, que passa a ter a seguinte redação: o
Procurador-Geral de Justiça será substituído, automaticamente, em
seus afastamentos, ausências e impedimentos temporários,
sucessivamente pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico,
Adjunto Administrativo e Adjunto Institucional, observado o disposto
no art. 89, parágrafo 4o desta lei. Emenda 6, que altera
o inciso VI do art. 60, que passa a ter a seguinte redação:
Promotoria de Justiça de Combate ao Crime Organizado. Emenda 7, que
altera o art. 87, passando a ter a seguinte redação: o cargo de
diretor-geral será provido por servidor ativo pertencente aos
quadros específicos de provimento efetivo ou de recrutamento amplo,
que tenha formação superior compatível com as funções inerentes ao
cargo.
A Emenda 8, que altera o art. 88, que passa a ter a
seguinte redação: são órgãos de assessoramento do Procurador-Geral
de Justiça: I - as Procuradorias-Gerais de Justiça Adjuntas; II - o
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; III - a Secretaria-Geral;
IV - a Assessoria Especial. Emenda 9, que acrescenta incisos onde
convier: II - assistir o Procurador-Geral no desempenho de suas
funções; III - auxiliar o Procurador-Geral na promoção da integração
dos órgãos de execução do Ministério Público, para estabelecimento
da atuação institucional; IV - promover a cooperação entre o
Ministério Público e as entidades relacionadas com as atividades
penal e não criminal; V - exercer outras atribuições que lhe sejam
conferidas ou delegadas. Parágrafo 4o - na hipótese de
vacância, impedimento, afastamento ou ausência dos
Procuradores-Gerais de Justiça Adjuntos, o Procurador-Geral de
Justiça será substituído temporariamente pelo procurador de justiça
mais antigo na instância.
A criação do Fundo de Proteção e Defesa do
Consumidor é uma exigência constitucional, bem como a definição de
qual órgão irá geri-lo. Por isso, a Comissão de Administração
Pública não apresentou obstáculos de mérito. O projeto estava na
pauta da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária no mesmo
dia.
Demais Projetos
O PL 2.463/2002, que cria cargos nos Tribunais de
Alçada e Justiça Militar teve parecer de 2o turno
aprovado na forma do vencido em 1o turno, que incorporou
a emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. A
emenda limitou os cargos de recrutamento amplo de 71 para 69, do
Anexo I, além de criar dois cargos de recrutamento limitado. Ao
todo, o projeto cria 91 cargos no Tribunal de Alçada, visando a
instalação de duas novas Câmaras Regionais, de uma Secretaria de
Feitos Especiais, e dois cargos no Tribunal de Justiça Militar.
Também esse projeto estava na pauta da Comissão de Fiscalização
Financeira.
Em 1o turno foi aprovado o parecer do
PLC 55/2002, que institui o Fundo Especial do Ministério Público de
Minas Gerais (Funemp), com o objetivo de assegurar recursos para a
expansão e aperfeiçoamento das atividades da instituição, visando
seu aprimoramento e ampliação, reservando recursos para a
modernização administrativa do MP, com desenvolvimento de programas
internos, aperfeiçoamento de servidores e a aquisição de materiais
permanentes.
O parecer foi aprovado com as emendas apresentadas
pela Comissão de Constituição e Justiça entre elas, as que
determinam que os recursos do Funemp serão obtidos mediante
convênios, e especificam suas áreas de aplicação prioritárias, como
reaparelhamento e modernizaçao do MP no combate ao crime organizado,
proteção do patrimônio público e social e do meio ambiente. E ainda
que o fundo poderá ser composto por recursos provenientes de multas
e emolumentos aplicados na fiscalização de drogas e medicamentos
controlados, e da alienação de bens prevista na Lei 7.560/86.
Presenças - Participaram da
reunião, os deputados Eduardo Brandão (PL), presidente, Hely
Tarqüínio (PSDB), Rogério Correia (PT), Sebastião Navarro (PFL) e
Agostinho Patrus (PTB)
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