Projeto que redistribui ICMS recebe parecer favorável de 2º
turno
O Projeto de Lei (PL) 1.756/2001, que, ao alterar
dispositivos da Lei Robin Hood (Lei 13.803/2000), reestrutura a
distribuição do ICMS entre os municípios, recebeu parecer de 2º
turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (CFFO) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta
quarta-feira (11/12/2002). O deputado Ivair Nogueira (PMDB) pediu a
retirada do projeto da pauta, mas seu requerimento foi rejeitado.
Antes de ficar pronto para ser apreciado pelo Plenário, o projeto
ainda segue para a Comissão de Constituição e Justiça, atendendo a
requerimento do deputado Geraldo Rezende (PMDB).
Apesar de ter passado pela CFFO, a votação em
Plenário do PL 1.756/2001 ainda este ano é improvável, afirmou o
deputado Dilzon Melo (PTB) durante a reunião da Comissão de
Fiscalização Financeira. Se o projeto não for a Plenário, será
arquivado e terá que ser reapresentado no próximo ano, começando do
zero sua tramitação na Assembléia.
O projeto, de autoria do deputado Amilcar Martins
(PSDB), prevê o aumento da parcela do ICMS recebida por 743
municípios. Outros 110 teriam redução na participação. Apesar disso,
o deputado Ivair Nogueira disse que o projeto precisa ser melhor
discutido porque, na sua opinião, não beneficiará a maioria das
cidades mineiras. Ele citou que Betim, sua cidade natal, perderá R$
15 milhões por mês com a reestruturação, valor contestado pelo
presidente da Comissão e relator do projeto, Mauro Lobo (PSB). No
Anexo 1 do parecer de 2º turno da Comissão, Betim passará de uma
arrecadação per capita mensal de R$ 53,58 para R$ 52,63, o que
representa uma perda de 1,77%. No total, a cidade passará de um
volume de R$ 16,424 milhões por mês para R$ 16,133 milhões, uma
redução mensal de exatamente R$ 290.954,57.
Belo Horizonte e Betim lideram arrecadação
O município que atualmente tem a maior arrecadação
per capita proveniente do ICMS é Cachoeira Dourada, com R$ 192
mensais. Na outra ponta, Ribeirão das Neves recebe R$ 1,91. Em
termos de volume financeiro, Belo Horizonte encabeça a lista, com R$
19,5 milhões/mês, com 2,232 milhões de habitantes. Betim vem em
segundo, com R$ 16,424 milhões para uma população de 306.538
pessoas. Em último lugar está a cidade de Aracitaba, com R$ 18,2 mil
mensais e uma população de 2.084 habitantes.
O superintendente da Associação Mineira de
Municípios (AMM), José Tadeu de Mendonça, disse aos deputados que o
PL 1.756/2002 não é o ideal, mas faz justiça às pequenas cidades,
que muitas vezes têm que assumir tarefas que são do Estado e da
própria União, como cessão de pessoal para as Polícias Civil e
Militar e até para os postos do INSS.
No parecer, a Comissão de Fiscalização opinou pela
rejeição das emendas nº 1 e 2, apresentadas pela Comissão de
Assuntos Municipais e Regionalização, e pela aprovação da emenda nº
3, que apresentou. A emenda nº 1 suprime a incidência relativa ao
ano de 2002 na tabela do Anexo I que contém os critérios de
distribuição. A emenda nº 2, ao revogar as disposições em contrário,
mantém o artigo 14 da Lei 12.425/1996, segundo o qual "a cota parte
referente ao ICMS relativo à geração de energia elétrica em bacia
hidrográfica que não tenha sede no Estado será proporcional à área
alagada entre os municípios mineiros". Já a emenda nº 3 altera a
redação do Anexo I, a fim de que a mudança de índices seja feita de
forma a não gerar tanto impacto na receita dos municípios.
Projeto de Lei cria pólo moveleiro em Turmalina
Outros dois projetos foram analisados pela Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O PL 2.316/2002, do
deputado Ermano Batista (PSDB), que institui um pólo de
desenvolvimento do setor da indústria e do comércio de móveis na
região de Turmalina, recebeu parecer de 1º turno pela aprovação, com
as três emendas apresentadas pela Comissão de Constituição e
Justiça. A primeira emenda prevê incentivos fiscais às empresas
comerciais e industriais do setor moveleiro que venham a se instalar
ou que ampliem suas atividades na região. A emenda nº 2 altera a
redação do artigo 4º, estabelecendo que o Estado concederá
benefícios fiscais, em vez de "fica autorizado a conceder", como
prevê o projeto original. Já a emenda nº 3 suprime o artigo 5º,
segundo o qual os municípios que compõem o pólo poderão, a seu
critério, mediante lei municipal, conceder benefícios fiscais às
empresas que implantarem projetos industriais em seus
territórios.
ICMS sobre medicamentos - A
Comissão aprovou ainda parecer de 1º turno pela rejeição da emenda
apresentada em Plenário, pelo deputado Dinis Pinheiro (PL), ao PL
2.445/2002, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que altera a
legislação tributária mineira ao modificar dispositivos referentes à
alíquota de ICMS incidente sobre medicamentos. A emenda autoriza o
Poder Executivo a reduzir para até 12% a carga tributária nas
operações internas promovidas por estabelecimento industrial com
móveis classificados na posição 9404 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias. No parecer, o relator da matéria, deputado Luiz
Fernando Faria (PPB) justifica que o objeto da emenda foi
contemplado pela Lei 14.062/2001.
O presidente da Comissão concedeu prazo regimental
pedido pelo deputado Luiz Fernando Faria, relator do PL 1.974/2002,
do governador, que reduz a carga tributária incidente na venda de
produto têxtil, aços, ferros não planos e artefatos de cimento. Os
Projetos de Lei 2.190/2002, 1.988/2002 e 2.444/2002 foram retirados
de pauta.
Requerimentos - A Comissão
aprovou requerimento do deputado Rêmolo Aloise (PFL), convidando
representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, da Associação
Brasileira da Indústria Farmacêutica (Abifarma) e das
concessionárias de automóveis Arthur Haas, Recreio, Carbel e Catalão
para debaterem o PL 1.988/2002, do deputado João Paulo (PL), que
revoga os artigos 22 e 23 da Lei 14.062/2001, que concedem anistia
fiscal aos comércio varejista de medicamentos e operações de
desembaraço aduaneiro de máquinas, equipamentos, peças e acessórios
importados do exterior.
Outro requerimento, apresentado pelo deputado
Agostinho Silveira (PL), foi retirado de pauta. O requerimento pede
que seja formulado um apelo ao secretário de Estado da Fazenda no
sentido de determinar a prorrogação do prazo estabelecido pelo
Decreto 42.600/2002, que exige que as lojas de conveniência
instaladas em postos de combustíveis tenham registro próprio.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), Ivair Nogueira (PMDB), Dilzon
Melo (PTB), Luiz Fernando Faria (PPB), Rêmolo Aloise (PFL), José
Milton (PL), Márcio Kangussu (PPS) e Dinis Pinheiro (PL), além do
superintendente da Associação Mineira dos Municípios (AMM), José
Tadeu de Mendonça.
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