Projeto que redistribui ICMS recebe parecer favorável de 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 1.756/2001, que, ao alterar dispositivos da Lei Robin Hood (Lei 13.803/2000), reestrutura a dis...

11/12/2002 - 19:36
 

Projeto que redistribui ICMS recebe parecer favorável de 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 1.756/2001, que, ao alterar dispositivos da Lei Robin Hood (Lei 13.803/2000), reestrutura a distribuição do ICMS entre os municípios, recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (11/12/2002). O deputado Ivair Nogueira (PMDB) pediu a retirada do projeto da pauta, mas seu requerimento foi rejeitado. Antes de ficar pronto para ser apreciado pelo Plenário, o projeto ainda segue para a Comissão de Constituição e Justiça, atendendo a requerimento do deputado Geraldo Rezende (PMDB).

Apesar de ter passado pela CFFO, a votação em Plenário do PL 1.756/2001 ainda este ano é improvável, afirmou o deputado Dilzon Melo (PTB) durante a reunião da Comissão de Fiscalização Financeira. Se o projeto não for a Plenário, será arquivado e terá que ser reapresentado no próximo ano, começando do zero sua tramitação na Assembléia.

O projeto, de autoria do deputado Amilcar Martins (PSDB), prevê o aumento da parcela do ICMS recebida por 743 municípios. Outros 110 teriam redução na participação. Apesar disso, o deputado Ivair Nogueira disse que o projeto precisa ser melhor discutido porque, na sua opinião, não beneficiará a maioria das cidades mineiras. Ele citou que Betim, sua cidade natal, perderá R$ 15 milhões por mês com a reestruturação, valor contestado pelo presidente da Comissão e relator do projeto, Mauro Lobo (PSB). No Anexo 1 do parecer de 2º turno da Comissão, Betim passará de uma arrecadação per capita mensal de R$ 53,58 para R$ 52,63, o que representa uma perda de 1,77%. No total, a cidade passará de um volume de R$ 16,424 milhões por mês para R$ 16,133 milhões, uma redução mensal de exatamente R$ 290.954,57.

Belo Horizonte e Betim lideram arrecadação

O município que atualmente tem a maior arrecadação per capita proveniente do ICMS é Cachoeira Dourada, com R$ 192 mensais. Na outra ponta, Ribeirão das Neves recebe R$ 1,91. Em termos de volume financeiro, Belo Horizonte encabeça a lista, com R$ 19,5 milhões/mês, com 2,232 milhões de habitantes. Betim vem em segundo, com R$ 16,424 milhões para uma população de 306.538 pessoas. Em último lugar está a cidade de Aracitaba, com R$ 18,2 mil mensais e uma população de 2.084 habitantes.

O superintendente da Associação Mineira de Municípios (AMM), José Tadeu de Mendonça, disse aos deputados que o PL 1.756/2002 não é o ideal, mas faz justiça às pequenas cidades, que muitas vezes têm que assumir tarefas que são do Estado e da própria União, como cessão de pessoal para as Polícias Civil e Militar e até para os postos do INSS.

No parecer, a Comissão de Fiscalização opinou pela rejeição das emendas nº 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, e pela aprovação da emenda nº 3, que apresentou. A emenda nº 1 suprime a incidência relativa ao ano de 2002 na tabela do Anexo I que contém os critérios de distribuição. A emenda nº 2, ao revogar as disposições em contrário, mantém o artigo 14 da Lei 12.425/1996, segundo o qual "a cota parte referente ao ICMS relativo à geração de energia elétrica em bacia hidrográfica que não tenha sede no Estado será proporcional à área alagada entre os municípios mineiros". Já a emenda nº 3 altera a redação do Anexo I, a fim de que a mudança de índices seja feita de forma a não gerar tanto impacto na receita dos municípios.

Projeto de Lei cria pólo moveleiro em Turmalina

Outros dois projetos foram analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O PL 2.316/2002, do deputado Ermano Batista (PSDB), que institui um pólo de desenvolvimento do setor da indústria e do comércio de móveis na região de Turmalina, recebeu parecer de 1º turno pela aprovação, com as três emendas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça. A primeira emenda prevê incentivos fiscais às empresas comerciais e industriais do setor moveleiro que venham a se instalar ou que ampliem suas atividades na região. A emenda nº 2 altera a redação do artigo 4º, estabelecendo que o Estado concederá benefícios fiscais, em vez de "fica autorizado a conceder", como prevê o projeto original. Já a emenda nº 3 suprime o artigo 5º, segundo o qual os municípios que compõem o pólo poderão, a seu critério, mediante lei municipal, conceder benefícios fiscais às empresas que implantarem projetos industriais em seus territórios.

ICMS sobre medicamentos - A Comissão aprovou ainda parecer de 1º turno pela rejeição da emenda apresentada em Plenário, pelo deputado Dinis Pinheiro (PL), ao PL 2.445/2002, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que altera a legislação tributária mineira ao modificar dispositivos referentes à alíquota de ICMS incidente sobre medicamentos. A emenda autoriza o Poder Executivo a reduzir para até 12% a carga tributária nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial com móveis classificados na posição 9404 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias. No parecer, o relator da matéria, deputado Luiz Fernando Faria (PPB) justifica que o objeto da emenda foi contemplado pela Lei 14.062/2001.

O presidente da Comissão concedeu prazo regimental pedido pelo deputado Luiz Fernando Faria, relator do PL 1.974/2002, do governador, que reduz a carga tributária incidente na venda de produto têxtil, aços, ferros não planos e artefatos de cimento. Os Projetos de Lei 2.190/2002, 1.988/2002 e 2.444/2002 foram retirados de pauta.

Requerimentos - A Comissão aprovou requerimento do deputado Rêmolo Aloise (PFL), convidando representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, da Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Abifarma) e das concessionárias de automóveis Arthur Haas, Recreio, Carbel e Catalão para debaterem o PL 1.988/2002, do deputado João Paulo (PL), que revoga os artigos 22 e 23 da Lei 14.062/2001, que concedem anistia fiscal aos comércio varejista de medicamentos e operações de desembaraço aduaneiro de máquinas, equipamentos, peças e acessórios importados do exterior.

Outro requerimento, apresentado pelo deputado Agostinho Silveira (PL), foi retirado de pauta. O requerimento pede que seja formulado um apelo ao secretário de Estado da Fazenda no sentido de determinar a prorrogação do prazo estabelecido pelo Decreto 42.600/2002, que exige que as lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis tenham registro próprio.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), Ivair Nogueira (PMDB), Dilzon Melo (PTB), Luiz Fernando Faria (PPB), Rêmolo Aloise (PFL), José Milton (PL), Márcio Kangussu (PPS) e Dinis Pinheiro (PL), além do superintendente da Associação Mineira dos Municípios (AMM), José Tadeu de Mendonça.

 

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