Projeto propõe não incidência de ICMS em transporte de
carga
Está pronto para ser incluído na pauta do Plenário,
para discussão e votação em 1º turno, o Projeto de Lei (PL)
2.444/2002, do deputado Antônio Andrade (PMDB). O PL estabelece a
não-incidência de ICMS sobre as prestações internas de serviços de
transporte rodoviário de carga destinada a contribuinte inscrito no
cadastro de contribuintes do ICMS, exceto quando se tratar de
microempresa (altera a Lei 6.795/75, que consolida a legislação
tributária do Estado de Minas Gerais). O projeto foi analisado,
nesta terça-feira (10/12/2002), pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, que aprovou o parecer de 1º turno do
deputado Luiz Fernando Faria (PPB), favorável à matéria.
"Se, por um lado, o transportador deixará de
destacar e recolher o ICMS, o tomador (do serviço) não poderá mais
se creditar do imposto, evitando-se assim excessiva acumulação e
utilização ilimitada de créditos, que, em muitos casos, produz
impacto negativo maior do que a desobrigação direta de recolhimento
do ICMS", diz o parecer da Comissão. O relator explica, ainda, que o
objetivo é evitar a acumulação de crédito de ICMS e simplificar o
regime de tributação nas prestações internas de serviços de
transporte rodoviário de carga: "A compensação ocorrerá nas etapas
seguintes, possibilitando ao Fisco recuperar o montante de imposto
não recolhido pelo transportador, em razão do pagamento efetivo do
ICMS na saída subseqüente da mercadoria transportada promovida pelo
contribuinte tomador de serviço".
Foi retirado da pauta da comissão o PL 2.190/2002,
do deputado Gil Pereira (PPB), que isenta de pagamento do IPVA as
motocicletas utilizadas para o transporte público de passageiros na
categoria aluguel, moto-táxi e dá outras providências. O projeto
ainda não estava em condições de ser apreciado pela comissão em 2º
turno.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), presidente; Rêmolo Aloise
(PFL) e Luiz Fernando Faria (PPB).
|