Projetos sobre Ministério Público e Ipsemg têm pareceres aprovados

Todos os projetos discutidos na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais tiveram ...

10/12/2002 - 18:50
 

Projetos sobre Ministério Público e Ipsemg têm pareceres aprovados

Todos os projetos discutidos na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais tiveram seus pareceres pela constitucionalidade aprovados, em 1º turno, na reunião desta terça-feira (10/12/2002). Dos projetos constantes na pauta, apenas o PL 2.431/02, que institui e organiza o Sistema Mineiro de Educação, do governador, teve sua discussão adiada a requerimento do deputado Sebastião Costa (PFL). A pedido do deputado Ermano Batista (PSDB), havia sido concedida vista a esse projeto, que já recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com as emendas 1 a 8.

Recebeu parecer pela constitucionalidade o Projeto de Lei Complementar 54/02, que cria, na estrutura do Ministério Público de Minas, o Conselho Estadual Gestor do Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor (CEGFPDC) e seu respectivo Fundo. O PLC, de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, recebeu de seu relator, deputado Agostinho Silveira (PL) as emendas de 1 a 4. A nº 1 altera a redação do artigo 1º, criando, não apenas o Conselho, como previsto no texto original, mas também o Fundo. A emenda nº 2 aumenta a quantidade de membros do Conselho, de cinco para nove integrantes, acrescentando representantes de entidades privadas de defesa do consumidor.

A emenda nº 3 especifica os destinatários dos "projetos de modernização administrativa" do inciso XII do artigo 6º, que são identificados como "órgãos públicos voltados para a proteção do consumidor". A emenda nº 4 acrescenta a expressão "ainda disponíveis" ao fim do texto do artigo 12 que é o seguinte: "Ficam transferidos para o FEPDC os recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, repassados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos."

Projeto sobre fundo do Ministério Público recebe quatro emendas

O PLC 55/02, que faz a adequação de dispositivos da Lei Complementar nº 27, de 1993, para instituir o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), teve parecer pela constitucionalidade aprovado. Também tendo como relator o deputado Agostinho Silveira (PL) e como autor a Procuradoria-Geral da República, o projeto recebeu quatro emendas. A Lei Complementar nº 27 trata da organização do Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais.

A emenda nº 1, que altera a redação do artigo 1º, acrescenta que os recursos do Funemp serão obtidos mediante convênio além de especificar as áreas onde eles serão prioritariamente aplicados, que são: reaparelhamento e modernização do MP no combate ao crime organizado, proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. A emenda nº 2 suprime do artigo 2º, que trata da constituição dos recursos do Fundo, os incisos VII e VIII. O inciso VII refere-se a recursos vindos de multas e emolumentos aplicados na fiscalização de drogas e medicamentos controlados e produtos químicos usados em drogas. O inciso VIII trata de recursos provenientes da alienação de bens na circunstância prevista na Lei 7.560/86.

Já emenda nº 3 suprime do artigo 2º o parágrafo único, prevendo que as disponibilidades financeiras apuradas em balanço anual seriam transferidas para o próprio Fundo no exercício seguinte. A nº 4 suprime o artigo 3º do PLC, que previa que as receitas próprias seriam utilizadas no pagamento de despesas inerentes aos objetivos do FUNEMP, por solicitação do setor competente.

Quadro de cargos do Ipsemg - Com as emendas 1 e 2, foi aprovado o parecer do relator Agostinho Silveira (PL) pela constitucionalidade do Projeto de Lei 2.414/02, de autoria do governador. O PL aprova o quadro de cargos do pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A emenda nº 1 altera o artigo 1º, retirando os dizeres de "fica aprovado o quadro de cargos do pessoal do Ipsemg" para "o quadro de cargos do pessoal do Ipsemg compreende:". Já a emenda nº 2 altera a redação do artigo 3º, tratando da adequação do Plano de Carreira do Instituto à legislação pertinente. Esse artigo 3º passa a determinar que o Executivo encaminhará à Assembléia projeto de lei relativo ao Plano de Carreira desses servidores.

Doação de imóveis - Na reunião, foram aprovados pareceres pela constitucionalidade de dois projetos de doação de imóveis em Mariana e Ingaí, além de projetos de declaração de utilidade pública que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB); Agostinho Silveira (PL), vice-presidente; Sávio Souza Cruz (PMDB); Sebastião Costa (PFL) e Agostinho Patrús (PTB).

 

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